Brasil,
Receba o boletim
Busca Avançada
Home >> Colunistas >> Texto
Colunistas
06/02/2008

A Análise da Situação da Criança e do Adolescente

Foto: Camila de Souza

O primeiro passo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no cumprimento de seu mandato de formular a política de atendimento aos direitos da população infanto-juvenil, é, sem dúvida alguma, promover a análise da situação desse segmento da população, objetivando saber em que ponto o município se encontra nesse campo e para onde se faz necessário caminhar ao longo dos próximos anos.

Esta é uma tarefa de natureza basicamente técnica. Trata-se, porém, de um pré-requisito fundamental para que o município possa desenhar sua política, atendendo realmente às necessidades mais sentidas de suas crianças e jovens. Os próprios membros do Conselho poderão realizar tarefas como construir uma comissão, em termos de capacidade e disponibilidade, para dedicar-se a essa atividade, ou poderão, ainda, recorrer ao apoio técnico de organizações governamentais ou não-governamentais com atuação e competência nesta área.

O diagnóstico visa levantar a situação das crianças e adolescentes no município em relação ao atendimento de seus direitos consagrados na Constituição e nas leis. Por meio dele, é possível obter uma visão dos principais problemas, tanto em termos de cobertura (atendimento/desatendimento), quanto no que diz respeito à efetividade das ações desenvolvidas em favor da população infanto-juvenil.

Por meio do diagnóstico, é possível obter uma visão dos principais problemas em termos de cobertura do atendimento e efetividade das ações em favor da população infanto-juvenil

Para realizar a análise de situação, devemos definir as áreas a serem diagnosticadas (políticas sociais básicas, assistência social, proteção especial e garantias), qual a indagação básica (pergunta geradora) em relação a cada área, quais os indicadores que nos permitem saber o que está acontecendo, quais as informações necessárias para construir esses indicadores, e como e onde buscar essas informações.

Uma vez delineado o quê e como queremos saber, a etapa seguinte é a coleta das informações, a ordenação e comentário analítico do material obtido e a elaboração e divulgação do relatório final da análise de situação da criança e do adolescente no município.

A situação econômica, os dados demográficos e territoriais, as condições sanitárias, as condições de habitação e as formas de organização social da cidade são informações que devem introduzir e emoldurar os elementos e ações em favor das crianças e adolescentes.

No âmbito mais estrito da atenção infanto-juvenil, a análise de situação deve abranger:

  • Os níveis de atendimento às necessidades básicas nas áreas de saúde, educação, cultura, lazer, esporte e profissionalização;
  • As condições de assistência àqueles que se encontram em estado de necessidade por falta de alimentação, vestuário, abrigo e outras condições mínimas de bem-estar e de dignidade;
  • A existência e as formas de proteção especial às vítimas de abandono e tráfico, de abuso, negligência e maus-tratos na família e nas instituições, as crianças e adolescentes que vivem e trabalham nas ruas, as envolvidas em exploração laboral, drogadição, prostituição e em conflito com a lei;
  • A situação das garantias à liberdade, ao respeito e à dignidade das crianças e adolescentes em face do sistema de administração da justiça juvenil e de outras instâncias da sociedade e do Poder Público.
  • Onde buscar essas informações? As fontes são múltiplas. Elas abrangem o exame das estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos dados e informações existentes nos órgãos de pesquisa e nas secretarias e órgãos estaduais voltados para o planejamento e a execução das políticas sociais, das secretarias, dos Conselhos Tutelares e outros órgãos municipais com atuação nesta área, das organizações não-governamentais, dos especialistas e das pessoas com atuação reconhecida e expressiva em favor da criança e do adolescente, das polícias civil e militar, da Justiça da Infância e da Juventude, e das próprias crianças e adolescentes, assim como de suas famílias.

    A apresentação inicial do relatório deve ser feita num seminário amplo e aberto à participação de todas as forças vivas da sociedade local

    Os procedimentos que podem ser adotados para se obter as informações necessárias são igualmente numerosos e variam conforme a situação, a natureza das fontes, o nível de detalhamento pretendido e as condições de acesso ao que se pretende. Eles vão desde a análise de documentos até a observação direta de um determinado fenômeno, passando pelos questionários, entrevistas, estudo de casos, dramatização, histórias de vida e outros.

    A elaboração do relatório deve proceder à descrição e organização das informações obtidas, indicando os vazios de cobertura em cada área e aqueles setores em que as ações existentes não se estão revelando adequadas e eficazes. A estrutura do relatório deve ser lógica, e sua linguagem a mais clara e acessível.

    Além dos conselheiros governamentais e não-governamentais e das autoridades do Executivo, vereadores, técnicos, lideranças privadas, trabalhistas, religiosas e comunitárias, enfim, todas as pessoas que se interessem pelo conteúdo do relatório devem ter acesso a ele. Entendemos, ainda, que a apresentação inicial do relatório deve ser feita num seminário amplo e aberto à participação de todas as forças vivas da sociedade local.


    *Os textos publicados na área Colunistas são de responsabilidade dos autores e não exprimem necessariamente a visão do Portal Pró-Menino.


    Leia também:

    Leia o texto de Neide Duarte sobre o misterioso esconderijo de brinquedos 


    Volte para a home de Colunistas


    Faça seus comentários sobre o texto acima
    (2)comentário(s) Enviar seu comentário.


    Este site é melhor visualizado em resolução 800x600 ou superior e está otimizado para os navegadores
    Internet Explorer 6.x e Mozilla FireFox 1.x.
    © Copyright 2008, "Fundação Telefônica"