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Conselhos dos Direitos
22/12/2005

Doação para o Fundo dos Dirietos da Criança - Introdução

INTRODUÇÃO
Você sabia que pode destinar parte de seu imposto de renda para programas sociais de amparo às crianças e adolescentes? Sim, um percentual do imposto de renda de pessoas físicas ou jurídicas pode ser repassado aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Do imposto de renda apurado anualmente pelas pessoas físicas, 6% podem ser reservados para tal propósito e, daquele pago sobre o lucro real de pessoas jurídicas, 1% seria a destinação. Os recursos são depositados em contas bancárias controladas pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. São esses Conselhos que fazem o repasse para programas executados por entidades sociais cadastradas.

Ficou interessado? Então saiba aqui como fazer a doação.

COMO CALCULAR A DESTINAÇÃO:
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
SAIBA MAIS SOBRE O FUNDO DOS DIREITOS
O que é?
Como se dá sua gestão?
De onde vem os recursos?
Como se dá seu controle e fiscalização?
Qual a destinação dos recursos?

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