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Causos do ECA
04/03/2009

Regulamento do 5º Concurso Causos do ECA

1. O 5º Concurso Causos do ECA é um concurso cultural que objetiva a disseminação e premiação de histórias de cidadania vividas por meio da aplicação das diretrizes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) através da literatura e da linguagem audiovisual. O objetivo do Concurso é dar visibilidade ao ECA enquanto instrumento de transformação de vida e efetivação de direitos.
 
Os causos devem ser histórias verídicas que, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, impactaram de maneira positiva a vida de uma criança e/ou adolescente, gerando transformação social em determinada pessoa ou grupo de pessoas.
 
2. O Concurso Causos do ECA é promovido pela Fundação Telefônica (pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJMF sob o nº 02.985.136/0001-23, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.188, 3º andar, na Capital do Estado de São Paulo, devidamente representada na forma de seu Estatuto Social), por meio do seu Portal Pró-menino, em parceria com o CEATS – Centro de Empreendedorismo Social e Administração em Terceiro Setor, programa da FIA – Fundação Instituto de Administração (pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita na CNPJMF sob nº 44.315.919/0001-40, com sede na Rua José Alves Cunha Lima, nº 172, Rio Pequeno, na Capital do Estado de São Paulo, devidamente representada na forma de seu Estatuto Social e alterações posteriores), gestor executivo do Portal Pró-Menino. O Concurso Causos do ECA conta, também, com a parceriada ANDI - Agência de Notícias dos Direitos da Infância - pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita na CNPJMF sob nº36.751.345/0001-24, com sede no SDS, Edifício Boulevard Center, Bloco A, sala 101, Brasília - DF, devidamente representada na forma de seu Estatuto Social e alterações posteriores. Cabe à equipe do CEATS/FIA a responsabilidade de coordenar, organizar e executar o concurso, bem como premiar os finalistas e, à ANDI, participar do comitê de avaliação dos causos inscritos no concurso e colaborar na divulgação do Concurso.
 
3. Qualquer pessoa que conheça ou que tenha vivenciado uma história de cidadania em que diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente tenham sido fatores de transformação da vida de uma pessoa ou de um conjunto de pessoas pode participar do Concurso, enviando o causo na forma de texto ou de vídeo. Os participantes menores de 18 anos devem enviar, juntamente com a história, autorização de seus pais ou responsáveis por escrito (no Portal Pró-Menino há modelo de termo de autorização (www.promenino.org.br). Fica proibida a participação no Concurso, de funcionários e respectivos parentes de primeiro grau, do Grupo Telefônica, da Fundação Telefônica, do CEATS/FIA e ANDI.
 
Inscrição 
 
4. Para participar do Concurso, todos os interessados deverão preencher corretamente a ficha de inscrição de dados cadastrais disponível no Portal Pró-Menino e enviar um causo em texto ou em vídeo.
 
4.1. Os textos, juntamente com a ficha de inscrição preenchida, poderão ser enviados à coordenação do Concurso pela Internet, por meio do formulário disponível no Portal (www.promenino.org.br), ou via postal para a Caixa Postal 61.600, CEP 05424-970, São Paulo, SP, a partir de 1o. de abril de 2009 até o dia 2 de junho de 2009 (Prorrogado para 29 de junho). No caso de envio pela via postal, o texto pode ser digitado ou escrito à mão, devendo respeitar o número permitido de caracteres, mencionado no item 10 deste regulamento.
 
4.2. Os vídeos, juntamente com a ficha de inscrição preenchida, deverão ser enviados à coordenação do Concurso via Correios, para a Caixa Postal 61.600, CEP 05424-970, São Paulo, SP, a partir de 1o. de abril de 2009 até o dia 2 de junho de 2009 (Prorrogado para 29 de junho) .  Todas as produções em vídeo deverão ser necessariamente encaminhadas em mídia de CD nos seguintes formatos permitidos:AVI / MPEG / WMV / MOV / FLA / VOB, e respeitar o tempo de duração mencionado no item 9 deste regulamento. (item 4.2: texto revisto em 28 de abril de 2009)
 
4.3. Só serão aceitas as inscrições postadas até às 23:59 horas do dia 2 de junho de 2009 (Prorrogado para 29 de junho). A Coordenação do Concurso não se responsabiliza por quaisquer problemas relacionados ao extravio ou demora excessiva na entrega por parte do serviço dos Correios ou similar, nem por quaisquer problemas de acesso, conexão à internet ou problemas de servidor do usuário.
 
4.4. A Coordenação do Concurso poderá prorrogar o prazo de inscrição pelo período que achar conveniente.

4.5. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
 
4.6. O participante do Concurso pode concorrer com quantas histórias quiser, ficando vedada, entretanto, a inscrição da mesma história em mais de uma categoria ou linguagem. Caso isto ocorra, todas as inscrições da mesma história serão desclassificadas.
 
