Luiz Eduardo Soares e Miriam Guindani*
| Ilustração: Carlos Eduardo Gonçales |
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Os jovens têm sido, no Brasil, as principais vítimas das formas mais graves de violência: o crime letal intencional. E têm sido também seus principais perpetradores. Mesmo quando assumem a posição de sujeito do ato violento, fazem-no, com freqüência, em um contexto sociohistórico, cultural e biográfico, muito específico, que se caracteriza por uma dolorosa travessia, a qual lhes reserva, primeiro, o lugar da vítima.
Transitam entre as funções opostas de vítima e algoz, cumprindo, muitas vezes, trajetórias traumáticas, em cujo âmbito degradam-se os padrões de sociabilidade, a auto-estima e as oportunidades de ingresso na ordem cidadã. O percurso existencial promove sofrimento psíquico, em um quadro socioeconômico regido por condições adversas.
A vulnerabilidade de jovens à criminalização deriva de uma complexa constelação de fatores, entre os quais se incluem elementos da experiência subjetiva e intersubjetiva da invisibilidade, provocada por preconceitos, estigmas e indiferença, e aprofundada pela cruel desigualdade no acesso à Justiça – que começa na abordagem policial marcada por filtros seletivos de cor e classe e termina com o cumprimento de medidas ou de sentenças em instituições que não seguem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei de Execuções Penais (LEP).
Por isso, a luta pela paz, pela segurança pública – entendida como proteção da vida e da cidadania –, confunde-se, hoje, no Brasil, com o movimento pela redução das desigualdades – inclusive e, especialmente, no acesso à Justiça – e pela criação de condições mais adequadas à educação saudável e rica de crianças, adolescentes e dos jovens, em geral. Rica em valores e conhecimentos, em abordagem e estímulo, em acolhimento, afeto, reconhecimento e valorização.
Parte desse esforço deve dirigir-se ao aperfeiçoamento do sistema socioeducativo, para reduzir danos e promover a aproximação entre a realidade do cotidiano, no cumprimento de medidas, e as determinações do ECA. Etapa conclusiva e fundamental das medidas é a atenção ao retorno à vida social e familiar.
Esse período, a forma pela qual é vivido, é decisivo para que o egresso encontre apoio e forças para romper relações com as redes e as dinâmicas em cujas malhas expõe-se aos riscos da criminalização, em qualquer de suas pontas. Investir nos egressos e solidarizar-se com eles, por intermédio de iniciativas práticas de valorização e de transmissão de conhecimentos, representa elo significativo na corrente histórica pela reconstrução de nossa sociedade, em bases menos iníquas. Daí a relevância do Programa Pró-Menino: Jovens em Conflito com a Lei.
Por outro lado, o Brasil já esgotou sua cota de voluntarismo inócuo, que dispersa energias no varejo, difunde promessas generosas, enseja grandes expectativas, mas produz resultados pífios, decepcionantes, cujos efeitos acabam sendo desmobilizantes. Nada melhor, portanto, para reverter essa tendência, em que as boas intenções alimentam, paradoxalmente, a apatia e a desesperança, do que a seriedade expressa na aliança entre a Fundação Telefônica e o Instituto Fonte para o Desenvolvimento Social, visando avaliar o trabalho realizado e aperfeiçoá-lo, a partir da pesquisa isenta e competente.
Essa relação interinstitucional sinaliza o novo estágio em que talvez estejamos ingressando, no campo das ações promovidas pelo terceiro setor, no Brasil. Um estágio que começa a marcar-se pela intenção de submeter as intervenções que se pretendem socialmente responsáveis pela orientação de pesquisas respeitáveis, do ponto de vista técnico e ético.
Observe-se que o Programa Pró-Menino atua na área mais abandonada pelo poder público e pelas iniciativas da sociedade civil, justamente aquela que nos parece estratégica: a solidariedade ativa ao egresso. É relativamente comum o apoio de empresas e ONGs ao cumprimento de medidas. Mas, lamentavelmente, ainda é raríssimo, em nosso país, focalizar e investir nessa tarefa crucial e desafiadora: reinserir o jovem em sua comunidade, dissolvendo preconceitos e resistências, e qualificando seus recursos, subjetivos e objetivos, com dupla finalidade: proporcionar-lhe a vivência plena da juventude e credenciá-lo a um futuro viável e digno no mercado de trabalho.
