1ª Fase:
Estrutural ou de Estruturação
Sem planejamento, dificilmente atingiremos qualquer objetivo, portanto, utilizaremos esta fase para traçar os alicerces de nosso projeto.
Precisamos definir objetivos, metas, público alvo, metodologia, formas de operacionalização, mecanismos de monitoramento e avaliação. Nosso objetivo é claro: arrecadação. Porém, será preciso verificar a situação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de seu município, pois este deve ter sido criado por lei municipal e regulamentado por decreto municipal.
Mas, se o município “X” não tiver decreto regulamentador do Fundo, deve-se deixar de lado a questão e desistir do projeto de arrecadação? Não, apenas será preciso estabelecer alguns objetivos iniciais, antes de adentrar ao nosso contexto. Será, por exemplo, um processo de convencimento do Executivo Municipal para elaboração do decreto de regulamentação do Fundo, informando as vantagens para o município, a necessidade de adequação legal e as possibilidades de aumento de arrecadação.
Quanto às metas, estas devem se direcionar ao objetivo geral do projeto, ou seja, a arrecadação. Quais as metas iniciais e finais irei definir? O que espero após todos esses procedimentos executados? Este é um plano de trabalho importante para que as ações não fiquem jogadas ao vento e, nos próximos anos (em outras gestões), possam ter continuidade.
Projetadas as ações, será preciso articular e criar a rede mínima de atenção à criança e adolescente. Essa Rede deve conter o mínimo de operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para que se efetive a proposta. O Conselho dos Direitos e o Executivo Municipal são fundamentais e, a partir daí, os demais integrantes da Rede serão um plus na sua construção. É facilitador, além de importante, o envolvimento do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Conselho Tutelar. Essa Rede Mínima será responsável por viabilizar de fato a implementação do Fundo.
O Conselho dos Direitos, por força de lei, deve gerir o Fundo e deliberar sobre a política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente. O Conselho é o maior interessado em que haja um montante alto a seu dispor. Neste sentido, torna-se fácil o convencimento de seu refeito para a parceira pois, que prefeito não quer mais recurso do que o existente? Ele terá ações sendo executadas, projetos e programas sendo custeados por recursos que virão a se somar ao orçamento municipal.
Assim, é necessário que o Executivo Municipal orce valores ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o ano subseqüente e, com a possibilidade de abertura de créditos adicionais (suplementares), o fundamental é garantir a previsão de orçamento ao Fundo. Importante que se verifique o momento de criação do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). |