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09/03/2009

Textos de apoio para elaboração dos Planos Municipais de Erradicação do Trabalho Infantil


Textos na íntegra

- Declaração Universal dos Direitos da Criança. Adotada pela Assembléia das Nações Unidas, de 20 de novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil.

- Convenção Internacional dos Direitos da Criança adotada em Assembléia Geral das Nações Unidas em 20/11/ 1989 (Art.32)

- Convenção Nº 138 OIT ratificado pelo Brasil (Art. 2o. e 3o.) sobre a idade mínima de admissão ao emprego. Genebra: Organização Internacional do Trabalho, 06 de junho de 1973. 

- Convenção Nº 182 ratificado pelo Brasil (Art.3o.) sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para a sua eliminação, Genebra: OIT,1° de junho de 1999.

- Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. (Artigos 6, 7°, 8°, 203, 204, 205, 206, 207, 227, 228, 229). 
- Estatuto da Criança e do Adolescente. (Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990. (Cap.V - Do direito à profissionalização e à proteção no trabalho).

- Decreto 5.598 de 1o. de dezembro de 2005 (Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências).

- Decreto 6481 de 12 de junho de 2008 - (Lista com as piores formas / regulamenta os artigos 3o., alínea "d" e 4o. da Convenção 182 da OIT que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil)

- Portaria 458, de 4 de outubro de 2001 (Estabelece diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI)

- Portaria GM/MDS No. 666, de 28 de dezembro de 2005 (Disciplina a integração entre o Programa Bolsa Família e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI

- Vencendo Moinhos de Vento: A Experiência do Projeto Cata-Vento de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil

- Instrução Operacional SNAS/MDS no.1, de 19/09/07  

- Portaria 431 de 3 de dezembro de 2008 (MDS) - Dispõe sobre a expansão e alteração do co-financiamento federal dos serviços de Proteção Especial, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS

- Elementos históricos do Trabalho Infantil de São Paulo (OIT)

- Dimensões do Trabalho Infantil em Presidente Prudente (SP)

- SAUDE E CIDADANIA VOL.I
- SAUDE E CIDADANIA VOL.II

- Avaliação Plano Nacional PETI

- Avaliação do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente

- Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação dos Programas e Projetos Sociais do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação - FNDE


Bibliografia complementar

- Guia de Atuação das Instâncias de Controle Social do Programa Bolsa Família (MDS)

- BRASIL.Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940. (Artigos 132, 136, 149). 
- BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 10 de maio de 1943. (Capítulo III, Artigos 390, 390-A, 390-B, 390-C, 390-D, 390-E; Capítulo IV, Seção I, Artigos 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409,410; Seção II, Artigos 411, 412, 413,414; Seção III, Artigos 415,416,417, 420,421, 422, 423; Seção IV, Artigos 424, 425, 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432, 433; Seção V, Artigos 434, 435, 438,; Seção VI, Artigos 439, 440, 441). 

- BRASIL.Emenda Constitucional n° 20, de 08 de dezembro de 1998.

- BRASIL.Decreto n° 3.597, de 12 de dezembro de 2000. Promulga a Convenção 182 e a Recomendação 190 da OIT sobre a proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação, concluídas em Genebra, 17 de junho de 1999. Brasília, 15/02/2002. 

-BRASIL.Decreto 4.134, de 15 de fevereiro de 2002. Promulga a Convenção n° 138 e a Recomendação n° 146 da OIT sobre a Idade Mínima de Admissão ao Emprego.Brasília, 15/02/2002.
 
- ANTÃO DE CARVALHO, et al. Análise e Recomendações para a Melhor Regulamentação e Cumprimento da Normativa Nacional e Internacional sobre o Trabalho de Crianças e Adolescentes no Brasil. Brasília: OIT / Programa IPEC Sudamérica, 2003. Série Documentos de Trabajo, 171. 136 p.

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