A nova Lei Nacional de Adoção (Lei nº 12.010/09) concentra-se na garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. Ela reafirma esse direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao definir regras mais claras, garantindo que não apenas a criança abrigada encontre um pai e/ou uma mãe, mas que seja encontrado o melhor pai e/ou a melhor mãe para ela. Por esse motivo a criança, como relembra a nova Lei, só poderá ser encaminhada para adoção quando ficar comprovada a impossibilidade de sua permanência com os pais biológicos ou de sua “família extensa” - (como avós, tios e primos, com os quais convive ou mantém vínculos de afinidade e ou afetividade). Na verdade, a nova lei complementa o ECA, detalhando mais os processos e procedimentos.
A decisão de adotar uma criança é um passo muito sério na vida dos envolvidos e, como tal, requer tempo e cuidado a fim de evitar sofrimento, especialmente para as crianças, sempre o lado mais vulnerável.
Dados divulgados pelo Cadastro Nacional de Adoção (CNA) indicam que há muito mais gente querendo adotar do que filhos disponíveis. São 22,8 mil pessoas dispostas a adotar para 3,5 mil crianças e adolescentes prontos para a adoção. Pela lógica, não haveria a fila de espera que existe. Porém, de acordo com o próprio CNA, o principal obstáculo à adoção é o conflito de interesses entre os aspirantes a pais e o perfil das crianças que vivem em abrigos à espera de quem os queira como filhos.
Cerca de 80% das pessoas inscritas no CNA querem bebês ou crianças com no máximo três anos de idade. Aí tudo se complica, pois apenas 7% das crianças cadastradas estão nessa faixa etária. Os que têm mais de dez anos são aceitos por somente 1% das famílias. Outro agravante: 86% querem adotar apenas uma criança, mas 26,2% possuem irmãos. A nova Lei é bastante explícita nesse sentido: irmãos não devem ser separados.
Confira as principais novidades trazidas pela nova lei:
Principais conteúdos da nova lei
- Maiores de 18 anos, solteiros ou não, poderão adotar;
- Crianças e adolescentes só poderão ficar em abrigos no máximo por dois anos e, de preferência, em abrigo próximo à família;
- Irmãos não podem ser separados, devendo ser adotados pelo mesmo casal e/ou pessoa;
- Adolescentes deverão ser ouvidos pela Justiça sobre o ato de ser adotado; sua anuência será considerada;
- Os pais adotivos devem passar por preparação prévia e acompanhamento familiar pós-acolhimento;
- A adoção internacional passa a ter mais requisitos para sua concessão, sendo sempre considerada com última hipótese;
- Crianças de comunidades indígenas e quilombolas deverão, preferencialmente, ser adotadas dentro das próprias comunidades, para que preservem suas identidades culturais.
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Para saber sobre a nova Lei Nacional de Adoção acesse a seção Legislação do Portal Pró-Menino www.promenino.org.br