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05/02/2010

CE: Crianças não podem ser foliãs

Do clipping da Andi

Crianças de até doze anos estão proibidas de participar do Carnaval de Fortaleza mesmo que estejam acompanhadas dos pais. É o que determina a portaria expedida quarta (03) pela juíza Alda Maria Holanda Leite, da 3ª Vara de Infância e Juventude. A assessora jurídica do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca), Nádia Furtado, discorda da proibição. Para ela é preciso pensar em como enfrentar essa questão, não com restrições, mas refletindo sobre medidas que garantam o acesso desse público ao lazer e à cultura de maneira saudável. Também fica proibida a participação pessoas de até 16 anos, desacompanhadas de pais ou responsáveis, em bailes públicos, boates e discotecas durante o Carnaval.

Diário do Nordeste (CE) – 05/02/2010


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