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10/11/2006

Conselhos escolares, uma lição de democracia

10 de novembro de 2006
sob a coordenação da
Agência de Notícias dos Direitos da Infância *

Está na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e no Plano Nacional de Educação: pais, professores, alunos, funcionários e sociedade podem, e devem, interferir na administração escolar. A gestão democrática do ensino é capaz de mudar, quase sempre para melhor, a realidade da escola e da comunidade que a abriga.

De acordo com uma das cartilhas do Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares do Ministério da Educação (MEC), a gestão democrática implica na organização de novos processos de decisão na escola, de forma que a administração seja baseada em decisões coletivas e participativas dos diferentes atores que constroem o cotidiano escolar.

O coordenador-técnico do Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, Roberto Júnior, relata casos de escolas que, graças à participação da sociedade na rotina e na proposta político-pedagógica da instituição, alteraram, por exemplo, os horários de início e fim das aulas e garantiram mais segurança aos alunos.

Em Recife, conta Roberto Júnior, uma escola localizada na beira de uma favela conseguiu, por interferência do conselho escolar, acabar com o toque de recolher imposto pelos traficantes do local. A restrição de horário prejudicava os alunos. Diante do problema, o conselho reuniu as lideranças da favela e explicou que o toque de recolher impedia que os estudantes assistissem todas as aulas. Funcionou. "Esse tipo de poder só um conselho conquista", avalia o coordenador.

Em Ceilândia, cidade do Distrito Federal, o conselho escolar conseguiu impedir a transferência de um aluno considerado indisciplinado. Inicialmente, a sugestão dos professores foi a de transferir o estudante.
"Um conselho só faz a diferença quando a participação da sociedade é qualificada", avalia presidente da Undime
Para não empurrá-lo para outra escola, o conselho conseguiu que a mãe de um outro aluno, que era psicóloga, acompanhasse-o. Com o tempo e o tratamento, do qual também participou a mãe do estudante tido como indisciplinado, o menino passou a se comportar melhor e não foi transferido.


Legitimidade

Para ter legitimidade e poder de decisão, um conselho deve ter a participação dos diversos segmentos da escola: professor, aluno, funcionários não docentes, pais, diretor, além da comunidade local, como, por exemplo, a igreja ou uma organização que participe das atividades do bairro. Segundo Roberto Júnior, as escolas com conselhos escolares atuantes percebem reflexos até no rendimento dos alunos em sala de aula.

O problema, como avalia a presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Maria do Pilar Lacerda, é conseguir tornar atuante um conselho escolar. "Um conselho só faz a diferença quando a participação da sociedade é qualificada", explica Pilar, que também é secretária de educação de Belo Horizonte.

Segundo ela, o mais comum que se percebe nas escolas são conselhos "pró-forma", com professores representando o corpo docente e os pais ao mesmo tempo, e reuniões esvaziadas. Para garantir a qualidade dos conselhos, indica Pilar, é preciso em primeiro lugar elaborar uma pauta de reuniões que interesse aos pais, aos alunos e aos funcionários que não fazem parte do corpo docente.

Se as reuniões forem só para reclamar dos estudantes ou para passar recados, os pais desistem de freqüentá-las, explica a presidente da Undime. "Não se pode chamar os pais para reuniões só quando se precisa deles, como em épocas de doação ou de greve. É preciso parar de subestimar a força e o poder dos pais."


Controle social

Para o coordenador-geral de Articulação e Fortalecimento Institucional dos Sistemas de Ensino da Secretaria de Educação Básica do MEC, Arlindo Cavalcanti de Queiroz, os conselhos têm importante papel no controle social da qualidade da educação.

Um colegiado atuante, explica Queiroz, garante a melhoria da aprendizagem contextualizada com as demandas da comunidade. "A educação com participação social contribui para o desenvolvimento das potencialidades locais", avalia.

Para Queiroz, um projeto só é político-pedagógico quando interfere na vida, no bairro e na cidade. E sem a gestão democrática, acredita ele, não há como desenvolver um projeto com tal ambição.


Fortalecimento

O programa de fortalecimento dos conselhos do MEC, criado em 2004, é focado nas escolas públicas de educação básica - níveis infantil, fundamental e médio. A estratégia é capacitar técnicos das secretarias estaduais e municipais para que eles levem às escolas as orientações sobre como e por que instituir os conselhos.

