20 de agosto de 2007
sob a coordenação da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI)*
Adotar vem do latim adoptare e significa dar o seu nome a, ajuntar. Na verdade, é muito mais do que isso. Adotar é dar amor e garantir um futuro com dignidade e cidadania a crianças e adolescentes que foram abandonados pela família, sujeitos a maus-tratos ou obrigados a conviver com extrema pobreza. Atualmente, 80 mil brasileiros esperam em instituições de acolhimento os chamados abrigos sustentados pelos governos federal, estaduais e municipais e entidades não-governamentais. Nesses locais, meninos e meninas estão sob a guarda dos dirigentes das instituições que os abrigam Os que perderam definitivamente a chance de voltar a viver com os pais sonham com a oportunidade de ter um novo lar.
Nesse momento, no entanto, muitos encontram uma segunda rejeição em suas vidas ainda tão curtas: a espera longa, e às vezes sem fim, por uma nova família. Mesmo depois de muita disseminação dos conceitos da adoção na sociedade, a maioria das crianças que se encontram nos abrigos compõe um perfil que passa ao largo das expectativas dos adotantes.
De acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), mais de 80% dos pais adotivos preferem crianças com menos de três anos. E quase 50% querem que o futuro filho tenha pele branca. A realidade é bem diferente. A maioria tem a pele negra ou parda (52%), já passou dos três anos (87%) e tem um ou mais irmãos (56%).
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"Se o desejo de a pessoa adotar é tão grande, ela deveria repensar os critérios. Quanto mais ela escolher, mais difícil vai ser"
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O abismo entre a criança disponível e a sonhada cria duas filas que não diminuem, tampouco se encontram: crianças esperam por uma família que não chega e candidatos a pais aguardam um filho que tarda. "Essas são crianças tidas como inadotáveis. Se o desejo de a pessoa adotar é tão grande, ela deveria repensar esses critérios. Quanto mais ela escolher, mais difícil vai ser", avalia Francisco Oliveira Neto, coordenador da campanha Mude um Destino, da AMB.
A iniciativa, lançada em março deste ano, é uma das mais atuantes no País para chamar a atenção da sociedade para as crianças e os adolescentes que vivem em abrigos, distantes do convívio familiar. Além de divulgar a legislação e os números da infância abandonada, a campanha atua junto aos próprios magistrados para que eles estejam mais empenhados na busca por um lar, sem preconceitos.
A lei
A adoção é um procedimento legal que consiste em transferir, de modo irrevogável, todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta, conferindo para meninos e meninas a chance de serem filhos. Pode ser feita apenas quando se esgotarem todos os recursos para que a convivência com a família original seja mantida. O processo é regulamentado pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina claramente que a adoção deve priorizar as reais necessidades, interesses e direitos do adotado.
Adotar uma criança representa, também, a possibilidade de exercer a maternidade ou paternidade para aqueles que não puderam ter filhos biológicos ou que optaram por ter filhos sem vinculação genética. Além disso, podem, eventualmente, atender às necessidades da família de origem que não pode cuidar de seu filho pelos mais variados fatores. Muitos desistem de entrar na fila de adoção porque acreditam que o processo é muito demorado. Nem sempre isso é verdade. É muito mais fácil encontrar o filho perfeito quando o candidato tem poucas restrições quanto ao perfil da criança ou adolescente a que se dispõe adotar.
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Recomenda-se uma aproximação gradativa, tendo em vista que a adoção é um processo mútuo para a construção das relações com os novos pais
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Em todos os casos, as Vara da Infância trabalham sempre com um acompanhamento cuidadoso de todo o processo, que começa na seleção e no primeiro encontro entre adotante e adotado. Após este momento, o processo varia, respeitando-se as condições da criança. Pode ser mais longo ou depender da intervenção de psicólogos se o menino ou menina tiver mais dificuldade de se abrir para um relacionamento. Recomenda-se uma aproximação gradativa, tendo em vista que a adoção é um processo mútuo, que exige tanto uma despedida dos vínculos estabelecidos até então com os assistentes sociais e amiguinhos do abrigo, quanto um tempo de construção das relações com os novos pais.
Segundo o ECA, se a criança tiver menos de um ano de idade, ou se já estiver na companhia do adotante com vinculação afetiva suficientemente constituída, esse estágio será dispensado. No caso de adoção internacional, essa etapa deverá ser cumprida em território nacional por, no mínimo, 15 dias para crianças de até dois anos de idade e 30 dias para aquelas mais velhas. O estágio de convivência é acompanhado por uma equipe a pedido da Vara da Infância - formada por psicólogos e assistentes sociais - por meio de entrevistas periódicas. A sentença judicial de adoção será lavrada somente após o término do prazo estabelecido pelo juiz. Segundo as Varas da Infância, não há uma média para esse período de convivência, pois isso varia conforme as necessidades de cada criança e segue até que a Justiça se sinta segura para entregar o filho aos pais adotivos definitivamente.
A preocupação da equipe técnica das Varas da Infância e da Juventude, psicólogos e assistentes sociais é de checar, por meio de uma cuidadosa análise, se o pretendente à adoção poderá receber uma criança na condição de filho, para que a mesma não passe por uma segunda rejeição.
A realidade
A vida real é bem diferente do que está na letra da lei. Um levantamento feito pelos Conselhos Tutelares de dez capitais revela que, em 2006, o número de pessoas na fila de espera para adotar uma criança era maior do que a quantidade de crianças esperando por uma família. A mais recente estatística do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) sustenta que há, em todo o Brasil, 870 abrigos mantidos pelo Governo Federal, responsáveis por 24 mil meninos e meninas. Desse total, 87% dos jovens não estão disponíveis para adoção porque têm família, mas não podem morar com os pais por causa da pobreza, denúncias de maus-tratos, abandono ou mesmo pelo fato de eles serem usuários de droga. Apenas 10% são órfãos, que são os que podem ser adotados mais facilmente.