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O foco da avaliação levada a efeito pelo Instituto Fonte são adolescentes que cumpriram medidas socioeducativas em meio aberto, no ano de 2005, em Campinas, em Guarulhos e no Guarujá
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Seguem-se algumas considerações sobre os dados coligidos pelo
Instituto Fonte para o Desenvolvimento Social, em pesquisa relativa ao ano de 2005 (a delimitação temporal não é precisa, por diversas razões), realizada em Campinas, Guarulhos e Guarujá, com egressos de medidas socioeducativas em meio aberto. O
survey [1] tem por objetivo avaliar o
Programa Pró-Menino: Jovens em Conflito com a Lei (patrocinado pela
Fundação Telefônica), cuja finalidade é “construir oportunidades que colaborem para romper a relação de adolescentes com atos infracionais” – sobretudo adotando iniciativas vinculadas ao campo da inclusão digital.
A referência inicial a
survey procede apenas em parte (conforme destacado em nota cautelar). Apesar do predomínio da metodologia quantitativa na composição dos resultados expostos no relatório
[2] objeto das considerações ora apresentadas, um parágrafo particularmente lúcido, à página 4 do mesmo documento, adverte para a importância da metodologia qualitativa, a qual permitiria “compreender o que está por trás destes dados (...), os fenômenos que se manifestam para além do que pode ser observado em tabelas (...). A concepção da pesquisa era que ficar apenas em análises quantitativas poderia levar a riscos de leituras apressadas e superficiais acerca de um tema extremamente sensível em nossa sociedade. Ante esse cenário, foi necessário elaborar uma estratégia que nos permitisse conhecer as histórias dos jovens por trás das tabelas”.
As palavras não poderiam ser mais eloqüentes e certeiras. Por isso mesmo, uma vez que o relatório em exame não inclui o material produzido na pesquisa qualitativa, salvo pelo viés oblíquo de uma ou outra observação tópica e dispersa, desprovida de indicações a respeito de fontes ou contextos, estendem-se às presentes considerações, com propriedade, as críticas dirigidas, no parágrafo citado, a resultados que a unilateralidade da metodologia quantitativa condenaria à superficialidade apressada. Em outras palavras: tanto sobre o relatório em causa quanto sobre o presente paper, aplicam-se esses reparos críticos. O relatório, porque excluiu os elementos qualitativos; este paper, porque limita-se a contemplar o relatório.
Iniciemos a reflexão sobre a análise realizada pelo relatório, tomando, em primeiro lugar, o próprio desenho da amostra.
O foco da avaliação levada a efeito pelo Instituto Fonte são adolescentes que cumpriram medidas socioeducativas em meio aberto, no ano de 2005 (com deslizamentos, fruto não de erros da pesquisa, mas de imprecisão na provisão das informações por parte das instituições responsáveis), nos municípios já referidos: Campinas, Guarulhos e Guarujá (Jandira fazia parte do projeto da pesquisa, mas foi excluído em função do baixo número de questionários lá aplicados).
A lista fornecida pelas instituições que aplicaram as medidas, nos três municípios, incluía 398 jovens: 43,13% de Guarulhos; 32,26% de Campinas; e 24,60% de Guarujá. No entanto, a distribuição dos questionários aplicados aponta para um quadro distinto, que praticamente inverte a composição original do universo: 11% em Guarulhos; 20% em Campinas; e 26,50% em Guarujá. Não há qualquer problema nessa inversão, desde que não se pretenda trabalhar com local de moradia como variável pertinente. Vale, entretanto, o registro cautelar.
Os questionários aplicados somam 249 ou 17,8% do universo – número mais do que suficiente para a composição de uma amostra consistente (desde que as variações internas ao universo – como gênero, idade, cor, escolaridade, tipo de ilícito cometido, etc... – correspondam à seleção amostral, o que exigiria informação prévia sobre a distribuição desses fatores no universo ou procedimentos que garantissem rigor no cálculo da aleatoriedade da seleção – disso o relatório não oferece notícia).
