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Conselhos Tutelares
23/02/2005

O que é um caso relavante para o Conselho Tutelar

Caso é a expressão individual e personalizada de problemas sociais complexos e abrangentes.

Uma criança ou adolescente vivendo uma situação de ameaça ou violação de direitos será, sempre, um caso de configuração única, com identidade própria, mesmo que as ameaças ou violações observadas sejam comuns na sociedade. Por isso, vale reafirmar: cada caso é um caso e requer um atendimento personalizado, sem os vícios das padronizações e dos automatismos.

Estudar um caso é mergulhar na sua complexidade e inteireza, buscando desvendar a teia de relações que o constitui. O conselheiro tutelar, com sua capacidade de observação, interlocução e discernimento, deverá, com diálogo, colher o maior número possível de informações que o ajudem a compreender e encaminhar soluções adequadas ao caso que atende.

Nesse trabalho, é importante a coleta e registro de informações que possibilitem o conhecimento detalhado das seguintes variáveis:

SITUAÇÃO DENUNCIADA:
  • O que realmente acontece? A denúncia é procedente?
  • Quem são os envolvidos por ação ou omissão?
  • Qual a gravidade da situação?
  • É necessária a aplicação de uma medida emergencial?
  • Registrar, por escrito, a situação encontrada, nomes dos envolvidos e de testemunhas, endereços, como localizá-los.
 
Situação escolar da criança ou do adolescente:
 
  • Está matriculada(o) e freqüente à escola?
  • Tem condições adequadas para freqüência à escola e estudo em casa?
  • Se necessário, visitar a escola da criança/adolescente e colher informações detalhadas e precisas sobre sua vida escolar.
 
Situação de saúde da criança ou do adolescente:
 
  • Apresenta problemas de saúde?
  • Se apresenta, tem atendimento médico adequado?
  • Faz uso de medicamentos?
  • Se faz, tem acesso aos medicamentos e os usa corretamente?
  • Apresenta sinais de maus-tratos, de agressões?
  • Se necessário, requisitar socorro ou atendimento médico especializado, com urgência.
 
Situação familiar da criança ou do adolescente:
 
  • Vive com a família?
  • Como é a composição de sua família? Qual o número de integrantes? Quem compõe a família: pai, mãe, irmãos, tios, avós, outros parentes, outros agregados?
  • Quem trabalha e contribui para a manutenção da família?
  • Está se relacionando bem no contexto familiar?
  • Se não está, quais os problemas que acontecem?
  • Deve permanecer na família? Ou existe alguma situação grave que recomende sua saída do contexto familiar?
 
 

Importante: O Conselho Tutelar, além das medidas protetivas dirigidas às crianças e adolescentes, poderá aplicar medidas pertinentes aos pais ou responsável. Veja Atribuições do Conselho Tutelar.

 
 

 

Situação de trabalho da criança ou do adolescente:

 
  • Trabalha?
  • Em que condições?
  • As condições são compatíveis com o que determina o ECA no seu capítulo V - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho?
  • Se necessário, visitar o seu local de trabalho e colher informações detalhadas e precisas sobre sua situação.
 

Histórico institucional da criança ou do adolescente:

 
  • Freqüenta entidade de atendimento?
  • Vive em entidade de atendimento?
  • Se vive, como vive? Deve permanecer na entidade?
  • Já passou por entidade de atendimento?
  • Se já passou, como se deu o seu desligamento?
  • Qual sua história de vida em entidade(s) de atendimento?
  • Se necessário, visitar a(s) entidade(s) para colher informações detalhadas e precisas sobre sua trajetória.


 


Veja também:

Características, Funções e Atribuições

Criação e Processo de Escolha

Habilidades Necessárias e Principais Interlocutores

Denúncia, Estudo de Caso e Metodologia de Atendimento Social

Com a palavra, o Conselheiro Tutelar

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