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28/05/2007

Pais e Mestres: protagonistas da arte de educar

28 de maio de 2007
sob a coordenação da
Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI) *

Cauê Araújo tem 14 anos e se orgulha de estudar na Escola Municipal Professor José Negri, em Sertãozinho, cidade a 380 quilômetros de São Paulo. "Meus pais sabem tudo o que faço dentro da escola. Os professores, independentemente da disciplina, procuram estabelecer um diálogo constante com a família e pedir a colaboração dela no processo de aprendizagem. Sempre levo coisas de casa para a sala de aula. Uso embalagens para estudar construções gramaticais na aula de português, já levei a fita métrica de costura da minha mãe para ajudar na aula de matemática. Assim, fica mais divertido estudar. Toda criatividade é válida para fugir um pouco da lousa e do livro", conta.

No colégio, que funciona há 15 anos, a Associação de Pais e Mestres (APM) é considerada a fórmula do sucesso dessa integração entre escola e família. Segundo a diretora Inês Servidoni Cabril, o grupo é muito atuante. "Todos os problemas são resolvidos conjuntamente entre pais, mestres e direção. Muitas sugestões surgem a cada encontro. As diferentes opiniões são aproveitadas de forma democrática", diz.

Um bom exemplo da atuação da APM é a banda da escola. No começo havia apenas a intenção de criar um conjunto para ser uma opção de atividade extraclasse. A falta de recursos para a compra dos instrumentos e dos uniformes do grupo não foi motivo para a desistência do projeto. A diretora conta que, após muita discussão, um pai de aluno sugeriu que cada um colaborasse com uma mensalidade simbólica, de R$ 1 a R$ 5. Depois de alguns meses, os primeiros equipamentos chegaram. Mais tarde, conseguiram as roupas. Atualmente, a banda é requisitada para vários eventos em Sertãozinho. Os pais organizam a agenda de apresentações e os professores se empenham em aprimorar a qualidade musical dos integrantes.

A Escola Estadual Parque Piratininga, em Itaquaquecetuba - um dos municípios mais pobres e violentos de São Paulo -, conta, há 10 anos, com uma Associação de Pais e Mestres. Segundo a diretora Fátima Zein, a adesão dos pais ainda é pequena. "As reuniões da AMP acontecem a cada dois meses. Procuramos ouvi-los, mas a comunidade é pouco conscientizada e não compreende que a escola está inserida na vida e na formação de crianças, adolescentes e jovens que ali residem. Estamos no início de um processo para mudar essa cultura", completa.

"É preciso estimular os pais, para que também sejam protagonistas"
Na avaliação de Éfrem Maranhão, ex-secretário de Educação em Pernambuco, dependendo da forma de concepção da APM, os pais ficam constrangidos e têm medo de falar com os professores que, muitas vezes, são os atores principais das reuniões. "É preciso estimular os pais, para que também sejam protagonistas", afirma.
Nas escolas pernambucanas, essa participação é incentivada. "Promovemos capacitações para os pais, com o objetivo de mostrar a cada um as diferentes maneiras de interagir com a escola ", conta.

No sistema educacional pernambucano, além de fazerem parte das APMs, os familiares também se organizam em associações somente de pais e responsáveis. "Eles acompanham o trabalho das Câmaras de Vereadores, da Assembléia Legislativa, das Secretarias Municipal e Estadual de Educação. Também estão em todas as discussões que envolvem o ensino dos filhos", diz Maranhão.

O que são e como funcionam as APMs

A maioria das escolas públicas possui uma Associação de Pais e Mestres. Em muitos lugares, essas instâncias existem, mas não desempenham o seu papel principal, que é ser um elo importante entre família e escola.

Todos os pais dos estudantes matriculados são automaticamente associados da APM, assim como os professores e, se desejarem, os alunos com mais de 18 anos. Anualmente é convocada uma Assembléia Geral para eleger o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e, desde 2004, também a diretoria executiva da Associação.

O diretor financeiro deve ser, obrigatoriamente, um pai ou uma mãe de aluno que entenda de contabilidade, pois a pessoa terá o controle das contas da APM. Muitas verbas repassadas pelos governos federal, estadual e municipal podem ser depositadas apenas na conta aberta e administrada pela Associação de Pais e Mestres. Tal medida tenta evitar que governantes e diretores de escolas desviem recursos e benefícios destinados aos alunos.