Acrescente-se que, além dos questionários aplicados diretamente aos jovens, obtiveram-se informações indiretas sobre outros 134, alcançando-se, portanto, um total de 382 jovens. Desse conjunto ampliado, emergem algumas informações assustadoras: 34,8% “encontram-se em alguma situação de opressão pela violência”. Mais especificamente: 18 estão mortos (supostamente de forma violenta intencional, ou seja, tornaram-se vítimas de crimes letais); 104 jovens estão presos; 2 estão ameaçados de morte; e 9 fugiram ou desapareceram (deduz-se que esses últimos 9 casos relacionam-se com ameaças ou com o risco de prisão – assinale-se ainda que pelo menos alguns dos que estão “sumidos” podem ter sido mortos, o que faz com que os dados sobre letalidade sejam inconclusivos).
Fixemo-nos, por ora, nos egressos que foram presos. Esse dado nos mostra que 27,2% dos jovens egressos de medidas socioeducativas em meio aberto voltaram a cometer delitos. Seria mais apropriado dizer, como o sugere o relatório, que 34,8% não conseguiram desvencilhar-se das dinâmicas violentas e dos processos de criminalização e de vitimização, no interior dos quais assumem diferentes papéis, enquanto perpetradores e/ou vítimas. Depois de cumprirem as medidas que se lhes impôs a Justiça, aproximadamente um terço da amostra permanece atado às cadeias (societárias e institucionais) da violência. Esses dados serão recalculados adiante, em função de novas informações que requalificam o universo contemplado.
Ocorrem, de imediato, perguntas chave: haveria alguma relação entre “reincidência”
[3] e o tipo de infração cometida? Tal infração, relativamente à qual ter-se-á produzido o processo conducente ao cumprimento das medidas (objeto da avaliação-pesquisa realizada pelo
Instituto Fonte), seria já a repetição de comportamento transgressor anterior? Haveria relação entre “reincidência” e o tipo de delito perpetrado? Ou entre “reincidência” e algumas das variáveis destacadas no relatório? Cumpre sublinhar que tais variáveis foram levantadas e analisadas apenas nos casos dos jovens que não estão presos, nem submetidos a ameaças e riscos ostensivos, os quais representam 65,2% do total de 382 jovens identificados.
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Egresso é quem sai das malhas da Justiça criminal ou da rede das instituições socioeducativas, tendo cumprido a respectiva sentença ou a respectiva medida
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Note-se que a dupla menção ao universo contemplado pela pesquisa-avaliação (249 entrevistas realizadas e 382 jovens egressos identificados) suscita uma ambigüidade perturbadora. Por um lado, está certo o relatório ao considerar como grupo observado apenas aquele sobre o qual foram geradas informações relativas aos indicadores a partir dos quais a análise seria tecida (gênero, idade, cor, origem familiar, participação de familiares, etc...). Por outro lado, sabe-se – graças à honestidade intelectual do relatório – que 382 jovens foram identificados, dos quais 104 estão presos.
Essa duplicidade lança uma sombra espessa que debilita as conclusões derivadas exclusivamente do exame dos 249 casos. Não é inócuo o conhecimento de que tudo o que se conclui sobre a “amostra”, com base nos mais diferentes cruzamentos entre variáveis, diz respeito apenas a 65,2% do quadro mais amplo, e mais: diz respeito apenas ao segmento não-reincidente, posto que o outro fora previamente suprimido da “amostra”.
Essa linha de argumentos nos levaria a redefinir o próprio objeto da pesquisa-avaliação exposta no referido relatório. Tal objeto reduzir-se-ia aos jovens que cumpriram medidas em meio aberto, no período assinalado, nos municípios citados, e que, até o momento da pesquisa, não haviam voltado a envolver-se nas malhas institucionais socioeducativas ou nas tramas da criminalização. Tal reformulação do objeto impõe, todavia, forte refração aos resultados apresentados no relatório.
