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18/02/2009

Adolescentes são privados de liberdade por infrações leves

do clipping da Andi
 
Mais de 11 mil adolescentes e jovens brasileiros terminaram o ano de 2008 privados de liberdade por terem cometido algum ato infracional, segundo o mais recente Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei. Realizado pela Secretaria Nacional dos Direitos Humanos (SEDH) a cada biênio, o relatório aponta que o número é 397% maior do que o verificado em 1996.
 
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a privação de liberdade é uma medida breve e excepcional, que só deve ser aplicada no caso de grave ameaça ou violência, além de reincidências contínuas. Porém, não é isso o que ocorre, na prática, nas 27 unidades da Federação. Indicadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que somente 20% das infrações cometidas por adolescentes referem-se a homicídios ou latrocínios.
 
O ECA prevê que, no caso de infrações mais leves, devem ser aplicadas medidas como advertência, obrigação de reparar o dano e prestação de serviços à comunidade. De acordo com a defensora pública Daniela Cavalcante Martins, responsável pelo acompanhamento da execução das medidas socioeducativas na Vara da Infância e da Juventude do DF, é frequente ver muitos meninos internados por violações leves, como furtos e ameaças.
 
Conforme o advogado, membro da Comissão da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e presidente da Fundação Criança de São Bernardo do Campo (SP), Ariel de Castro, apesar de a internação ser uma medida de brevidade e excepcionalidade, ainda existe falta de vagas na semiliberdade. “Um grande percentual de internos poderia estar nesse sistema ou na liberdade assistida”, analisa.
 
Fonte: Correio Braziliense (DF), Paloma Oliveto – 13/02/2009

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