Os delitos praticados pelos adolescentes em conflito com a lei são majoritariamente crimes patrimoniais e não crimes contra a vida.
Os indicadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA - acerca do perfil do adolescente que cumpre medida de privação de liberdade no Brasil revelaram que, no período de setembro a outubro de 2002, o roubo representou aproximadamente 41,2% do total de delitos praticados por adolescentes que cumpriam medida socioeducativa de internação. O homicídio representou aproximadamente 14,7% dos delitos (ver gráfico 3).

Quanto aos indicadores do IPEA vale considerar que, por tratar-se de uma pesquisa relativa aos adolescentes internados, estes tipos de atos infracionais são naturalmente mais graves uma vez que ensejaram a medida mais rígida.
Segundo o IPEA, o Estado de São Paulo responde sozinho por 58,44% dos crimes de roubo e por 25,37% dos crimes de homicídio que ensejaram a privação de liberdade de adolescentes em conflito com a lei no país.
Na pesquisa realizada pelo Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente - ILANUD - entre junho de 2000 e abril de 2001 com 2.100 adolescentes acusados da prática de ato infracional na Capital de São Paulo, apenas 1,4% eram acusados da prática de homicídio.
Como esta pesquisa utilizou uma amostra de adolescentes acusados da prática de ato infracional, portanto ainda não sentenciados, foi possível criar um novo paradigma e traçar um perfil mais realista do adolescente em conflito com a lei.

Isso porque a maioria das pesquisas realizadas com infratores usa como amostra a população já privada de liberdade (como a própria pesquisa do IPEA), reflexo da resposta mais severa prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
O ILANUD verificou que aproximadamente a metade dos adolescentes apreendidos na Capital de São Paulo (48,7%) era acusada da prática de crimes patrimoniais como o roubo (34%) e o furto (14,7%).
No mesmo sentido, os índices oficiais da Coordenadoria de Análise e Planejamento da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo - CAP - revelam que no período de janeiro a outubro de 2003 os menores de 18 anos foram autores de apenas 0,97% dos homicídios dolosos em todo o Estado de São Paulo.
Constatou-se, ao contrário do que muitos podem pensar, que este número não vem oscilando significativamente no decorrer dos últimos anos. Em 2002 o índice de menores de 18 anos autores de homicídios era de 0,9% e em 2001 de 0,8%.
Fica demonstrado que o jovem não é o principal agente da violência no Brasil. São os adultos, maiores de 18 anos de idade, aqueles que praticam o maior número de crimes e os crimes mais graves no país.
Está cego, ou no mínimo com visão ofuscada, quem acredita que reduzir a idade penal, alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente ou estigmatizar o "delinqüente juvenil" irá reduzir ou eliminar o crime no país.
Muito embora o problema do envolvimento dos adolescentes na criminalidade seja algo relevante é verdade que seu enfrentamento será mais eficaz se fundado em políticas públicas preventivas.
A redução da idade penal, com a aplicação de pena e encaminhamento de adolescentes a presídios, não conseguirá resolver nem tão pouco diminuir a questão do adolescente infrator. Como prova disso basta ver a ineficácia da Lei de Crimes Hediondos: o tratamento mais rigoroso a determinados crimes além de não ter diminuído a violência acabou colaborando com a superlotação dos presídios e cadeias.
O ECA impõe um sistema de proteção integral à criança e ao adolescente que implica, conseqüentemente, em um sistema integral de políticas públicas. Por esta razão, a política repressiva, de responsabilização do adolescente infrator com as denominadas medidas socioeducativas, não é suficiente para redução da criminalidade. Ela depende, portanto, de políticas públicas preventivas de inclusão social do adolescente. E por que a mídia não divulga isso?