Ressalte-se que o vetor que opera o recorte e circunscreve o universo, qualificando-o em função do motivo de sua delimitação, é a possibilidade ou não de entrevistar. Essa permeabilidade à interlocução ou essa acessibilidade desigual configura, contudo, uma diferenciação de natureza reativa – ou seja, ditada pela opacidade do mundo observado, quer dizer, pela empiria, e não pela escolha livre dos pesquisadores, orientados por disposições metodológicas ou por hipóteses interpretativas.
Sendo assim, a diferença (personagens entrevistáveis e não-entrevistáveis) é um componente do universo ou é dele um reflexo, tornando-se peça inescapável para a análise. Se os jovens inacessíveis não podem ser entrevistados e, por isso, não podem integrar a “amostra”, sua exclusão constitui, entretanto, fato pertinente que não pode ser ignorado. Os inacessíveis deformam a “amostra”, por sua inclusão enquanto inacessíveis, isto é, por sua inclusão excludente, reconfigurando o sentido primário da própria “amostra” e reordenando as condições e os termos da pesquisa-avaliação. Em uma palavra, os presos (ou o conjunto dos inacessíveis, dadas, repita-se, as razões de sua inacessibilidade – razões internas ao universo de significação e de investigação da pesquisa) determinam a requalificação do objeto.
Com razão, o relatório chama a atenção para a necessidade de que sejamos prudentes nas conclusões. Afinal, a menção às prisões é vaga, confundindo situações tão diversas quanto o cumprimento de pena de privação de liberdade e a detenção que antecede investigação e julgamento. Ou seja, alguns jovens podem ser inocentes – e sua prisão pode ter derivado da refração a que preconceitos subordinam a aplicação das leis, em instituições da segurança pública e da Justiça criminal, em cujo campo vigoram severas desigualdades. Esse preconceito pode, inclusive, ter sido agravado, no caso de algumas prisões, pelo passado do suspeito, envolvido com as medidas socioeducativas.
Se isso tiver, efetivamente, ocorrido, estaremos diante de um fenômeno paradoxal: submeter jovens a medidas socioeducativas, ao invés de promover a ruptura do adolescente com o mundo dos atos infracionais – libertando-o de suas dinâmicas envolventes e tendentes à retro-alimentação –, estaria concorrendo para reforçar os vínculos negativos que se tencionava romper. Deixemos, porém, essas especulações, que abriram, aqui, longa digressão, desviando-nos do acompanhamento reflexivo dos dados.
Na seqüência, diz-nos o relatório: “Os egressos são majoritariamente masculinos. Campinas apresenta, entre os três municípios, a maior presença de mulheres na amostra”. Nesse ponto, poder-se-ia sugerir que talvez se devesse renunciar ao substantivo “amostra” para definir o grupo entrevistado, a menos que se possa afirmar que a seleção amostral seguiu critérios rigorosos de aleatoriedade ou que, segundo censo previamente realizado pelas instituições, as jovens, no universo, isto é, no total de egressos, não passam de 12,40%.
Em qualquer das hipóteses, a base territorial perde poder explicativo, uma vez que a presença feminina oscila entre 3,30% (Guarujá), 4,4% (Guarulhos) e 27,8% (Campinas) – o que somente seria evitado se fosse demonstrado, ao contrário do sugerido pelo relatório, que não se trata de uma amostra, mas de três amostras, todas fielmente relacionadas aos respectivos universos, cujas enormes variações, do ponto de vista de sua composição por gênero, restariam por ser interpretadas à luz de outros indicadores.
As faixas etárias apontadas na tabela 4 talvez variem por conta da imprecisão do período de cumprimento das medidas a que se refere a pesquisa (o período visado era o ano de 2005, mas havia egressos, no universo focalizado, que cumpriram medidas em 2004 e 2006). Ou seja, como houve um deslizamento, oriundo da precariedade dos dados institucionais, as idades declaradas nas entrevistas podem não ser significativas, ou melhor, suas diferenças podem ser insignificantes, variando significativamente, isso sim, o intervalo de tempo entre o momento da entrevista e o período em que se deu o cumprimento das medidas.
