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04/03/2010

A Educação no III Programa Nacional de Direitos Humanos

Foto: Divulgação

Sérgio Haddad

Há um ano, comecei esta coluna falando sobre educação como um direito humano. Retorno ao tema, por ocasião do lançamento do III Programa Nacional de Direitos Humanos, para verificar como a temática da Educação é tratada no documento. 

Conceitualmente, a Educação é destaque em dois momentos no Programa. Primeiro, como um direito, no eixo intitulado “Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades”.  Ali, fala-se no direito ao acesso a uma escola de qualidade e a garantia da permanência dos alunos no sistema. A educação é também tratada de forma transversal em todo o documento.

Depois, aparece no eixo Educação e Cultura em Direitos Humanos, como meio para a disseminação da cultura de direitos, contemplando práticas formais e não formais de educação.  

Em relação à educação como direito, quanto ao ensino infantil, o Programa prevê a sua universalização. Como vimos no meu artigo sobre educação infantil, “o atendimento em creches é ainda bastante exíguo: apenas 17,1% das crianças de zero a três anos freqüentavam esta etapa do ensino em 2007. Seu crescimento tem sido pequeno em relação aos anos anteriores, em 2005 o atendimento era de 13%, o que demonstra que com este ritmo ainda tardará muito a sua universalização. Os dados são melhores para a pré-escola: em 2007 o atendimento chegou a 70% das crianças de 4 e 5 anos, mas ainda está bastante distante da sua universalização.” Neste sentido, o enunciado do Programa, vem corrigir uma distorção na oferta, que ainda está longe de atingir a universalização necessária, inclusive na pré-escola, onde recentemente foi reconhecida como um dever do Estado. 

Quanto às demais etapas, prevê a universalização com qualidade do Ensino Fundamental e não faz referência ao Ensino Médio, uma ausência no plano que deve ser considerada grave, uma vez que nesta etapa tem havido frequentemente violações na insuficiência da oferta e na qualidade do ensino ofertado. 

O Programa faz uma forte referência à correção das desigualdades sociais e ao respeito às diversidades presentes na Educação. Isto pode ser verificado em vários momentos. No caso do Ensino Superior, é por esta entrada que o documento faz referência, ao apontar o fomento às ações afirmativas para o ingresso das populações negra, indígena e de baixa renda como uma política de direitos humanos. Além do mais, prevê a promoção ações culturais para o fortalecimento da educação escolar dos povos indígenas, estimulando a valorização de suas formas próprias de produção do conhecimento; reafirma a garantia do acesso à educação formal pelos povos indígenas, bilíngue e com adequação curricular formulada com a participação de representantes das etnias, indigenistas e especialistas em educação. 

Quanto à educação inclusiva, o documento prevê garantia de recursos didáticos e pedagógicos para atender às necessidades educativas especiais e a disseminação da utilização dos sistemas braile, escrita de sinais e libras tátil para inclusão das pessoas com deficiência em todo o sistema de ensino; propõe instituir o ensino da Língua Brasileira de Sinais como disciplina curricular facultativa. 

Em relação à Educação de Jovens e Adultos e sobre a grave situação do analfabetismo de jovens e adultos, o Programa propõe a integração dos programas de alfabetização de jovens e adultos aos programas de qualificação profissional e educação cidadã, apoiando e incentivando a utilização de metodologias adequadas às realidades dos povos e comunidades tradicionais. Um destaque especial é encontrado nos aspectos relativos aos jovens e adultos que estão privados de liberdade. O Programa institui a obrigatoriedade da oferta de ensino pelos estabelecimentos penais e a remição de pena por estudo; e prevê apoio dos estados e do DF para a implementação de programas de atendimento ao adolescente em privação de liberdade, com garantia de escolarização, atendimento em saúde, esporte, cultura e educação para o trabalho, à observância das diretrizes do plano nacional. 

Em relação à educação no campo, o documento prevê o fortalecimento de programas de educação no campo e nas comunidades pesqueiras que estimulem a permanência dos estudantes na comunidade e que sejam adequados às respectivas culturas e identidades. Na mesma linha, propõe a implementação e acompanhamento da aplicação das leis que dispõem sobre a inclusão da história e cultura afrobrasileira e dos povos indígenas em todos os níveis e modalidades da educação básica.

Sobre a violência nas escolas, o documento menciona a implantação de um sistema nacional e registro de ocorrência de violência escolar, incluindo as práticas de violência gratuita e reiterada entre estudantes (bullying), adotando formulário unificado de registro a ser utilizado por todas as escolas. E também o desenvolvimento de ações nacionais de elaboração de estratégias de mediação de conflitos e de Justiça Restaurativa nas escolas e outras instituições formadoras e instituições de ensino superior, inclusive promovendo a capacitação de docentes para a identificação de violência e abusos contra crianças e adolescentes, seu encaminhamento adequado e a reconstrução das relações no âmbito escolar.

Como resposta ao agravamento das condições ambientais, levando inclusive a ameaçar a vida na terra em determinadas regiões, o documento promove os valores de preservação ambiental, e um dos eixos do plano afirma a promoção de direitos ambientais como direitos humanos. No entanto, não faz menção específica à educação ambiental no sistema de educação. Não faz com esse nome, mas no eixo educação em direitos humanos, há um objetivo específico “Inclusão da temática de Educação e Cultura em Direitos Humanos nas escolas de educação básica e em instituições formadoras”, que prevê, portanto, a inclusão, nos programas educativos, do direito ao meio ambiente como Direito Humano.

O tema dos direitos humanos é também mencionado na escolha dos livros didáticos. Está previsto o estabelecimento de critérios e indicadores de avaliação de publicações na temática de Direitos Humanos para o monitoramento da escolha de livros didáticos no sistema de ensino, a formulação de diretrizes curriculares para todos os níveis e modalidades de ensino da educação básica para a inclusão da temática de educação e cultura em Direitos Humanos, e sua inserção nos processos de formação inicial e continuada de todos os profissionais da educação, que atuam nas redes de ensino e nas unidades responsáveis por execução de medidas socioeducativas, além de propor a inclusão da temática nas diretrizes curriculares nacionais dos cursos de graduação.

De uma maneira geral, e não específica ao campo da Educação, o Programa coloca uma forte ênfase no controle social e na participação da sociedade civil no acompanhamento e na gestão das políticas universais dos Direitos Humanos.

O Programa não é um Plano Nacional de Educação, que, aliás, será discutido este ano na Conferência Nacional de Educação. Mas aponta como eixo norteador as violações no acesso e na qualidade, e dentro dela, o tema das desigualdades e das diversidades, propondo políticas para a sua superação. Afinal, políticas universais são importantes, mas quando são ofertadas por grupos sociais em condições de desigualdade, devem ser acompanhadas por políticas afirmativas que ajudem na superação destas condições para que possamos realmente construir um país justo e democrático.


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