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Conselhos dos Direitos
22/12/2005

Como calcular a destinação da pessoa jurídica


COMO CALCULAR A DESTINAÇÃO - Pessoa Jurídica

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido, excluído o adicional, sob a forma de contribuição aos Fundos mantidos pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O valor das doações é deduzido diretamente do imposto devido, devendo ser observado o seguinte:


 
Este limite não concorre nem exclui outras deduções permitidas pela legislação do Imposto de Renda;
O valor destinado não pode ser deduzido como despesa operacional na apuração do lucro real, ou seja, o valor da doação lançado como despesa, em conta de resultado, deverá ser adicionado ao lucro líquido, na parte "A" do Livro de Apuração do Lucro Real e da base de cálculo da contribuição social
A dedução poderá ser aplicada sobre a estimativa mensal e sobre o imposto calculado com base no lucro real trimestral ou anual.
Eventuais excessos só poderão ser deduzidos no próprio ano-calendário em que foi efetuada a contribuição.


Para fins de comprovação, a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem como manter à disposição do Fisco a documentação correspondente emitida pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente beneficiário.

A Secretaria da Receita Federal disciplinou, por meio da Instrução Normativa SRF nº 86, de 26-10-1994, os procedimentos a serem observados para a dedução do imposto de renda de doações efetuadas por pessoas jurídicas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente.



Exemplo: Apuração pelo lucro real do Imposto de Renda trimestral, relativo ao primeiro trimestre do ano calendário.

CÁLCULO DO IMPOSTO

68.0000,00

x 15%

10.200,00

NORMAL

-60.000,00

 

 

 

8.000,00

x 10%

800,00

ADICIONAL



CÁLCULO DA DEDUÇÃO DO FUNDO DIREITOS CRIANÇA/ADOLESCENTE

IMPOSTO DEVIDO

10.200,00

DOAÇÕES

600,00

LIMITE 1% DE R$ 10.210,51

102,00

VALOR NÃO APROVEITADO (*)

498,00

(*) o valor de R$ 498,00 poderá ser aproveitado até o último trimestre do ano calendário.  

 


PROVISÃO IMPOSTO DE RENDA

IMPOSTO DE RENDA (15%)

10.200,00

IMPOSTO DE RENDA ADICIONAL

800,00

(-) DOAÇÃO FUNDO CRIANÇA/ADOLESCENTE

102,00

PROVISÃO IMPOSTO DE RENDA

10.898,00




 

Conteúdo cedido por :
   

 






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