Certamente, dados sobre cor auto-declarada dos egressos constituem informação importante, mesmo que a fonte não se comporte exatamente como uma amostra e ainda que não haja a comparação entre a “amostra” e o contexto social abrangente – contexto descrito por dados censitários municipais. No entanto, cumpre indagar se tal comparação não teria ajudado a esclarecer o sentido dos dados coletados. Haveria uma sobre-representação de negros, pardos e indígenas, na “amostra”, relativamente aos municípios de origem? Claro que essa pergunta dificilmente poderia ser respondida se os municípios não são variáveis pertinentes à base amostral – conforme anteriormente assinalado.
Nesse caso, a participação ou exclusão dos municípios da base amostral mostra toda a sua relevância: a variação entre as respectivas distribuições de cores nas amostras, por municípios, corresponderia à variação entre as populações dos municípios, detectada pelo Censo? Se a resposta fosse negativa, importantes hipóteses surgiriam. Por exemplo: a variação teria a ver com diferentes relações entre os grupos sociais de cores distintas e a prática de ilícitos ou com diferenças nos comportamentos das agências de segurança e Justiça, mais ou menos suscetíveis a tomar a cor como critério seletivo na aplicação da lei – e, portanto, dir-se-ia, nesse caso, a tomar a cor como critério seletivo na mobilização de dinâmicas criminalizantes?
Escolaridade é, provavelmente, fator estratégico – a considerarem-se outras pesquisas nacionais e internacionais sobre seus efeitos na redução dos riscos relativos à vulnerabilidade à prática de ilícitos e de violência. Por isso, é extremamente importante a observação na página 7 do relatório, onde são expostos dados sobre o tema: “A escolaridade dos egressos concentra-se entre a quarta e a oitava séries do ensino fundamental, com distribuição simétrica entre os três municípios.” Seria do maior interesse checar se, no sub-universo dos 104 presos, a escolaridade não é ainda mais baixa do que a observada, em média, entre os egressos não-presos. Uma cautela suplementar: como escolaridade e idade se combinam, seria indispensável descontar os efeitos provenientes do envolvimento de egressos mais jovens na amostra. Mais rigoroso seria identificar médias dos anos de atraso, comparando a idade declarada e a idade dos estudantes que cursam cada série. A escolaridade varia conforme o percurso institucional do jovem, isto é, de acordo com o fato de a medida socioeducativa em meio aberto, cumprida em 2005, ter sido a primeira ou não? Em uma palavra: escolaridade faz diferença e, mesmo não impedindo o cometimento de infração, tende a reduzir sua prática? Quem era primário, antes de começar a cumprir a medida objeto da atenção no relatório, tinha, em média, mais escolaridade do que aqueles que não eram primários?
Como a escolaridade materna é contemplada pelo relatório, poder-se-ia incluir interrogação sobre a hipótese de que o efeito da escolaridade da mãe (isto é, sua eventual incidência sobre a trajetória do filho) não seja independente da presença ou ausência do pai na unidade doméstica – e até da escolaridade deste, quando presente.
A tabela 8 do relatório refere-se à distribuição dos egressos segundo a organização tipológica dos familiares com quem moravam, no momento da entrevista. Trata-se de um esforço analítico de grande interesse. Uma pergunta, todavia, talvez enriquecesse a análise suscitada pela tabela: com quem moravam os jovens por ocasião do cometimento do ato infracional? De novo, a relação com a trajetória volta a fazer sentido e poderia mostrar-se reveladora, por exemplo, da relevância do convívio familiar, se não para evitar o cometimento de ato infracional, pelo menos para reduzir os riscos de sua repetição.
21,7% dos jovens egressos não-presos têm filhos. As perguntas que poderiam completar esse dado são: como se distribui esse resultado, segundo gênero, escolaridade e tipo de infração cometida? Já havia filhos por ocasião do cometimento do ato?