Arlindo Queiroz, coordenador dos Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (MEC), explica que é aconselhável as escolas terem APMs, mas não há obrigatoriedade. Segundo ele, a Constituição Federal prevê, no artigo 206, o princípio de gestão democrática da educação, e a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) estabelece a criação de Conselhos Escolares ou órgãos equivalentes. "O conselho não é uma APM, é um órgão colegiado formado por professores, alunos, pais e no qual até a comunidade pode estar representada", esclarece. (Para ler os artigos citados, clique aqui)

Atuação varia de escola para escola

As eleições dos representantes das Associações de Pais e Mestres, em geral, são anuais, sendo permitida apenas uma reeleição. Não existem regras fixas que definam como deve ser a atuação de uma APM. A forma de contribuir não está estabelecida em nenhum estatuto nacional, e varia de colégio para colégio, de acordo com a realidade local.

Um exemplo é a APM da Escola Municipal Professor José Negri, de Sertãozinho (SP). A Associação tem como metas: colaborar com a direção da escola; representar às aspirações da comunidade e dos
Não existem regras fixas que definem como deve ser a atuação de uma APM: varia de colégio para colégio
pais; mobilizar recursos humanos, materiais e financeiros para auxiliar no desenvolvimento de atividades com os estudantes (não só pedagógicas, mas também voltadas aos aspectos sócio-econômicos e de saúde); ajudar na conservação e manutenção do prédio, dos equipamentos; e organizar, com professores e alunos, a programação de atividades culturais e de lazer que ocorrerão ao longo do ano.

Segundo Inês Servidoni Cabril, diretora da escola, a APM não pode opinar na aplicação do orçamento, mas sempre é consultada antes de mudanças no projeto pedagógico, bem como no calendário escolar. "No início da cada ano letivo, os pais são convidados a assistirem as aulas dos filhos para saber como é nossa forma de trabalho", explica.

Já em Itaquaquecetuba, a APM da Escola Estadual Parque Piratininga dá sugestões sobre o projeto pedagógico e também define, juntamente com a diretoria, como serão aplicadas as verbas recebidas pelo MEC e pelo Estado. Há alguns meses, por exemplo, o colégio recebeu recursos estaduais para obras na fachada, e a Associação ajudou a determinar como a mudança deveria ser feita. "Os pais disseram como queriam o visual da escola", conta a diretora Fátima Zein. No colégio, a função da APM é fiscalizar a aplicação correta de cada verba. "Eles têm o controle do que recebemos: dinheiro para obras, compra de material, de merenda, e não descuidam um só minuto. É um trabalho importante para a qualidade final na aprendizagem das nossas crianças e adolescentes", avalia Zein.

APM é um dos caminhos para melhorar a qualidade do ensino

Em dezembro do ano passado, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e o Ministério da Educação (MEC) divulgaram o estudo Aprova Brasil. O trabalho revela os principais motivos que levaram 33 escolas em 14 estados e no Distrito Federal a terem um bom desempenho no exame nacional. Quatro pontos em comum se destacaram: o empenho e a capacitação dos professores; projetos pedagógicos ligados ao cotidiano dos alunos; a participação dos estudantes na vida da escola; e uma gestão democrática, com o envolvimento da comunidade e dos pais.

Na avaliação de Salete Silva, oficial de Educação do Unicef, as APMs são uma das formas de contribuição para a melhoria do processo educacional. "Aprendizagem não é fruto de apenas um fator. Os pais precisam acompanhar as tarefas escolares, saber o que os filhos aprendem, contribuir com sugestões para a melhoria do colégio, fazer parte da gestão do local onde as crianças passam grande parte do tempo, trocar informações com os professores. Tudo isso é possível quando estão, por exemplo, ligados a uma APM", afirma.

Para os especialistas em Educação, a ausência de APM não pode ser desculpa para a falta de parceria entre família e o estabelecimento de ensino. Em Minas Gerais, por exemplo, a Escola Municipal José Ferreira Bastos, em Itabirito, a 50 km de Belo Horizonte, tem uma participação efetiva dos pais na vida escolar, mas não por meio de uma Associação. "A escola existe há 17 anos e, há pelo menos 13, conta com a proposta de integração entre pais e mestres. Mas ainda não temos uma APM. Nossa experiência é toda pautada no trabalho do Conselho", conta a vice-diretora Jamile Elias.

No Rio de Janeiro, poucos colégios da rede pública têm APMs. Conselhos e colegiados são os órgãos mais encontrados. O secretário estadual de educação, Nelson Maculan, diz que é necessário o fortalecimento destas instituições. "É importante que não sejam coorporativas, que entendam a seriedade do trabalho e estabeleçam um vínculo inseparável entre sociedade e escola", diz o secretário.

Sobe

Constituição Federal

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade;
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Lei de Diretrizes e Bases (LDB)

Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.

Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

 

*Jornalistas Amigos da Criança é um projeto da ANDI.
Autora do texto: Aline Andrade é repórter e âncora da rádio CBN RJ e Jornalista Amiga da Criança desde 2003


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