4.7. Os causos poderão ter mais de um autor. No entanto, para finalidade de inscrição, premiação e responsabilização pelo conteúdo apresentado no presente concurso, valerá apenas o primeiro nome indicado na ficha de inscrição.
 
 
Categorias da Premiação
 
5. Serão premiadas histórias nas seguintes categorias:
 
a) Categoria “ECA como Instrumento de Transformação”: trata-se de uma categoria em que qualquer história de transformação social de crianças ou adolescentes relacionada ao ECA pode ser relatada, desde que, não se enquadre na categoria “ECA na Escola”. Os participantes inscritos nesta categoria podem enviar seus causos nas linguagens “Texto” ou “Vídeo”.
 
b) Categoria “ECA na Escola”: esta categoria prioriza a açãoda escola, representada por pelo menos umdeseus membros participantes, tais como professor, diretor, coordenador, aluno, monitor e outros em prol da garantia e promoção dos direitos da criança e do adolescente preconizados no ECA. Os participantes inscritos nesta categoria podem enviar seus causos nas linguagens “Texto” ou “Vídeo”.
 
5.1. Ao se inscrever para o Concurso o participante deve escolher a categoria (“Eca como Instrumento de Transformação” ou “Eca na Escola”) e a linguagem (“Texto” ou “Vídeo”) que pretende concorrer.
 
5.2. Serão premiados os 2 (dois) primeiros colocados de cada linguagem de cada categoria, de acordo com a decisão soberana do Comitê de Avaliação, que será formado por um integrante da ANDI, 3 (três) pessoas atuantes na área da infância e juventude, 1 (um) representante da área da literatura e 1(um) representante da área do audiovisual, todos escolhidos pela Coordenação do Concurso.
 
6. A Coordenação do Concurso poderá escolher, ainda, Menções Honrosas após as decisões do Comitê de Avaliação. As Menções Honrosas independem da categoria em que o causo foi enquadrado e constituem-se em uma certificação de qualidade do causo. A eventual publicação das Menções Honrosas ficará a critério da Coordenação de Concurso.
 
Prêmios
 
7. Os prêmios para a Categoria Eca como Instrumento de Transformação são:
 
Texto - ECA como Instrumento de Transformação:
1º colocado: R$10.000,00 (dez mil reais)
2º Colocado: R$5.000,00 (cinco mil reais)
 
Vídeo - ECA como Instrumento de Transformação:
1º colocado: R$10.000,00 (dez mil reais)
2º Colocado: R$5.000,00 (cinco mil reais)
 
7.1. Os valores aqui informados são brutos, e estarão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte, nos termos da legislação vigente.
 
8. Os prêmios para a Categoria ECA na escola são:
 
Texto - ECA na Escola:
1º colocado: R$10.000,00 (dez mil reais)
2º Colocado: R$5.000,00 (cinco mil reais)
 
Vídeo – ECA na Escola:
1º colocado: R$10.000,00 (dez mil reais)
2º Colocado: R$5.000,00 (cinco mil reais)
 
8.1. Os valores aqui informados são brutos, e estarão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte, nos termos da legislação vigente.
 
8. Todos os premiados na linguagem Texto terão seus causos veiculados em uma publicação específica em papel, bem como em meio digital no Portal Pró-menino. Todos os premiados na linguagem Vídeo terão seus causos veiculados em um DVD, bem como em meio digital no Portal Pró-Menino.  A publicação e o DVD serão lançados no dia da premiação oficial dos vencedores do 5º Concurso Causos do ECA.
 
Critérios de avaliação dos causos em formato texto
 
9. O texto final deve conter entre 2.800 e 6.000 caracteres, contando os espaços entre as palavras.
 
9.1. Os textos devem ser histórias verídicas de cidadania vivida em função da aplicação das regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
 
9.2. Os causos em formato texto devem ser contados/escritos na forma de prosa. É obrigatória a colocação de título na história.
 
9.3. O texto inscrito deve ser, obrigatoriamente, original, inédito e escrito em Língua Portuguesa. Entende-se por inédito o que não tenha sido editado ou publicado (parcialmente ou em sua totalidade) em antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas, Internet, exposições ou outras publicações.
 
9.4. Os causos considerados ofensivos, apelativos ou inapropriados serão desconsiderados pela Coordenação de Concurso por decisão soberana e irrecorrível.
 
9.5. Com vistas à preservação dos direitos à imagem e dignidade da pessoa humana, os nomes das pessoas envolvidas no causo devem ser alterados.
 
9.6. Caso haja mais de um texto sobre a mesma história, enviados por participantes distintos, prevalecerá, a critério do Comitê de Avaliação, o melhor relato.
 
9.7. O Comitê de Avaliação poderá desclassificar as histórias inscritas em função da escolha equivocada da categoria pelo participante do Concurso.
 