Outro ponto salientado tem interesse para uma interpretação ampla dos fenômenos em pauta: as mães participam da aplicação da medida (como seria de se esperar pelo que se conhece, por exemplo, da visitação a presos), o que é considerado importante pela grande maioria dos jovens, os quais avaliam, também por vasta maioria, que suas relações familiares melhoraram após o cumprimento da medida. Excelente tópico para estudo qualitativo. Isso teria a ver com a solidariedade materna, durante o cumprimento da medida – o que sugeriria que o amor materno passaria a ser visto como incondicional, elevando a auto-estima dos jovens? Seria essa uma indicação de que mais importante do que a punição institucional é a oportunidade por ela concedida para que se vivencie uma nova relação com a família, marcada por compreensão, acolhida, valorização e incondicionalidade do afeto? O acompanhamento familiar ou materno do cumprimento da medida contribuiria para resgatar o jovem vulnerável da “invisibilidade”
[4] que corrói sua auto-estima?
Uma informação decisiva para a qualificação mais precisa dos fenômenos contemplados, em toda a sua complexidade, diz respeito à “quebra” da medida, isto é, à sua interrupção unilateral por parte do jovem. 31% dos 249 declararam ter quebrado a medida. Em certo sentido, esses transgressores sequer poderiam, com propriedade, ser classificados como “egressos”, uma vez que, furtando-se a cumprir a medida, tornaram-se devedores da Justiça e, potencialmente, suscetíveis a novas medidas.
Egresso é quem sai das malhas da Justiça criminal ou da rede das instituições socioeducativas, tendo cumprido a respectiva sentença ou a respectiva medida. É, portanto, aquele ou aquela que já não mantém vínculo com a trama institucional cujos labirintos percorreu. Quem se evade da prisão ou quebra a medida preserva tais vínculos.
De todo modo, acompanhemos a seqüência das informações, por sua relevância. Dos 31% que quebraram a medida, 31,2% o fizeram porque cometeram outro ato infracional. Deduz-se que, aos 104 presos, devem somar-se 24 jovens, compondo-se o conjunto completo dos que “reincidiram”, no sentido inadequado e problemático do termo: 128. Tomando-se o universo mais amplo de 382 jovens (o número 383 também aparece no relatório), são 33,5% os que “reincidiram”. Se a eles adicionarmos os 18 mortos e os 11 desaparecidos ou ameaçados de morte, estaremos diante de um impressionante contingente de 157 egressos (41%), que mergulharam nas trevas da violência ou aprofundaram seu envolvimento com as redes da criminalização. Há ainda os que admitiram, nas entrevistas, estar ligados ao tráfico de drogas e/ou a outras dinâmicas ilegais. Nenhum número preciso é mencionado.
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O jovem egresso não deve ser visto como um indivíduo isolado a cometer ilícitos, por força de motivações idiossincráticas desviantes. Ele segue um padrão familiar, o qual, por sua vez, adere a um modelo social disponível no repertório das “escolhas” culturais, econômicas, simbólicas, subjetivas e intersubjetivas
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De todo modo, é provável que, mesmo o supondo diminuto, esse número nos leve à metade do universo mais amplo, formado pelos 382 jovens egressos. Sobre os demais, sabe-se o que eles próprios dizem em um momento fixo no tempo, por intermédio das entrevistas. Nada se sabe sobre eventuais envolvimentos anteriores ao ato infracional que os levou ao cumprimento da medida, objeto da pesquisa-avaliação; nem a respeito, claro, de possibilidades futuras. Daí a relevância de pesquisas sucessivas, de corte longitudinal, e de avaliações diacrônicas, de modo a que se possam vislumbrar as trajetórias em perspectiva.
As tabelas 21, 22 e do quadro 2, do relatório, aportam dados que completam o quadro impactante da “reincidência” (entendida em sentido lato e impreciso – o termo, não é demais enfatizar, reiterando, é justamente repelido no relatório e, no presente paper, serve simplesmente para marcar a problemática). 28,1% dos jovens incluídos na “amostra” de 249 admitem ter cometido atos infracionais depois de terem cumprido a medida sócio-educativa em meio aberto, que constitui o foco da pesquisa. Apesar de não haver nenhuma palavra explicitamente distinguindo esses 28,1% daqueles que “quebraram” a medida perpetrando alguma infração (lembremo-nos que 31,2% dos 31% que “quebraram” a medida, ou seja, aproximadamente 24 egressos, ou 10% dos 249 jovens entrevistados, fizeram-no cometendo infração), é razoável supor que constituam contingentes distintos.
