<rss version="2.0"><channel><title>Pró-Menino/RiSolidária - Conselhos dos Direitos</title><link>http://www.promenino.org.br</link><description>Pró-Menino/RiSolidária</description><language>pt-br</language><copyright>© Copyright 2008, "Fundação Telefônica"</copyright><generator>Gerador de RSS</generator><item><title>Passoa a passo para a criação do Conselho de Direitos</title><link>http://www.promenino.org.br/Ferramentas/Conteudo/tabid/77/ConteudoId/c3f12962-70e6-45f9-99dd-dfc47743b8aa/Default.aspx</link><description>Criação do Conselho dos Direitos  A criação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, assim como a dos Conselhos Nacional e Estaduais, não é facultativa. Ela é obrigatória. Por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente, todos os municípios têm que criar e fazer funcionar os seus Conselhos: o de Direitos, o(s) Tutelar(es) e também o Fundo Municipal. Por onde começar? Como agir?    



	   



	  	  



	  	 



A criação do Conselho deve ser res</description><pubDate>qua, 09 jan 2008</pubDate></item><item><title>Passoa a passo para a criação do Conselho de Direitos</title><link>http://www.promenino.org.br/Ferramentas/Conteudo/tabid/77/ConteudoId/c3f12962-70e6-45f9-99dd-dfc47743b8aa/Default.aspx</link><description>Criação do Conselho dos Direitos  A criação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, assim como a dos Conselhos Nacional e Estaduais, não é facultativa. Ela é obrigatória. Por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente, todos os municípios têm que criar e fazer funcionar os seus Conselhos: o de Direitos, o(s) Tutelar(es) e também o Fundo Municipal. Por onde começar? Como agir?    



	   



	  	  



	  	 



A criação do Conselho deve ser res</description><pubDate>qua, 09 jan 2008</pubDate></item><item><title>Passoa a passo para a criação do Conselho de Direitos</title><link>http://www.promenino.org.br/Ferramentas/Conteudo/tabid/77/ConteudoId/c3f12962-70e6-45f9-99dd-dfc47743b8aa/Default.aspx</link><description>Criação do Conselho dos Direitos  A criação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, assim como a dos Conselhos Nacional e Estaduais, não é facultativa. Ela é obrigatória. Por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente, todos os municípios têm que criar e fazer funcionar os seus Conselhos: o de Direitos, o(s) Tutelar(es) e também o Fundo Municipal. Por onde começar? Como agir?    



	   



	  	  



	  	 



A criação do Conselho deve ser res</description><pubDate>qua, 09 jan 2008</pubDate></item><item><title>Como fazer a doação para o Fundo</title><link>http://www.promenino.org.br/Ferramentas/Conteudo/tabid/77/ConteudoId/49098329-f745-4f31-8310-03ee0f2bed53/Default.aspx</link><description>    



	 



 



    



	 

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Para calcular a destinação de parte de seu imposto de renda devido, clique aqui e siga as instruções no site da Unafisco Sindical. 

 

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 </description><pubDate>qui, 22 dez 2005</pubDate></item><item><title>Como fazer a doação para o Fundo</title><link>http://www.promenino.org.br/Ferramentas/Conteudo/tabid/77/ConteudoId/49098329-f745-4f31-8310-03ee0f2bed53/Default.aspx</link><description>    



	 



 



    



	 

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 </description><pubDate>qui, 22 dez 2005</pubDate></item><item><title>Como fazer a doação para o Fundo</title><link>http://www.promenino.org.br/Ferramentas/Conteudo/tabid/77/ConteudoId/49098329-f745-4f31-8310-03ee0f2bed53/Default.aspx</link><description>    



	 



 



    



	 

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 </description><pubDate>qui, 22 dez 2005</pubDate></item><item><title>Doação para o Fundo dos Dirietos da Criança - Introdução</title><link>http://www.promenino.org.br/Ferramentas/Conteudo/tabid/77/ConteudoId/98fde9ac-1d16-470b-a222-57fd61758af1/Default.aspx</link><description>INTRODUÇÃO  



	 



Você sabia que pode destinar parte de seu imposto de renda para programas sociais de amparo às crianças e adolescentes? Sim, um percentual do imposto de renda de pessoas físicas ou jurídicas pode ser repassado aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. 



Do imposto de renda apurado anualmente pelas pessoas físicas, 6% podem ser reservados para tal propósito e, daquele pago sobre o lucro real de pessoas jurídicas, 1% seria a destinação. Os recursos sã</description><pubDate>qui, 22 dez 2005</pubDate></item><item><title>Doação para o Fundo dos Dirietos da Criança - Introdução</title><link>http://www.promenino.org.br/Ferramentas/Conteudo/tabid/77/ConteudoId/98fde9ac-1d16-470b-a222-57fd61758af1/Default.aspx</link><description>INTRODUÇÃO  



	 



Você sabia que pode destinar parte de seu imposto de renda para programas sociais de amparo às crianças e adolescentes? Sim, um percentual do imposto de renda de pessoas físicas ou jurídicas pode ser repassado aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. 



Do imposto de renda apurado anualmente pelas pessoas físicas, 6% podem ser reservados para tal propósito e, daquele pago sobre o lucro real de pessoas jurídicas, 1% seria a destinação. Os recursos sã</description><pubDate>qui, 22 dez 2005</pubDate></item><item><title>Doação para o Fundo dos Dirietos da Criança - Introdução</title><link>http://www.promenino.org.br/Ferramentas/Conteudo/tabid/77/ConteudoId/98fde9ac-1d16-470b-a222-57fd61758af1/Default.aspx</link><description>INTRODUÇÃO  



	 



Você sabia que pode destinar parte de seu imposto de renda para programas sociais de amparo às crianças e adolescentes? Sim, um percentual do imposto de renda de pessoas físicas ou jurídicas pode ser repassado aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. 



Do imposto de renda apurado anualmente pelas pessoas físicas, 6% podem ser reservados para tal propósito e, daquele pago sobre o lucro real de pessoas jurídicas, 1% seria a destinação. Os recursos sã</description><pubDate>qui, 22 dez 2005</pubDate></item><item><title>Cálculo da Destinação para o Fundo</title><link>http://www.promenino.org.br/Ferramentas/Conteudo/tabid/77/ConteudoId/d234288c-58be-4235-b780-77be17465428/Default.aspx</link><description>    



	 



 



    



	

 COMO CALCULAR A DESTINAÇÃO - Pessoa Física

 

 As pessoas físicas poderão deduzir na Declaração de Ajuste Anual as doações feitas aos Fundos dos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que :

  



	



 

 

  



	  	



  



	 



	

 

	



Utilizem o formulário completo para a Declaração de Ajuste Anual;   



	

 

	



Tenham efetuado</description><pubDate>qui, 22 dez 2005</pubDate></item></channel></rss>