A primeira orientação para quem quiser montar um conselho é checar se no estado ou no município já há legislação - lei específica ou mesmo decreto - sobre gestão democrática
A proposta do programa é exatamente a de formar profissionais especializados. Para isso, o ministério desenvolveu três estratégias para chegar a todas as escolas do País. Os encontros estaduais de formação, promovidos pelo MEC, capacitam durante três dias os secretários e técnicos das secretarias estadual e municipais, além de integrantes de sindicatos ligados à área de ensino.

O MEC também promove cursos a distância, com 80 horas-aula, que oferecem aos participantes o certificado em nível de extensão. O único critério do ministério é que o participante faça parte do público-alvo e que tenha computador com internet para acompanhar as aulas. O curso é gratuito e tem parceria com a Universidade de Brasília, que emite o certificado.

Finalmente, como terceira estratégia de formação, o ministério oferece apoio à capacitação. O município ou estado que quiser oferecer cursos de capacitação para conselheiros escolares deve encaminhar o roteiro de um projeto ao MEC para receber um kit de onze cadernos com material didático-pedagógico sobre a gestão democrática.

Desde a criação do programa, 1,9 mil pessoas já concluíram cursos à distância e 2,5 mil participaram dos cursos presenciais. Em 2004, das 180 mil escolas de nível básico do País, 64 mil tinham conselho escolar. O MEC pretende atualizar as informações sobre os conselhos no próximo censo escolar.


Passo a passo

A primeira orientação para quem quiser montar um conselho é checar se no estado ou no município já há legislação - lei específica ou mesmo decreto - sobre gestão democrática. A legislação é importante para orientar sobre o que deve ser feito para formalizar o conselho. A partir do momento em que haja a legislação, o regimento escolar deve ser adaptado - se não houver a previsão, segundo Roberto Júnior. Mas, mesmo sem a norma legal, é possível montar o colegiado sem maiores complicações.

Primeiro, deve-se convocar uma assembléia que reúna todos os potenciais participantes do conselho para apresentar o conceito da gestão democrática, discutir quantos integrantes cada segmento representativo terá, como será a eleição dos integrantes e do presidente, entre outras normas de funcionamento.

Cada segmento representativo deverá, a partir daí, montar uma comissão eleitoral para indicar os integrantes do colegiado. Depois de eleitos os membros, empossados o presidente e os demais dirigentes, é fazer funcionar. Conselho, vale lembrar, não é brincadeira de democracia. Para fazer a diferença, a gestão democrática deve ser levada a sério e a opinião de todos, respeitada.



Leis que prevêem a gestão democrática:

- Constituição Federal

Nos artigos
205 e 206, a Carta Magna expressa que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Fica também expresso que o ensino será ministrado com base em alguns princípios, entre eles a gestão democrática do ensino público, na forma da lei.


- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)

No artigo 14, a LDB estabelece que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares ou equivalentes.


- Plano Nacional de Educação

Um dos objetivos e prioridades expressos no
Plano, aprovado em janeiro de 2001, é a democratização da gestão do ensino público nos estabelecimentos oficiais, e uma de suas metas é a criação de Conselhos Escolares nas escolas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.


- Portaria Ministerial 2.896/2004

A
norma cria, no âmbito da Secretaria de Educação Básica (SEB), o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, com os objetivos de: ampliar a participação das comunidades escolar e local na gestão administrativa, financeira e pedagógica das escolas públicas; apoiar a implantação e o fortalecimento de Conselhos Escolares; instituir políticas de indução para implantação de Conselhos Escolares; promover em parceria com os sistemas de ensino a capacitação de conselheiros escolares, utilizando inclusive metodologias de educação à distância; estimular a integração entre os Conselhos Escolares; apoiar os Conselhos Escolares na construção coletiva de um projeto educacional no âmbito da escola, em consonância com o processo de democratização da sociedade; e promover a cultura do monitoramento e avaliação no âmbito das escolas para a garantia da qualidade da educação.

*Jornalistas Amigos da Criança é um projeto da ANDI.
Autora do texto: Maria Clarice Dias, editora do Jornal da Câmara, é Jornalista Amiga da Criança desde 2001.


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