Se é assim, o quadro se agrava ainda mais: além dos 24 que romperam o cumprimento da medida cometendo ato infracional, há 70 que cumpriram a medida até o fim, mas voltaram a cometer algum delito. Entre os 249 jovens entrevistados, 94 voltaram a transgredir (37,75%). Adicionando esses 94 egressos “reincidentes” (abusando da categoria inadequada) aos 104 presos, a partir do universo de 382, obtém-se um total de 198 jovens (51,83% do grupo ampliado). Se acrescentarmos os 18 mortos e os 11 desaparecidos ou ameaçados de morte, alcançamos um conjunto de 227 jovens envolvidos nas dinâmicas da violência e da criminalização, de forma reiterada (ou 59,42% do grupo ampliado).
O número poderia continuar a crescer caso fossem incluídos os que afirmam ter se envolvido com o tráfico de drogas ou com outras modalidades de práticas ilícitas – não há no relatório, todavia, a quantificação desses entrevistados e por boas razões éticas (assim melhor se evitam os riscos de sua identificação).
É também extremamente interessante a análise estatística através da qual o relatório demonstra que as únicas duas variáveis significativamente correlacionadas ao cometimento de atos infracionais, após o cumprimento da medida, são: testemunhar violência doméstica e declarar-se “viciado” em alguma droga (38,6% dos entrevistados declaram-se “viciados”, mas 52,7% afirmam que o uso diminuiu depois de cumprirem a medida socioeducativa em meio aberto – tabelas 36, 37).
Por outro lado, a única variável significativamente correlacionada com o não-cometimento do ato infracional após o cumprimento da medida é: haver contado com a participação familiar no cumprimento da medida. O relatório inclui a residência em Campinas como fator significativo para o cometimento do ato infracional, mas talvez fosse conveniente acolher com cuidado essa hipótese, em função das ponderações já feitas quanto aos problemas verificados na incorporação das referências à residência nos municípios como variáveis da “amostra”.
Ter-se-ia de verificar até que ponto a extensão da amostra aos 382 casos alteraria os resultados das análises estatísticas. Ante esse quadro ampliado, talvez se mantivesse pertinente a hipótese de que a existência de presos na família e a prática de delito sucessiva (tornando o cumprimento de medidas observado não o primeiro, mas uma etapa a mais em uma trajetória de entrelaçamentos com a rede de instituições socioeducativas, da Justiça criminal e da segurança pública – a esse respeito, atente-se para o próximo parágrafo).
Ainda que não se apresentem dados desagregados ou suficientemente detalhados e passíveis de cruzamento – o que os tornaria instrumentais para a análise –, o relatório agrega uma outra informação assombrosa para quem não tem intimidade com o universo em questão: 86% dos egressos já viveram alguma experiência de contenção física (supõe-se que a pergunta tenha se limitado ao período anterior à experiência ligada à aplicação da medida alvo do relatório). Não se diz quantas vezes terão passado por essa experiência, ainda que haja bons dados sobre os locais pelos quais transitaram e em que permaneceram. Há mais informações preciosas: 34,1% dos 249 egressos que compõem a “amostra” tinham, no momento da entrevista, pelo menos um familiar preso. Sublinhe-se esse ponto: “no momento da entrevista”. Ou seja, o número poderia ser ainda maior se o espectro de variação temporal a que se dirigiu a pergunta fosse amplo. Entre os familiares presos, incluem-se pais e mães, que representam 33% dos familiares presos em Guarulhos. No agregado, irmãos e primos formam o maior contingente: são 32,9%.
Não param aí os dados que apontam para o enraizamento da transgressão em solo coletivo e em contexto produzido por redes e valores determinados: 24,5% dos jovens que compõem a “amostra” de 249 egressos presenciaram cenas de violência doméstica (não há referência a vitimização direta). Seria muito interessante acompanhar cruzamentos entre esses e a “reincidência”, e a “quebra” da medida. Sobretudo seria interessante, especialmente quanto ao presente tópico, incluir os 104 presos no grupo estudado.