9.8. O Comitê de Avaliação, para a escolha dos vencedores, levará em conta os seguintes critérios:
 
a)     relevância e a aplicação do ECA na história;
b)    correta aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente na situação em questão;
c)     exemplo de cidadania;
d)    transformação da realidade da criança ou do adolescente;
e)     criatividade de apresentação da história no formato texto;
f)   correção gramatical e
g) coerência, estrutura lógica e qualidade do texto.
 
 
 
Critérios de avaliação dos causos em formato vídeo
 
10. Os vídeos deverão ter, necessariamente, de 1 minuto até 5 minutos de duração, ficando sujeito à desclassificação o participante que não respeitar o intervalo de tempo previsto.
 
10.1 Os vídeos devem ter até 200 MB.
 
10.2. Os materiais audiovisuais podem ser produzidos por:
 
a) câmeras de vídeo (profissionais ou amadoras), com dimensão mínima de 320x240 pixels. Os vídeos devem ser entregues nos formatos AVI, MPEG, WMV, MOV, FLA ou VOB, conforme cláusula 4.2 deste regulamento.
b) câmeras fotográficas digitais com recursos de filmagem, com dimensão mínima de 320x240 pixels. Os vídeos devem ser entregues nos formatos AVI, MPEG, WMV, MOV, FLA ou VOB, conforme cláusula 4.2. deste regulamento.
c) câmeras de vídeo de aparelhos celulares, com no mínimo 176 pixels de largura e somente no formato 3GP, caso não sejam editados. Se editados, os vídeos devem ser formatados para AVI, MPEG, WMV, MOV, FLA ou VOB, conforme cláusula 4.2 deste regulamento.
 
10.3. Os vídeos devem relatar histórias verídicas de cidadania vivida em função da aplicação das regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
 
10.4. Os trabalhos apresentados serão de livre criação no que se referir a estilo e podem ter a forma de documentário, filme narrativo ou animação, sempre baseado em fatos reais.
 
10.5. Os vídeos inscritos devem ser, obrigatoriamente, originais, inéditos e em Língua Portuguesa (quando for utilizada a expressão oral). Entende-se por inédito o que não tenha sido editado ou publicado (parcialmente ou em sua totalidade) em antologias, coletâneas, Internet, exposições ou outras publicações.
 
10.6. Os vídeos considerados ofensivos, apelativos ou inapropriados serão desconsiderados pela Coordenação de Concurso por decisão soberana e irrecorrível.
 
10.7. Com vistas à preservação dos direitos à imagem e dignidade da pessoa humana, os nomes das pessoas envolvidas no vídeo devem ser alterados.
 
10.8. O participante deve se responsabilizar integralmente pela eventual utilização nos vídeos de imagens ou áudios já existentes no mercado e que possuam direitos autorais preservados. Ao submeter um vídeo ao Concurso o participante declara tratar-se de uma obra sua e que não viola direitos associados a qualquer outra produção existente.
 
10.9. Os vídeos inscritos devem vir acompanhados de um memorial descritivo com identificação dos diretores, atores, roteiristas, realização (produtores/financiadores, se houver), montagem (equipe técnica), edição e título.
 
10.10. Todas as crianças e adolescentes que eventualmente forem filmadas devem ter sido autorizadas a participar dos vídeos pelos pais ou responsável legal, sendo que as autorizações, sempre com firma reconhecida, devem ser entregues à Coordenação do Concurso juntamente com os vídeos inscritos e cópias dos documentos de identidade (RG e CPF) e certidão de nascimento das crianças.
 
10.11. As crianças e adolescentes que participarem das filmagens deverão estar freqüentando regularmente a escola e a participação dar-se-á única e exclusivamente para finalidade de aprendizagem cultural, sem qualquer tipo de remuneração. A autorização deve seguir o modelo anexo a este regulamento.
 
10.12. As filmagens envolvendo crianças e adolescentes não devem expô-los a situações constrangedoras ou inapropriadas para a idade ou quaisquer outras que possam causar danos morais, físicos ou psicológicos, tais como cenas de sexo, pornografia, violência, abuso, entre outras.
 
10.13. Quando os personagens do vídeo forem os personagens reais da história narrada, não será permitida a veiculação da imagem (rosto), do nome e demais dados pessoais das crianças ou dos adolescentes envolvidos, a fim de preservar a identidade dos mesmos.
 
10.14. Caso haja mais de um vídeo sobre a mesma história, enviados por participantes distintos, prevalecerá, a critério do Comitê de Avaliação, o melhor deles.
 
10.15. O Comitê de Avaliação poderá desclassificar vídeos em função da escolha equivocada da categoria pelo participante do Concurso.
 
