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Conselhos dos Direitos
23/02/2005

Com a palavra, o Conselheiro dos Direitos

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Autora:
Jeniffer Caroline Luiz é conselheira da sociedade civil no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca) de São Paulo e estudante do 5º ano de Direito da Instituição Toledo de Ensino, em Bauru.


 

 

Como levantar fundos para garantir os direitos da criança e do adolescente

1ª Fase:
Estrutural ou de Estruturação

Sem planejamento, dificilmente atingiremos qualquer objetivo, portanto, utilizaremos esta fase para traçar os alicerces de nosso projeto.

Precisamos definir objetivos, metas, público alvo, metodologia, formas de operacionalização, mecanismos de monitoramento e avaliação. Nosso objetivo é claro: arrecadação. Porém, será preciso verificar a situação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de seu município, pois este deve ter sido criado por lei municipal e regulamentado por decreto municipal.

Mas, se o município “X” não tiver decreto regulamentador do Fundo, deve-se deixar de lado a questão e desistir do projeto de arrecadação? Não, apenas será preciso estabelecer alguns objetivos iniciais, antes de adentrar ao nosso contexto. Será, por exemplo, um processo de convencimento do Executivo Municipal para elaboração do decreto de regulamentação do Fundo, informando as vantagens para o município, a necessidade de adequação legal e as possibilidades de aumento de arrecadação.

Quanto às metas, estas devem se direcionar ao objetivo geral do projeto, ou seja, a arrecadação. Quais as metas iniciais e finais irei definir? O que espero após todos esses procedimentos executados? Este é um plano de trabalho importante para que as ações não fiquem jogadas ao vento e, nos próximos anos (em outras gestões), possam ter continuidade.

Projetadas as ações, será preciso articular e criar a rede mínima de atenção à criança e adolescente. Essa Rede deve conter o mínimo de operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para que se efetive a proposta. O Conselho dos Direitos e o Executivo Municipal são fundamentais e, a partir daí, os demais integrantes da Rede serão um plus na sua construção. É facilitador, além de importante, o envolvimento do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Conselho Tutelar. Essa Rede Mínima será responsável por viabilizar de fato a implementação do Fundo.

O Conselho dos Direitos, por força de lei, deve gerir o Fundo e deliberar sobre a política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente. O Conselho é o maior interessado em que haja um montante alto a seu dispor. Neste sentido, torna-se fácil o convencimento de seu refeito para a parceira pois, que prefeito não quer mais recurso do que o existente? Ele terá ações sendo executadas, projetos e programas sendo custeados por recursos que virão a se somar ao orçamento municipal.

Assim, é necessário que o Executivo Municipal orce valores ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o ano subseqüente e, com a possibilidade de abertura de créditos adicionais (suplementares), o fundamental é garantir a previsão de orçamento ao Fundo. Importante que se verifique o momento de criação do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Garantida a previsão, é hora de definir a participação de parceiros iniciais, ou seja, de pessoas e de órgãos capazes de subsidiar informações e facilitar trâmites para que se possa instrumentalizar o trabalho. É fundamental e até mesmo indispensável ter a Receita Federal como parceira, além de faculdades, outros conselhos, entidades de classes (contadores e advogados, por exemplo).

Neste momento serão criados os instrumentais mínimos para verificação da realidade local (instrumentais estatísticos), adequação da

Clique e veja as fases da montagem da campanha no município

1. Estruturação

2. Instrumentalização

3. Ciclo operacional

4. Implementação

legislação vigente, levantamento do público alvo – nominando, inclusive, os empresários (com lucro) ou pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que serão atingidos. Por que eles? Por serem pagadores do Imposto de Renda e poderem se valer do Incentivo Fiscal para o Fundo dos Direitos, deixando no município um dinheiro que seria direcionado ao governo federal.

 


 








Veja também:

Características e Atribuições

Criação e Funcionamento

Habilidades Necessárias e Capacidades Gerenciais

Papel das instâncias de poder, Sistema Municipal de Atendimento e
Integração das Políticas

Fundo dos Direitos: Característica, Criação, Funcionamento e Doação

Com a palavra o Conselheiro dos Direitos

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