Considerações Iniciais. 1
Como Deve Funcionar esse Regime. 1
O Que Precisa Ser Feito. 2
Situação Atual 2
A primeira consideração a ser feita em relação a esse regime é a inadequação do seu nome, que não deveria ser apoio sócio-educativo, mas apoio social e educativo em meio aberto. Aqui, estamos diante de um equívoco ocorrido na revisão final do texto do projeto de lei, que passou desapercebida pelos seus formuladores, entre os quais o autor do presente texto.
Ocorreu que, na formulação inicial do artigo sobre os regimes de atendimento, a denominação desse segundo regime de nosso elenco era precisamente apoio social e educativo em meio aberto. No momento da revisão formal - morfologia, sintaxe e estilo - pareceu mais lógico ao revisor substituir a expressão social e educativo pela forma mais sintética sócio-educativo.
Acontece, porém, que esta mudança de forma levou a uma importante mudança de conteúdo e distorceu consideravelmente a intenção inicial dos formuladores do projeto de lei. A expressão sócio-educativo no contexto do ECA nos remete ao universo das medidas aplicadas ao adolescente em conflito com a lei em razão do cometimento de ato infracional. Esta, entretanto, não era a intenção dos formuladores do projeto de lei ao tipificarem esse regime.
A intenção dos membros do grupo de redação do ECA era cobrir com o conceito de trabalho social e educativo em meio aberto toda a ampla gama de programas de atendimento que acontecem fora dos âmbitos da família, das escolas e das diversas formas de institucionalização totalizantes, como internatos, abrigos e hospitais.
Como instituições totalizantes considerávamos aquelas formas de atendimento em que a criança ou o adolescente permanece em tempo integral, ou seja, instituições que o subtraem da normal convivência familiar e comunitária.
Esse regime de atendimento - trabalho social e educativo em meio aberto - pode servir de retaguarda tanto à execução de medidas protetivas, quanto das medidas sócio-educativas. Como veremos adiante, trata-se de uma das formas mais difundidas entre nós de atenção à população infanto-juvenil fora dos âmbitos da família e da escola.
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As duas formas mais difundidas de atenção à população infanto-juvenil na modernidade são - sem dúvida alguma - a família e a escola. Quando essas duas instituições funcionam de modo pleno, as demais tendem a tornarem-se suplementares e até mesmo desnecessárias.
Nos países com forte tradição de apoio econômico e social às famílias e escolas de tempo integral, o trabalho social e educativo em meio aberto tende a ser uma forma residual de atendimento restrita a um número reduzido de casos, sem um peso relativo importante no conjunto da política de atendimento.
Porém, em países como o nosso, esse regime de atendimento adquiriu uma grande relevância estratégica. Por que isso ocorre? Todos nós sabemos muito bem que o Brasil não desenvolveu, em seus primeiros cinco séculos de evolução histórica, políticas consistentes de apoio à família e de universalização qualificada da escola pública.
..As famílias da população excluída sempre foram objeto da total omissão das políticas públicas ou de formas de atenção tópicas, compensatórias, assistencialistas e analgésicas, sem nenhuma pretensão de sua inclusão sustentável no âmbito do acesso à condições aceitáveis de bem-estar e de dignidade.
No que diz respeito à escolarização, à medida em que o ensino público fundamental foi se estendendo para o conjunto da população infanto-juvenil em termos quantitativos, sua qualidade conheceu uma enorme deterioração, a ponto de termos hoje uma rede escolar incapaz de cumprir os fins sociais a que se destina, principalmente no que se refere aos segmentos mais frágeis e vulneráveis da população infanto-juvenil.
Diante desse quadro, o atendimento social e educativo em meio aberto tornou-se a principal retaguarda para evitar que grande parte dessa população fique exposta às chamadas situações de risco pessoal e social. Esta linha de programas cresce no terreno baldio da vulnerabilidade do atendimento da família e da escola.
Em razão disso, tais programas tornaram-se a principal compensação da ausência de uma política de família e também das fragilidades do sistema de ensino: tempo parcial e acentuada desqualificação. Hoje, é praticamente impossível pensar uma rede local de atendimento sem esse tipo de iniciativa.
O regime de apoio social e educativo em meio aberto não se caracteriza, fundamentalmente, pelo conteúdo das ações desenvolvidas, mas pela sua forma de inserção complementar à atuação da família e da escola. Em termos de conteúdo, suas ações se dão nas áreas de reforço escolar, apoio nutricional, preparação para o trabalho, esporte, atividades artístico-culturais, educação para a saúde, para o meio-ambiente, para a cidadania e assim por diante.
O desempenho desse tipo de programa não deve ser medido nas atividades por eles desenvolvidas em si mesmas, mas pelos seus impactos na vida familiar e escolar das crianças e adolescentes atendidos. Um programa de apoio social e educativo em meio aberto que não contribua para a integração familiar e para o sucesso escolar das crianças e adolescentes por ele atendidos não merece existir.
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Os programas de apoio social e educativo em meio aberto devem ser profundamente conscientizados de que sua missão é formar junto com a escola e a família o tripé da proteção integral à criança e ao adolescente: família, escola e comunidade.
Hoje, se quisermos desenvolver o potencial das novas gerações, em termos de atenção universalizada, temos de pensar estratégias envolvendo três educadores: o educador familiar, o educador escolar e o educador comunitário. Em nossa visão, esses programas não devem ser vistos como ações de prevenção do delito ou como ações sociais compensatórias. Se quisermos assimilá-los com grandeza na política de atendimento, devemos fazê-lo como programas de educação comunitária, ou seja, programas que desenvolvem uma atuação convergente, complementar e sinérgica com as atuações da família e da escola.
Por tudo isso, nossa proposta é de que, numa eventual revisão do ECA, esse regime de atendimento passe a chamar-se simplesmente educação comunitária, ou seja, atividades de desenvolvimento pessoal, social e profissional das crianças e adolescentes implementadas num espaço situado fora da família e da escola.
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A situação atual desse regime de atendimento é marcada pelas seguintes características básicas:
1. Forte herança da mentalidade de prevenção do delito característica da doutrina da situação irregular, que via nas crianças e adolescentes empobrecidos potenciais delinqüentes;
2. Forte herança do paradigma assistencialista, que via nessas ações uma compensação das falhas da família e da escola, pretendendo por isso mesmo sobrepor-se a elas e até mesmo substituí-las;
1. Pouca consciência da idéia presente no artigo primeiro da LDB de que a educação abrange todas as atividades formativas, que se dão nos mais diversos espaços sociais e institucionais, não se resumindo à família e à escola.
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