do clipping da Andi
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 20 de agosto a nova Lei Nacional da Adoção. A proposta define prazos dos processos, regulamenta o Cadastro Nacional de Adoção – que facilitará o encontro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados por pessoas habilitadas à adoção – e limita o prazo de tramitação do processo de adoção em dois anos.
Na votação, foi retirado o ponto que permitia a adoção de crianças e adolescentes por casal formado por pessoas de mesmo sexo. "Sinto-me perdendo, mas tenho consciência de que a aprovação desse projeto é muito importante para as crianças e os adolescentes", afirmou a deputada Maria do Rosário (PT-RS), relatora da proposta e defensora do artigo que estendia a adoção aos casais homossexuais.
O projeto aprovado dá direito ao adotado de conhecer a sua origem biológica e de ter acesso irrestrito ao processo que resultou em sua adoção. A proposta também trata das crianças indígenas que, por prática cultural, são mortas. Nesses casos, a Funai promoverá a colocação da criança em outra família.
Cadastro nacional – O Distrito Federal é a primeira unidade federativa a concluir no Cadastro Nacional de Adoção a inscrição de todas as famílias interessadas em adotar e de todas as crianças e adolescentes aptos para o processo. No total, 380 pretendentes e 158 meninos e meninas fazem parte do Cadastro, lançado em abril. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em todo o país já foram registrados 469 crianças e adolescentes e 4.106 pretendentes.
Fonte: Jornal de Brasília (DF); Correio Braziliense (DF), Hércules Barros; Diário do Pará (PA) – 21/08