|
Crianças de 0 a 3 anos precisam não só de cuidados específicos, mas também de educação. Ouvir historinhas, cantar, brincar e dançar fazem parte do aprendizado e têm resultados comprovados no desenvolvimento futuro. Por isso, é consenso entre os especialistas e uma garantia em Lei que as creches não devem mais estar ligadas aos órgãos assistenciais. A idéia de integrá-las ao sistema de ensino como um todo não é nova – a Constituição Brasileira garante o direito de todos à educação, e isso é posto desde o nascimento. A novidade é que a sociedade civil nunca esteve tão organizada para reivindicar essa garantia. O Movimento Interfóruns de Educação Infantil no Brasil (MIEIB), entidades como Fundação Abrinq, Instituto Ethos, Fundo das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), e outras instituições reunidas na Campanha Nacional pelo Direito à Educação estão empenhadas na defesa do acesso a esses estabelecimentos, principalmente pelas populações mais carentes.
| A mudança está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394 de 1996) e também nas ações governamentais do Plano Presidente Amigo da Criança e do Adolescente |
|
“O direito à educação é universal, não só daqueles que podem pagar”, explica Fernando Silva, do Conanda
|
|
criadas pelo Governo Federal quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiu em 2003. Apesar disso, ainda não foi completamente implantada por uma série de dificuldades, desde a falta de conscientização até a disputa política e a carência de recursos financeiros. O princípio de toda a legislação existente a respeito é o mesmo: “o direito à educação é universal, não só daqueles que podem pagar”, explica José Fernando da Silva, presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Portanto, é preciso considerar as diversidades de gênero, etnia, raça, e os “endereços” – quem está na periferia e na zona rural geralmente tem mais dificuldade de ter seus direitos atendidos.
Dados do IBGE, entretanto, comprovam: na faixa de 0 a 3 anos, somente 11,7% das crianças têm acesso garantido a uma creche. Há 11,3 milhões de indivíduos com essa idade e, dentre as beneficiadas, 8% são de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo. “Se não garantirmos recursos para as creches, vamos deixar as crianças pobres – e a grande maioria delas, negras – de fora”, analisa Silva.
A educadora Elizabete Ramos, do Centro de Cultura Luiz Freire de Pernambuco e integrante do MIEIB, cita outros fatores para justificar a mudança. “Historicamente, as creches ligadas à assistência social têm sido manipuladas não com o enfoque de direito, mas de uso político – há muitas delas mantidas por vereadores ou lideranças comunitárias como espaços de poder”, critica. Além disso, ela entende que há um problema grave de informação sobre a rede de atendimento. Nem todos os Estados possuem uma regulamentação que defina esse tipo de estabelecimento e, principalmente, o precisa para funcionar: se tem profissionais qualificados, dispõe de mobiliário, brinquedos e outros materiais pedagógicos adequados. Neste contexto, proliferam situações como pais cuidadores em troca de pagamento no final do mês, ou entidades que apenas enchem uma sala com crianças para tomar conta.
Elizabete lembra que o próprio Plano Nacional de Educação, de 2001, prevê que 30% da população de 0 e 3 anos de idade seja atendida em espaços educativos infantis até 2006, alcançando 50% desse contingente até o final da década. Ele também contém padrões mínimos de infra-estrutura para o funcionamento adequado das instituições. “Esta meta está muito distante e a perspectiva de atendimento ainda não é clara”, reclama. Como cada vez mais é maior o número de mulheres que trabalham fora de casa, e a mãe ainda é a principal responsável pela criança, a mobilização tem sido grande entre as classes trabalhadoras.
|
Ainda existem 16.231 creches em todo o território nacional recebendo recursos da área de Assistência Social
|
|
Apesar da consciência de que é preciso mudar, ainda existem 16.231 creches em todo o território nacional recebendo recursos do Programa de Apoio à Criança (PAC) – desse total, 10.414 já fazem parte do censo escolar anual. O Programa é de responsabilidade das Secretarias de Assistência Social, informa Jeanete |
Beauchamp, diretora de Políticas de Educação Infantil e Ensino Fundamental doMinistério de Educação (MEC). Há uma proposta de transferência para o MEC da responsabilidade pela rede do PAC, inclusive financeiramente.
