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08/09/2009

Bate-papo com a juíza Andréa Pachá sobre a nova lei de adoção


Moderador 10:53:34
Bem-vindos ao Bate-papo do portal Pró-menino!


Moderador 10:53:47
Chat com Andréa Pachá
Juíza da Vara da Família do Rio de Janeiro e porta-voz da AMB para assuntos da infância e juventude, Andréa Pachá fala da nova lei da adoção. A Juíza fez parte da equipe que produziu a Cartilha da AMB sobre as novas regras de adoção.


Moderador 14:55:01
Pessoal, estamos aguardando a convidada. Podem enviar as perguntas a partir de agora. Lembramos a todos que as perguntas são enviadas primeiramente ao moderador, que as encaminha por ordem de chegada ao entrevistado. Por isso, demora um tempo até que cada pergunta seja respondida. Uma boa entrevista!



Moderador 15:11:13
Boa tarde a todos, podemos começar


Moderador 15:11:24
Pergunta enviada pelo e-mail por Anilton - Sete Lagoas/MG - Meritíssima, o tempo de até dois anos para destituição do poder familiar ou retorno para a família, em se tratando de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, não é demasiadamente longo?


Andréa3 15:16:39
Anilton, atualmente não há fixação de nenhum prazo para a destituição do poder familiar. Nesse sentido, embora pareça longo, dois anos é um período suficiente para que se esgotem as tentativas de reinserir a criança no ambiente familiar biológico ou na família ampliada.


Moderador 15:16:58
patricia diz: boa tarde. Gostaria de saber se, no caso da mãe que manifesta o desejo de doar o filho durante a gestação, pode mudar de idéia depois que o filho nascer. Já abre cadastro para aquela criança durante a gravidez?


Moderador 15:23:53
Estamos com um pequeno problema técnico. Obrigada pela paciência.


Moderador 15:33:25
gabriela diz: Olá, a senhora acredita que as novas regras vão inviabilizar a adoção internacional?


Moderador 15:34:00
Rodrigo diz: Meritíssima e moderador, boa tarde. No seu entendimento e pela sua experiência o que é mais problemático no processo de adoção. E o que o judiciário poderia fazer para facilitar?


andrea 15:43:52
Patricia, a mãe que manifesta o desejo de dar o filho em adoção deve ser acompanhada por equipe médica e psicologica . DEpois do nascimento é que o p0deer familiar é destituido. Não há cadastro da criança durante a gestação.


Moderador 15:46:48
CREAS Caucaia diz: O que, na prática, modificou com a nova lei?


andrea 15:48:34
Gabriela, acredito que as novas regras vão facilitar a adoçao internacional, no sentido de se ter garantias, com a existencia do cadastro, de que não há familias brasileiras interessadas na criança.


andrea 15:49:24
Rodrigo, creio que o mais complicado nos processos de adocão é o entendimento de que o que se deve buscar á uma família para uma criança. Normalmente , pelo histórico de perdas, é comum se procurar a adoção para suprir alguma carencia familiar. Nesse contexto, a idealizaçao da criança desejada pode gerar dificuldades tanto ao longo do processo quanto depois da adoção realizada.


andrea 15:49:50
...creio que hã necessidade de reduzir a burocracia e tornar o processo mais ágil, com a devida estruturação dos juízos de família e das equipes tecnicas


andrea 15:54:33
CREAS Caucaia, a principal mudança, na minha avaliação, é a obrigatoriedade do juiz decidir no prazo máximo de dois anos sobre a destituição do poder familiar.


andrea 15:54:52
Em campanha que realizamos na AMB, conehcida como Mude um Destino, ficou nítido que grande parte das crianças abrigadas, ali permanecem por falta de um controle efetivo....


Moderador1 16:03:43
Pessoal, por causa da chuva, enfrentamos seguidas quedas de energia. Infelizmente teremos que interromper o chat. Pedimos desculpas pelo inconveniente e agradecemos pela compreensão.


Moderador1 16:07:04
. Obrigada pela participação. Encaminharemos as perguntas pendentes para a juíza. As respostas serão publicadas no Portal Pró-Menino

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