Regulamento do 5º Concurso Causos do ECA
Etapa Empregados Telefônica
1. O 5º Concurso Causos do ECA – Etapa Empregados Telefônica é um concurso cultural que objetiva a disseminação e premiação de histórias de cidadania vividas por meio da aplicação das diretrizes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) através da literatura.. O objetivo do Concurso é dar visibilidade ao ECA enquanto instrumento de transformação de vida e efetivação de direitos.
Os causos devem ser histórias verídicas que, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, impactaram de maneira positiva a vida de uma criança e/ou adolescente, gerando transformação social em determinada pessoa ou grupo de pessoas.
2. O Concurso Causos do ECA é promovido pela Fundação Telefônica (pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJMF sob o nº 02.985.136/0001-23, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.188, 3º andar, na Capital do Estado de São Paulo, devidamente representada na forma de seu Estatuto Social), por meio do seu Portal Pró-Menino, em parceria com o CEATS – Centro de Empreendedorismo Social e Administração em Terceiro Setor, programa da FIA – Fundação Instituto de Administração (pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita na CNPJMF sob nº 44.315.919/0001-40, com sede na Rua José Alves Cunha Lima, nº 172, Rio Pequeno, na Capital do Estado de São Paulo, devidamente representada na forma de seu Estatuto Social e alterações posteriores), gestor executivo do Portal Pró-Menino. Cabe à equipe do CEATS/FIA a responsabilidade de coordenar, organizar e executar o concurso, bem como premiar os finalistas.
3. Qualquer pessoa que seja empregado formal de qualquer das empresas do Grupo Telefônica, com exceção dos empregados da Fundação Telefônica que conheça ou que tenha vivenciado uma história de cidadania em que diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente tenham sido fatores de transformação da vida de uma pessoa ou de um conjunto de pessoas pode participar do Concurso, enviando o causo na forma de texto. Os participantes menores de 18 anos devem enviar, juntamente com a história, autorização de seus pais ou responsáveis por escrito (no Portal Pró-Menino há um modelo de termo de autorização (www.promenino.org.br).
Inscrição
4. Para participar do Concurso, todos os interessados deverão preencher corretamente a ficha de inscrição de dados cadastrais disponível no Portal Pró-Menino e enviar um causo em formato texto.
4.1. Os textos, juntamente com a ficha de inscrição preenchida, poderão ser enviados à coordenação do Concurso pela Internet, por meio do formulário disponível no Portal Pró-Menino, a partir de 01 de julho de 2009 até o dia 29 de julho de 2009.
4.3. Só serão aceitas as inscrições postadas até às 23:59 horas do dia 29 de julho de 2009. A Coordenação do Concurso não se responsabiliza por quaisquer problemas de acesso, conexão à internet ou problemas de servidor do usuário.
4.3. A Coordenação do Concurso poderá prorrogar o prazo de inscrição pelo período que achar conveniente.
4.4. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
4.5. O participante do Concurso pode concorrer com apenas uma história
4.6. Os causos não poderão ter mais de um autor.
5. Serão premiadas histórias que se enquadrem na categoria “ECA como Instrumento de Transformação”: enquadra-se nesta categoria qualquer história positiva de transformação social de crianças ou adolescentes relacionada ao ECA.
5.1. Serão premiados os 2 (dois) primeiros colocados de acordo com a decisão soberana do Comitê de Avaliação, que será formado por um integrante da ANDI - Agência de Notícias dos Direitos da Infância , 3 (três) pessoas atuantes na área da infância e juventude e 1 (um) representante da área da literatura, todos escolhidos pela Coordenação do Concurso.
6. A Coordenação do Concurso poderá escolher, ainda, Menções Honrosas após as decisões do Comitê de Avaliação. As Menções Honrosas constituem-se em uma certificação de qualidade do causo. A eventual publicação das Menções Honrosas ficará a critério da Coordenação de Concurso.
Prêmios
7. Os prêmios são:
1º colocado: R$10.000,00 (dez mil reais)
2º Colocado: R$5.000,00 (cinco mil reais)
7.1. Os valores aqui informados são brutos, e estarão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte, nos termos da legislação vigente.
8. O primeiro colocado terá seu causo veiculado em uma publicação específica em papel, bem como em meio digital no Portal Pró-Menino. Esta publicação é a mesma que será produzida para os premiados do Concurso Causos do ECA para o público externo.
8.2. A publicação será lançada no dia da premiação oficial dos vencedores do 5º Concurso Causos do ECA – Etapa Empregados, juntamente com os vencedores do Concurso feito para o público externo.
Critérios de avaliação dos causos em formato texto
9. O texto final deve conter entre 2.800 e 6.000 caracteres, contando os espaços entre as palavras.
9.1. Os textos devem ser histórias verídicas de cidadania vivida em função da aplicação das regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
9.2. Os causos em formato texto devem ser contados/escritos na forma de prosa. É obrigatória a colocação de título na história.