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A cada dia que passa e as crianças se tornam mais velhas, diminuem suas chances de encontrar um lar
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Somente o Estado de São Paulo contabiliza mais de 7 mil inscritos na fila para adotar. Outra lista soma cerca de mil crianças que precisam de uma família. Em Brasília, o mesmo fenômeno. Sobram pais, mas nenhum desses meninos e meninas deixa o abrigo. São 300 famílias habilitadas como potenciais pais substitutos, mas, segundo Walter Gomes de Souza, supervisor da Seção de Adoção da Vara da Infância e Juventude, 90% querem bebês como filhos. Perfil bem diferente têm as 180 crianças e adolescentes que vivem em abrigos e podem ser adotados no DF. Desse grupo, 61 são adolescentes. Pelo resto do País, a história é a mesma.
A cada dia que passa e as crianças se tornam mais velhas, diminuem suas chances de encontrar um lar. Para ajudá-las nessa luta contra o tempo, as Varas da Infância procuram outras alternativas. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por exemplo, busca socorro do outro lado do oceano, ao reunir os garotos e famílias de fora do país interessadas em adotá-los. "Com a adoção internacional, meninos e meninas que ficariam nos abrigos sem perspectiva de melhora ganham de nós a chance de terem um lar. Elas vão para países que, historicamente, cuidam bem de suas crianças", explica Marília Lobão, secretária-executiva da Comissão Distrital Judiciária de Adoção. Contudo, essa maneira é buscada apenas quando não foi possível encontrar nenhum lar para as crianças no Estado ou em outra unidade da Federação, pois, de acordo com o ECA, a adoção por família estrangeira é a última opção.
O processo internacional é embasado no ECA e na Convenção de Haia sobre Adoções entre Países. Até 1993, não havia nada que regulasse a prática. Com a convenção, válida no Brasil desde 1999, a situação jurídica dos adotados por estrangeiros se tornou mais segura. De acordo com o tratado, toda criança ou adolescente adotado por uma pessoa de outro país terá, automaticamente, a nacionalidade do pai ou mãe adotante. Atualmente, cerca de 70 nações colocam esta norma em prática.
Assim como o DF, outros Estados estão avançados na adoção internacional. As comissões do Paraná e do Rio Grande do Sul, por exemplo, trabalham com a experiência há muitos anos. E conseguem um lar para casos considerados quase impossíveis, como o de uma família de sete irmãos gaúchos, com idades variando de 2 a 14 anos, e que foram adotados por um casal norte-americano.
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Tira-dúvidas
O que é adoção?
É a aceitação voluntária e legal de uma criança como filho, ou seja, sua inclusão em uma nova família, de forma definitiva e com aquisição de vínculo jurídico próprio de filiação. Aplicável a criança ou adolescente cujos pais são desconhecidos, morreram ou foram destituídos do poder familiar por não querer ou não poder assumir suas funções parentais.
Como é feita a adoção?
Quando o juiz dá a sentença de adoção, expede dois mandados: um para cancelar o registro original e outro para fazer a inscrição do novo registro de nascimento, com todos os dados que os novos pais indicarem. É proibida qualquer menção sobre a adoção no novo documento. No entanto, é direito da criança que se considere a sua vida antes da adoção.
Quem pode adotar?
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, independentemente de seu estado civil e sexo, qualquer pessoa maior de 21 anos, desde que não tenha parentesco próximo ao adotado. O novo pai ou a nova mãe deverá ter pelo menos 16 anos a mais do que o adotado. Estrangeiro residente ou domiciliado fora do país também pode adotar. Os ascendentes avós paternos e maternos e os irmãos da criança ou adolescente não podem adotar.
Quem pode ser adotado?
Qualquer criança ou adolescente, desde que tenha, no máximo, 18 anos até a data do pedido de adoção. No caso de jovens com mais de 18 anos de idade é necessário que já estejam sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Toda adoção deve ser feita judicialmente?
Sim. Para menores de 18 anos, na Justiça da Infância e da Juventude. Para os maiores de 18 anos, a adoção se faz em processo que tramita nas Varas de Família.
Uma pessoa reconhecidamente homossexual pode adotar?
Sim. A Constituição Federal não permite qualquer discriminação em razão de cor, sexo, idade, etc. O Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza adoção por pessoas solteiras e, no seu art. 43, diz que a adoção só será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos, não fazendo qualquer referência à opção sexual do novo pai ou nova mãe.
A renda dos pretendentes é critério para a adoção?
Não. Mas é necessário que os novos pais tenham condições de proporcionar à criança ou ao adolescente assistência emocional, material e educacional.
A adoção é para sempre?
Sim. Segundo o ECA, a adoção é irrevogável, mas os pais adotivos estão sujeitos à perda do poder familiar, pelas mesmas razões dadas aos pais biológicos. Portanto, é bom que seja muito bem pensado, sendo que esse vínculo não pode mais ser desfeito.
Quais são os custos financeiros para o processo de adoção?
A inscrição, a avaliação e o acompanhamento, realizados por instância oficial, são absolutamente gratuitos. Caso os interessados optem por recorrer a serviços externos ao setor público (psicólogos, médicos, etc.), terão que pagar os honorários cobrados.
Após ser considerado apto para adoção, quanto tempo leva até que o candidato encontre uma criança/adolescente que se adapte ao seu perfil?
É variável e é muito mais fácil encontrar uma criança se o candidato tiver poucas restrições quanto ao perfil da criança/adolescente a que se dispõe adotar.
Fonte: Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal
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