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17/08/2009

Conselhos Tutelares deverão número de telefone exclusivo

No dia 29 de julho o Presidente da República sancionou uma nova lei que deve modificar o cotidiano dos Conselhos Tutelares do País. A nova lei, de Nº 12.003, já está em vigor e dispõe sobre a criação de número telefônico para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares. O número telefônico deverá ter 3 (três) algarismos e deverá ser divulgado nas listas e contas telefônicas, tanto da telefonia fixa quanto da telefonia móvel pessoal.

Trata-se de uma relevante conquista para o exercício da cidadania, pois a medida facilitará o acesso da população aos serviços dos Conselhos Tutelares e simplificará o processo de denúncia. Inclusive porque a sociedade já tem a predisposição de relacionar números de telefone de três algarismos com serviços de utilidade pública, o que por si só representa uma eficaz campanha de conscientização.

A lei já foi sancionada. Agora, cabe a nós, cidadãos, articular a rede de proteção das crianças e adolescentes e iniciarmos uma mobilização nacional pela regulamentação e implementação dessa lei.

Confira a Lei de Nº 12.003:


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