Isso significa que o jovem egresso não deve ser visto como um indivíduo isolado a cometer ilícitos, por força de motivações idiossincráticas desviantes. Ele segue um padrão familiar, o qual, por sua vez, adere a um modelo social disponível no repertório das “escolhas” culturais, econômicas, simbólicas, subjetivas e intersubjetivas – claro que o substantivo “escolha”, assim como o verbo “escolher”, devem ser empregados, aqui, com parcimônia, ceticismo, crítica, e desconfiança relativizadora; abandoná-los, todavia, não seria menos problemático.
A unidade 2.4 do relatório, dedicada à relação do egresso com a escola, é muito importante e apresenta informações paradoxais. Os jovens estudam mais quando cumprem medida do que o fazem após a conclusão do cumprimento (65,5% dos egressos entrevistados não estão na escola, enquanto 67,5% estavam na escola, enquanto cumpriam medida). O resultado parece indicar que terminar o cumprimento da medida é negativo para o jovem, do ponto de vista de sua formação escolar. Esse, de fato, pode ser o caso, se a volta para a vida normal, digamos assim, implicar a assunção de responsabilidades que conduzam os jovens ao trabalho.
Depois de ricas ponderações sobre a renda, seu uso e sobre a influência das medidas para a posterior obtenção do trabalho, o relatório traz, finalmente, a questão por excelência da pesquisa: o aporte dos projetos de inclusão digital. 41,4% dos jovens entrevistados declaram que usam computador. Desses, 86,4% atribuem à medida socioeducativa em meio aberto um papel relevante para que o referido uso viesse a se tornar possível (tabelas 33 e 34). Restaria saber se o uso do computador facilita o acesso a emprego e renda, e se contribui para que o jovem volte à escola e/ou nela permaneça. Devemos lembrar que o trabalho precoce é negativo, mesmo que signifique renda e emprego. Mais importante é a dedicação consistente à formação escolar plena e à posterior qualificação profissional. Observemos, ainda, que o lazer é um direito, sobretudo dos jovens, sem cuja fruição prejudica-se a integralidade de sua formação.
Diante desse quadro amplo e complexo de informações, que avaliação se poderia fazer dos projetos de inclusão digital, no âmbito de medidas sócio-educativas em meio aberto? Os primeiros dados listados nas tabelas 33 e 34 apontam em direção promissora, mas permanecem inconclusivos, porque falta considerar o emaranhado das mediações, assim como é preciso tempo para que uma análise diacrônica seja viável. A perspectiva que só o tempo proporciona atribuirá mais consistência a estudos dessas realidades tão dinâmicas.
[1] A rigor, não se trata apenas de survey, posto que se coletaram também “histórias”, essas, entretanto, não são objeto de análise no relatório que constitui a base das presentes considerações.
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[2] O termo relatório refere-se no escopo deste texto ao capítulo 1 deste livro.
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[3] Registre-se que a categoria “reincidência” é muito problemática e, por isso, corretamente tratada com máxima cautela crítica no relatório. Para que haja efetiva reincidência, algumas condições têm de ser atendidas: definição judicial conclusiva atribuindo responsabilidade pela ação em causa ao perpetrador em questão. Cometimento do mesmo delito referido no processo anterior, assim tendo entendido a autoridade judicial por prolatação de sentença ou determinação de cumprimento de medida.
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[4] Referimo-nos, aqui, ao conceito de “invisibilidade social”, no sentido que lhe atribui Luiz Eduardo Soares, em Cabeça de Porco (escrito em parceria com MV Bill e Celso Athayde; editora Objetiva, 2005).
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*Luiz Eduardo Soares é mestre em antropologia social, doutor em ciência política, com pós-doutorado em filosofia política. Atualmente, é secretário municipal de Valorização da Vida e Prevenção da Violência de Nova Iguaçu, professor da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM –Rio de Janeiro) e professor licenciado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
*Miriam Guindani é doutora em Serviço Social, na área Política Criminal e Criminologia, com pós-doutorado em criminologia, no IUPERJ. Atualmente é professora da Escola de Serviço Social e Diretora da Divisão de Integração Universidade e Comunidade da Pró-Reitoria de Extensão da UFRJ.