9.3. O texto inscrito deve ser, obrigatoriamente, original, inédito e escrito em Língua Portuguesa. Entende-se por inédito o que não tenha sido editado ou publicado (parcialmente ou em sua totalidade) em antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas, Internet, exposições ou outras publicações.
9.4. Os causos considerados ofensivos, apelativos ou inapropriados serão desconsiderados pela Coordenação de Concurso por decisão soberana e irrecorrível.
9.5. Com vistas à preservação dos direitos à imagem e dignidade da pessoa humana, os nomes das pessoas envolvidas no causo devem ser alterados.
9.6. Caso haja mais de um texto sobre a mesma história, enviados por participantes distintos, prevalecerá, a critério do Comitê de Avaliação, o melhor relato.
9.7. O Comitê de Avaliação, para a escolha dos vencedores, levará em conta os seguintes critérios:
- relevância e a aplicação do ECA na história;
- correta aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente na situação em questão;
- exemplo de cidadania;
- transformação da realidade da criança ou do adolescente;
- criatividade de apresentação da história no formato texto;
- correção gramatical e
- coerência, estrutura lógica e qualidade do texto.
Etapas do Concurso
10. Após a data final do prazo de inscrição, a Coordenação do Concurso fará a triagem das 04 histórias finalistas. Em seguida a equipe do Portal fará contato com os autores que tiveram seus causos classificados para checar as informações ali contidas. Será necessário oferecer, além do próprio testemunho, uma outra fonte que possa confirmar a história.
10.1. Em seguida, as histórias finalistas confirmadas pelo procedimento de checagem serão encaminhadas ao Comitê de Avaliação.
10.2. O Comitê de Avaliação escolherá, de forma soberana e irrecorrível, as 2 (duas) histórias premiadas do Concurso. O resultado será divulgado no site da Fundação Telefonica
( www.fundacaotelefonica.org.br )
Do evento de premiação
11. Será realizado um evento no mês de novembro de 2009 que premiará os vencedores. Na ocasião, ocorrerá o lançamento da publicação dos causos. Para os autores dos causos finalistas não residentes na cidade onde acontecerá a premiação, serão pagas todas as despesas com transporte, hospedagem e alimentação durante o evento. Caso o ganhador seja menor de idade, o responsável legal que o acompanhar para o evento de premiação fará jus aos mesmos benefícios (despesas com transporte / hospedagem / alimentação).
Disposições Finais
12. Todos os participantes/premiados do concurso autorizam, desde já, a veiculação dos causos no Portal Pró-Menino e nas publicações em papel e em DVD e nos canais de comunicação interna do Grupo Telefônica, abdicando de quaisquer direitos autorais patrimoniais, ressalvado o direito de ser mencionada a autoria dos causos em toda e qualquer veiculação.
12.1. Autorizam, também, a divulgação e a disponibilização dos causos em outros veículos de comunicação, bem como a divulgação e disponibilização das histórias contadas nos causos, que poderão ser reescritas, editadas e divulgadas em papel ou por meio de áudio e/ou vídeo, além da inscrição dos causos em outros concursos culturais, tudo sem qualquer ônus para o Portal Pró-Menino.
12.2. Sem ônus para o Portal Pró-Menino, todo candidato inscrito autoriza a utilização de seu nome, imagem e voz, por quaisquer meios, seja para fins de pesquisa ou para divulgação junto aos meios de comunicação.
12.3. As autorizações são concedidas a título gratuito, abrangendo o uso do material em questão em todo o território nacional e no exterior, das seguintes formas: (i) folhetos em geral; (ii) folder de apresentação; (iii) anúncios em jornais e revistas em geral; (iv) páginas na Internet; (v) mídia eletrônica (vídeos, televisão, cinema, programa de rádio entre outros) e (VI) veículos de comunicação interna do Grupo Telefonica.
12.4. Este é um Concurso cultural, sendo certo que a participação do empregado é voluntária, e não ensejará o recebimento de qualquer prêmio, remuneração ou outra forma de premiação por sua simples participação.
13. A Coordenação do Concurso poderá aprimorar o conteúdo ou a ortografia dos causos enviados com a finalidade de garantir uma publicação de qualidade sem, contudo, descaracterizá-lo.
14. A Coordenação do Concurso (CEATS/FIA), bem como a Fundação Telefônica eximem-se de qualquer responsabilidade, inclusive autoral, pelo envio e pela publicação de causos cujos textos não sejam de autoria do participante que o enviou.
15. Toda inscrição será automaticamente registrada no Banco de Dados do Portal Pró-Menino.
16. Na ocorrência de situações não previstas neste regulamento ou que gerem qualquer tipo de dúvida para o participante, caberá aos membros do Comitê de Avaliação a elaboração de parecer que subsidiará a decisão, soberana e irrecorrível, da Coordenação do Concurso no Portal Pró-Menino.
17. Os textos enviados não serão devolvidos sob nenhuma hipótese para o remetente.
18. A inscrição implicará, por parte do participante, na aceitação dos termos deste regulamento.
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