10.16. Para melhor apresentação artística das histórias nesta linguagem, sugere-se a edição dos vídeos.
 
10.17. O Comitê de Avaliação, para a escolha dos vencedores, levará em conta os seguintes critérios:
a)     relevância e a aplicação do ECA na história;
b)    correta aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente na situação em questão;
c)     exemplo de cidadania;
d)    transformação da realidade da criança ou do adolescente;
e)     criatividade de apresentação da história no formato vídeo e
f)     aspectos formais relacionados a execução da peça (edição, roteiro. coerência lógica, sonoplastia e recursos cenográficos).
 
 
 
Etapas do Concurso
 
11. Após a data final do prazo de inscrição, a Coordenação do Concurso fará a triagem das histórias semifinalistas, 10 para cada linguagem de cada categoria. Em seguida a equipe do Portal fará contato com os autores que tiveram seus causos classificados para checar as informações ali contidas. Será necessário oferecer, além do próprio testemunho, uma outra fonte que possa confirmar a história.
 
11.1. Checadas as histórias, a Coordenação de Concurso selecionará as 7 histórias finalistas para linguagem de cada categoria.
 
11.2. Em seguida, as 28 histórias finalistas serão encaminhadas ao Comitê de Avaliação.
 
11.3. O Comitê de Avaliação escolherá, de forma soberana e irrecorrível, as 2 (duas) histórias premiadas de cada linguagem de categoria do Concurso.
 
 
Do evento de premiação
 
12. Será realizado um evento no mês de novembro de 2009 que premiará os vencedores. Na ocasião, ocorrerá o lançamento da publicação dos causos em texto e do DVD com os vídeos e uma apresentação artística. Para os autores dos causos finalistas não residentes na cidade onde acontecerá a premiação, serão pagas todas as despesas com transporte, hospedagem e alimentação durante o evento. Caso o ganhador seja menor de idade, o responsável legal que o acompanhar para o evento de premiação fará jus aos mesmos benefícios (despesas com transporte / hospedagem / alimentação).
 
 
12.1. Considera-se autor para os fins desta cláusula apenas o primeiro nome inscrito na ficha de inscrição, de acordo com o que dispõe a cláusula 4.7 deste regulamento.
 
 
Disposições Finais
 
13. Todos os participantes/premiados do concurso autorizam, desde já, a veiculação dos causos no Portal Pró-Menino e nas publicações em papel e em DVD, abdicando de quaisquer direitos autorais patrimoniais, ressalvado o direito de ser mencionada a autoria dos causos em toda e qualquer veiculação.
 
13.1. Autorizam, também, a divulgação e a disponibilização dos causos em outros veículos de comunicação, bem como a divulgação e disponibilização das histórias contadas nos causos, que poderão ser reescritas, editadas e divulgadas em papel ou por meio de áudio e/ou vídeo, além da inscrição dos causos em outros concursos culturais, tudo sem qualquer ônus para o Portal Pró-Menino.
 
13.2. Sem ônus para o Portal Pró-Menino, todo candidato inscrito autoriza a utilização de seu nome, imagem e voz, por quaisquer meios, seja para fins de pesquisa ou para divulgação junto aos meios de comunicação.

13.2. Sem ônus para o Portal Pró-Menino, todo candidato inscrito autoriza a utilização de seu nome, imagem e voz, por quaisquer meios, seja para fins de pesquisa ou para divulgação junto aos meios de comunicação.
 
13.3. As autorizações são concedidas a título gratuito, abrangendo o uso do material em questão em todo o território nacional e no exterior, das seguintes formas: (i) folhetos em geral; (ii) folder de apresentação; (iii) anúncios em jornais e revistas em geral; (iv) páginas na Internet; (v) mídia eletrônica (vídeos, televisão, cinema, programa de rádio entre outros).
 
14. A Coordenação do Concurso poderá aprimorar o conteúdo ou a ortografia dos causos enviados com a finalidade de garantir uma publicação de qualidade sem, contudo, descaracterizá-lo.
 
15. A Coordenação do Concurso (CEATS/FIA), bem como a Fundação Telefônica e a ANDI eximem-se de qualquer responsabilidade, inclusive autoral, pelo envio e pela publicação de causos cujos textos não sejam de autoria do participante que o enviou.
 
16. Toda inscrição será automaticamente registrada no Banco de Dados do Portal Pró-menino.
 
17. Na ocorrência de situações não previstas neste regulamento ou que gerem qualquer tipo de dúvida para o participante, caberá aos membros do Comitê de Avaliação a elaboração de parecer que subsidiará a decisão, soberana e irrecorrível, da Coordenação do Concurso no Portal Pró-menino.
 
189. Os textos e vídeos enviados não serão devolvidos sob nenhuma hipótese para o remetente.
 
19. A inscrição implicará, por parte do participante, na aceitação dos termos deste regulamento. 
 

 
 
 
 
 

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