Conselhos dos Direitos
23/02/2005
Dicas de funcionamento
Funcionamento do Conselho dos Direitos:
O imprescindível é que o Conselho de Direitos seja organizado e funcione regularmente, tendo um papel ativo na construção e aperfeiçoamento de políticas municipais de atenção às crianças e adolescentes. Ele deve existir para marcar diferença e gerar impacto nas políticas públicas e não para ser um ente decorativo.
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A seguir algumas dicas para o seu bom funcionamento:
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Elaborar um Regimento Interno: tornar claras e conhecidas de todos as atribuições legais do Conselho de Direitos, definir periodicidade de reuniões, mecanismos de deliberação, organização interna, comissões especiais e tudo aquilo que for necessário para organizar e disciplinar o seu funcionamento.
Veja modelo de regimento interno .
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Formar Comissões Temáticas: de preferência, comissões paritárias para cuidar de atribuições específicas. As comissões temáticas podem facilitar o trabalho do Conselho de Direitos, mas não devem substituir as reuniões e plenárias. A deliberação do Conselho de Direitos deve acontecer com a participação da maioria dos conselheiros, de acordo com as regras definidas no Regimento Interno. Algumas sugestões:
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Comissão de Política de Atendimento: responsável pelo diagnóstico e o monitoramento constante da situação da criança e do adolescente no município.
Comissão de Fundo Municipal: responsável pelo acompanhamento da gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (a cargo de um administrador ou de uma junta administrativa) e pela condução de uma política de esclarecimento e incentivo a doações para o Fundo .
Comissão de Apoio ao(s) Conselho(s) Tutelar(es): responsável pela condução do processo de criação e formação do(s) Conselho(s) Tutelar(es), bem como pelo oferecimento de apoio técnico e pelo diálogo constante com os conselheiros tutelares.
Comissão de Registro e Inscrição: responsável pelo trabalho de registro de entidades e programas de atendimento, bem como pela comunicação do registro ao Conselho Tutelar e à Justiça da Infância e da Juventude. Para tanto, o Conselho irá baixar uma resolução normatizando os procedimentos para registro: todas as entidades deverão apresentar requerimento pedindo inscrição, junto com o plano que detalhe sua metodologia de trabalho, os programas de atendimento, o número de crianças e adolescentes atendidos e os profissionais envolvidos no atendimento. Só serão registradas entidades que desenvolvam programas de proteção ou socioeducativos em conformidade com o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja modelo de registro .
Comissão de Comunicação e Divulgação: responsável pela divulgação dos trabalhos dos Conselhos de Direitos e Tutelar(es) e do processo de construção de uma política municipal de proteção integral para crianças e adolescentes, bem como pela mobilização social para essa tarefa coletiva.
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Relações de intercâmbio e cooperação técnica: o Conselho de Direitos deve estabelecer relações de cooperação com todos os órgãos e entidades municipais envolvidos direta ou indiretamente com a proteção integral de crianças e adolescentes. Deve também buscar intercâmbio fora do seu município, particularmente com os Conselhos de Direitos dos municípios vizinhos e com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
Instalação e equipamento: o Conselho de Direitos precisa de condições básicas para o seu correto funcionamento: instalações adequadas cedidas pelo Poder Público municipal (pelo menos uma sala para seu trabalho permanente e uma sala de reuniões cedida periodicamente para suas plenárias), telefone, computador, arquivos, equipe de apoio (no mínimo, uma secretária), serviço de correio e outros que forem necessários, de acordo com a realidade de cada município. |
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