Jeanete acredita ser possível os dois sistemas - assistencial e educacional - trabalharem juntos. Do ponto de vista do ensino, isso vai permitir aos professores passarem por uma formação continuada, aumentando a qualidade do atendimento. Ao mesmo tempo, há a possibilidade de as creches receberem benefícios que as escolas já incluídas na rede educacional recebem, como merendas.
Entidades educacionais querem incluir creches no Fundeb
Diante da necessidade de ampliar a educação básica de forma a contemplar as creches, surge outro problema. Como obter recursos para implementar esse direito? Na divisão de responsabilidades, a manutenção dessas instituições fica a cargo das prefeituras, mas muitos municípios não têm verbas nem estrutura para arcar com a demanda, e dependem de repasse do Governo Federal. Daí a preocupação em incluir o atendimento das crianças de 0 a 3 anos de idade na Proposta de Emenda Constitucional (PEC 415/05) que cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O Fundeb deverá substituir e ampliar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), restrito ao Ensino Fundamental. O texto do novo modelo foi aprovado em 29 de setembro deste ano pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. No dia 18 de outubro será instalado um comitê especial para discutir os méritos e emendas a ele apresentadas. Uma delas será justamente a da inclusão das creches na proposta.
| Os estabelecimentos de atendimento às crianças de 0 a 3 anos estavam contemplados inicialmente no Fundo, mas foram retirados antes da votação. Uma das possíveis razões apontadas como justificativa a essa exclusão é a disputa entre governos estaduais e municipais sobre a porcentagem de recursos que cada um |
|
“O desafio da União será diminuir essas desigualdades com uma contrapartida de um valor mínimo e complementar para as Unidades da Federação mais pobres”, acredita Denise Carreira
|
|
poderá resgatar do fundo conforme a quantidade de matrículas de sua rede. Deverá pesar nessa análise as diferenças de arrecadação e de tamanho de municípios e Estados, o que influi, por exemplo, no valor do custo-aluno/ano. “O desafio da União será diminuir essas desigualdades com uma contrapartida de um valor mínimo e complementar para as Unidades da Federação mais pobres”, acredita Denise Carreira, coordenadora da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
As mais de 200 organizações envolvidas na Campanha estão empenhadas não só no aumento do financiamento educacional, mas também no aprimoramento de mecanismos de controle e gestão democrática e na valorização dos profissionais de ensino. No dia 27 de outubro, vão apresentar no Congresso Nacional os resultados de pesquisa sobre o custo-aluno-qualidade, com análise dos investimentos mínimos por estudante, de acordo com cada região brasileira.
O coordenador-geral do Departamento de Políticas de Financiamento da Educação Básica do MEC, Vander Oliveira Borges, acredita que o Congresso Nacional deverá acatar o interesse da sociedade se existir uma corrente muito forte de incluir as creches na proposta do Fundeb. O custo-aluno será definido nos próximos debates, a partir da discussão sobre alíquotas de Estados e Municípios, aporte de recursos da União, universo de estudantes beneficiados e parâmetros de diferenciação em cada etapa do ensino, explica. “Se houver modificações na PEC, vamos ter de nos adequar a elas. Muita coisa vai ser definida pela lei de regulamentação”, admite Borges.
|
Para onde vão os recursos?
As regras de aplicação dos recursos do Fundef e do Fundeb são semelhantes, apesar de cada uma ser determinada por sua respectiva Lei Complementar (que, no caso do novo fundo, ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados). Cada modalidade de ensino (Infantil, Fundamental e Médio) possui um valor-aluno, que varia de acordo com o Estado. A verba é repassada a partir do número de matriculas apontadas pelo Censo Escolar do ano anterior. Do total investido em cada estudante, o mínimo de 60% é destinado à remuneração dos profissionais efetivos do magistério. O restante dos recursos (de até 40%) é direcionado a ações como reforma das instalações físicas, aquisição de material didático, transporte escolar e equipamentos.
|
* Jornalistas Amigos da Criança é um projeto da ANDI
Autora do texto: Clarinha Glock, Jornalista Amiga da Criança desde 1999 e integrante da Agência Livre para Informação, Cidadania e Educação (Alice).
|