Brasil,
Receba o boletim
Busca Avançada
Home >> Estatísticas >> Análise
Estatísticas
08/06/2004

Ato Infracional Atribuído ao Adolescente - 2000 a 2001

O adolescente é o principal agente da violência no País?

Autoria: Ilanud*

O homicídio do casal Liana Friedenbach e Felipe Caffé, praticado por um adolescente de 16 anos de idade em novembro de 2003, teve ampla divulgação pelos meios de comunicação e retomou, inclusive, a discussão da redução da maioridade penal.

À época, a Ordem dos Advogados do Brasil divulgou uma pesquisa na qual entrevistou 1.700 pessoas, de diversos níveis sociais e de 16 capitais brasileiras, no período compreendido entre os dias 10 e 26 de setembro de 2003. Esta pesquisa revelou que 89% dos entrevistados são favoráveis à diminuição da maioridade penal e que 52% são favoráveis à pena de morte nos casos de crimes hediondos.

O fato da opinião dominante ser favorável à redução da idade penal reflete, contudo, uma abordagem sensacionalista acerca dos crimes praticados por adolescentes. Originam-se, assim, os mitos de que o adolescente é o principal agente da violência no país e aquele que comete os crimes mais graves.

É verdade que os meios de comunicação submetem suas notícias ao mercado e a uma determinada ideologia política. A mídia seleciona, sintetiza e reformula os fatos antes de transmiti-los ao público. É preciso ter cuidado para compreender que a informação veiculada não necessariamente é reflexo fiel da realidade.

A imprensa, ao invés de utilizar-se do seu poder de difusão para promoção de debates sobre políticas preventivas e ações construtivas, incide na prática oportunista de retratar episódios envolvendo adolescentes infratores de forma isolada que acaba distorcendo a realidade e criando um clima de medo, intolerância e impunidade.

Na pesquisa "Crime e TV", desenvolvida pelo Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente - ILANUD - foram analisadas as programações de 27 telejornais exibidos por sete emissoras de canal aberto existentes no Brasil entre os dias 2 e 8 de agosto de 1998. A análise concluiu que havia uma distorção entre a prática de crimes e sua divulgação pela mídia: no período em que o homicídio foi veiculado por 59% das notícias sua incidência foi de apenas 1,7%.

De acordo com o Censo 2000 do IBGE, a população adolescente (com idade entre 12 e 18 anos) no país representa 15% do total da população nacional (ver Gráfico 1).


Conforme dados do IBGE e da Subsecretaria da Promoção dos direitos da Criança e do Adolescente, do total da população adolescente brasileira, a população de adolescentes em conflito com a lei representa 0,1583% (ver gráfico 2). Ou seja, menos de 0,2% de toda a população adolescente do país é responsável pela prática de atos infracionais.



Os delitos praticados pelos adolescentes em conflito com a lei são majoritariamente crimes patrimoniais e não crimes contra a vida.

Os indicadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA - acerca do perfil do adolescente que cumpre medida de privação de liberdade no Brasil revelaram que, no período de setembro a outubro de 2002, o roubo representou aproximadamente 41,2% do total de delitos praticados por adolescentes que cumpriam medida socioeducativa de internação. O homicídio representou aproximadamente 14,7% dos delitos (ver gráfico 3).



Quanto aos indicadores do IPEA vale considerar que, por tratar-se de uma pesquisa relativa aos adolescentes internados, estes tipos de atos infracionais são naturalmente mais graves uma vez que ensejaram a medida mais rígida.

Segundo o IPEA, o Estado de São Paulo responde sozinho por 58,44% dos crimes de roubo e por 25,37% dos crimes de homicídio que ensejaram a privação de liberdade de adolescentes em conflito com a lei no país.

Na pesquisa realizada pelo Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente - ILANUD - entre junho de 2000 e abril de 2001 com 2.100 adolescentes acusados da prática de ato infracional na Capital de São Paulo, apenas 1,4% eram acusados da prática de homicídio.

Como esta pesquisa utilizou uma amostra de adolescentes acusados da prática de ato infracional, portanto ainda não sentenciados, foi possível criar um novo paradigma e traçar um perfil mais realista do adolescente em conflito com a lei.

Isso porque a maioria das pesquisas realizadas com infratores usa como amostra a população já privada de liberdade (como a própria pesquisa do IPEA), reflexo da resposta mais severa prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

O ILANUD verificou que aproximadamente a metade dos adolescentes apreendidos na Capital de São Paulo (48,7%) era acusada da prática de crimes patrimoniais como o roubo (34%) e o furto (14,7%).

No mesmo sentido, os índices oficiais da Coordenadoria de Análise e Planejamento da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo - CAP - revelam que no período de janeiro a outubro de 2003 os menores de 18 anos foram autores de apenas 0,97% dos homicídios dolosos em todo o Estado de São Paulo.

Constatou-se, ao contrário do que muitos podem pensar, que este número não vem oscilando significativamente no decorrer dos últimos anos. Em 2002 o índice de menores de 18 anos autores de homicídios era de 0,9% e em 2001 de 0,8%.

Fica demonstrado que o jovem não é o principal agente da violência no Brasil. São os adultos, maiores de 18 anos de idade, aqueles que praticam o maior número de crimes e os crimes mais graves no país.

Está cego, ou no mínimo com visão ofuscada, quem acredita que reduzir a idade penal, alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente ou estigmatizar o "delinqüente juvenil" irá reduzir ou eliminar o crime no país.

Muito embora o problema do envolvimento dos adolescentes na criminalidade seja algo relevante é verdade que seu enfrentamento será mais eficaz se fundado em políticas públicas preventivas.

A redução da idade penal, com a aplicação de pena e encaminhamento de adolescentes a presídios, não conseguirá resolver nem tão pouco diminuir a questão do adolescente infrator. Como prova disso basta ver a ineficácia da Lei de Crimes Hediondos: o tratamento mais rigoroso a determinados crimes além de não ter diminuído a violência acabou colaborando com a superlotação dos presídios e cadeias.

O ECA impõe um sistema de proteção integral à criança e ao adolescente que implica, conseqüentemente, em um sistema integral de políticas públicas. Por esta razão, a política repressiva, de responsabilização do adolescente infrator com as denominadas medidas socioeducativas, não é suficiente para redução da criminalidade. Ela depende, portanto, de políticas públicas preventivas de inclusão social do adolescente. E por que a mídia não divulga isso?

* O Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito
e Tratamento do Delinqüente (Ilanud) é parceiro do RISolidaria.

 

Faça seus comentários sobre o texto acima
(0)comentário(s) Enviar seu comentário.


Este site é melhor visualizado em resolução 800x600 ou superior e está otimizado para os navegadores
Internet Explorer 6.x e Mozilla FireFox 1.x.
© Copyright 2008, "Fundação Telefônica"