COMO CALCULAR A DESTINAÇÃO - Pessoa Jurídica
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido, excluído o adicional, sob a forma de contribuição aos Fundos mantidos pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O valor das doações é deduzido diretamente do imposto devido, devendo ser observado o seguinte:
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Este limite não concorre nem exclui outras deduções permitidas pela legislação do Imposto de Renda;
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O valor destinado não pode ser deduzido como despesa operacional na apuração do lucro real, ou seja, o valor da doação lançado como despesa, em conta de resultado, deverá ser adicionado ao lucro líquido, na parte "A" do Livro de Apuração do Lucro Real e da base de cálculo da contribuição social
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A dedução poderá ser aplicada sobre a estimativa mensal e sobre o imposto calculado com base no lucro real trimestral ou anual.
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Eventuais excessos só poderão ser deduzidos no próprio ano-calendário em que foi efetuada a contribuição.
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Para fins de comprovação, a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem como manter à disposição do Fisco a documentação correspondente emitida pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente beneficiário.
A Secretaria da Receita Federal disciplinou, por meio da Instrução Normativa SRF nº 86, de 26-10-1994, os procedimentos a serem observados para a dedução do imposto de renda de doações efetuadas por pessoas jurídicas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente.
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Exemplo: Apuração pelo lucro real do Imposto de Renda trimestral, relativo ao primeiro trimestre do ano calendário.
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CÁLCULO DO IMPOSTO
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68.0000,00
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x 15%
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10.200,00
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NORMAL
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-60.000,00
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8.000,00
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x 10%
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800,00
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ADICIONAL
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CÁLCULO DA DEDUÇÃO DO FUNDO DIREITOS CRIANÇA/ADOLESCENTE
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IMPOSTO DEVIDO
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10.200,00
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DOAÇÕES
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600,00
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LIMITE 1% DE R$ 10.210,51
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102,00
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VALOR NÃO APROVEITADO (*)
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498,00
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(*) o valor de R$ 498,00 poderá ser aproveitado até o último trimestre do ano calendário.
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PROVISÃO IMPOSTO DE RENDA
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IMPOSTO DE RENDA (15%)
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10.200,00
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IMPOSTO DE RENDA ADICIONAL
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800,00
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(-) DOAÇÃO FUNDO CRIANÇA/ADOLESCENTE
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102,00
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PROVISÃO IMPOSTO DE RENDA
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10.898,00
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