O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II, do art.14, da Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 e os incisos VI e IX do art. 11 do Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, resolve
Nº - 2896 - Art. 1° Criar, no âmbito da Secretaria de Educação Básica - SEB, o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, com os objetivos de:
I - Ampliar a participação das comunidades escolar e local na gestão administrativa, financeira e pedagógica das escolas públicas;
II - apoiar a implantação e o fortalecimento de Conselhos Escolares;
III - instituir políticas de indução para implantação de Conselhos Escolares;
IV - promover em parceria com os sistemas de ensino a capacitação de conselheiros escolares, utilizando inclusive metodologias de educação à distância;
V - estimular a integração entre os Conselhos Escolares;
VI - apoiar os Conselhos Escolares na construção coletiva de um projeto educacional no âmbito da escola, em consonância com o processo de democratização da sociedade; e
VII - promover a cultura do monitoramento e avaliação no âmbito das escolas para a garantia da qualidade da educação.
Art. 2° A execução do Programa será de responsabilidade da SEB, por intermédio da Coordenação Geral de Articulação e Fortalecimento Institucional dos Sistemas de Ensino - CAFISE, do Departamento de Articulação e Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino - DASE, e contará com a participação de órgãos e organismos nacionais e internacionais em um trabalho integrado de parcerias para a consecução dos objetivos.
Art. 3º Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir, analisar e propor medidas que visem à implementação do Programa instituído nesta Portaria, com a seguinte composição: Arlindo Cavalcante de Queiroz e José Roberto Ribeiro Junior, como representantes titular e suplente, respectivamente, da Secretaria de Educação Básica - SEB; Ana Terezinha Carneiro Naleto e Vivian Katerine Fhur Melcop, como representantes titular e suplente, respectivamente, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME; Maristela Melo Neves e Sérgio Roberto Gomes de Souza, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED; Denílson Bento da Costa e Marta Vanelli, como representantes titular e suplente, respectivamente, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE; Silvio Manoug Kaloustian e Niki Abrishamian, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF; Alvana Maria Bof e Cândido Alberto Gomes, como representantes titular e suplente, respectivamente, Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO; e Luíza Carvalho e Cristina Elsner, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.
Art. 4º A execução do Programa e as atividades do Grupo de Trabalho serão coordenadas pelo titular da Coordenação Geral de Articulação e Fortalecimento Institucional dos Sistemas de Ensino - CAFISE.
Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vez por mês, sob a coordenação da CAFISE para discutir, avaliar e examinar as proposições pertinentes ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO