LETÍCIA ROCHA
Da redação do Portal Pró-Menino
No dia 21 de novembro de 2008, o programa Mais Você, da Rede Globo, apresentou uma reportagem que acabou por exaltar o trabalho infantil. No programa, a apresentadora Ana Maria Braga apresenta Robervânia, uma menina de 14 anos de Pernambuco que vende doces feitos pela mãe. Robervânia começou a trabalhar comercializando cosméticos aos sete anos e chamou a atenção pela desenvoltura e facilidade com as vendas. Hoje, a menina dá palestras sobre empreendedorismo em empresas de Pernambuco.
A reportagem chamou a atenção do Ministério Público, que apresentou denúncia contra a Rede Globo por estímulo ao trabalho infantil. Em entrevista ao Portal Pró-Menino, o procurador Rafael Dias Marques – da Procuradoria Regional do Trabalho - 8ª Região – fala sobre a reportagem e sobre suas conseqüências para a Rede Globo.
Portal Pró-Menino - Em novembro, o programa "Mais Você", da rede Globo, veiculou uma reportagem em que o trabalho infantil é exaltado. O Ministério Público recebeu denúncia sobre o caso. Como está o processo? Quais podem ser as conseqüências para a rede Globo?
Rafael Dias Marques - O Ministério Público do Trabalho, por meio de sua Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho das Crianças e do Adolescente, protocolou denúncia/representação em sua unidade do Rio de Janeiro (Procuradoria Regional do Trabalho da Primeira Região), a fim de que fossem tomadas as devidas providências. Foi instaurado procedimento preparatório para apuração do fato e imputação das responsabilidades. Um vez constatada a ilicitude, a Rede Globo poderá, voluntariamente, adequar sua conduta à Lei, mediante assinatura de um instrumento jurídico denominado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, por meio do qual se compromete, frente ao Ministério Público do Trabalho, a não mais veicular reportagens que estimulem, ainda que subliminarmente, a prática de trabalho antes da idade permitida pela Constituição Federal (art. 7, XXXIII), isto é, 16 anos. Como forma de indenizar o dano causado à sociedade brasileira, poderá, ainda, ser compelida a veicular contrapropaganda, em que se ressaltem a proibição do trabalho infantil e os malefícios dele decorrentes ao desenvolvimento da criança e do adolescente. Caso a Rede Globo não queira assim proceder de maneira voluntária, adequando sua conduta à Lei, deverá ser ajuizada ação civil pública, a fim de que o Judiciário determine que situações como esta não mais se repitam, sob pena de multas vultosas, bem como imponha indenização em razão dos danos causados.
Portal Pró-Menino - No caso, a menina garante que trabalha porque quer. Isso muda alguma coisa?
Rafael Dias Marques - Neste caso, por ter a menina idade inferior aos 16 anos, faixa etária esta abaixo da qual a Constituição Federal proíbe qualquer forma de trabalho, desconsidera-se sua vontade própria, que não apresenta o efeito de legalizar a situação de trabalho. Isto é, por ser ainda um ser humano em desenvolvimento, que não pode se autodeterminar conforme sua vontade própria, a Lei não leva em consideração essa vontade, de modo que o trabalho permanece ilegal e proibido.
Portal Pró-Menino - O que pode acontecer à família da menina?
Rafael Dias Marques - A família, inicialmente, será orientada no sentido de que aquela situação de trabalho é proibida e ilegal, bem como seu dever, inerente ao poder familiar, de não permitir que a menina trabalhe antes da idade mínima prevista em lei, isto é, 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Caso continue a permitir que isto aconteça, sofrerá sanções que, inclusive, poderão chegar à suspensão ou mesmo perda do poder familiar.
Portal Pró-Menino - Como as pessoas devem proceder quando tomam conhecimento sobre um caso de trabalho infantil?
Rafael Dias Marques - Inicialmente, devem se indignar frente a tal situação, altamente lesiva aos direitos da criança e do adolescente, uma vez que se compromete um sadio desenvolvimento biopsicosocial. E, como fruto desta indignação, devem denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho. Este, em cada Estado da Federação brasileira, possui uma representação, que receberá a denúncia e atuará para eliminar a situação e punir os responsáveis. É importante frisar que aquela denúncia poderá ser feita de maneira anônima, sem qualquer identificação do denunciante. Os endereços e telefones de cada Procuradoria Regional do Trabalho, representações do Ministério Público do Trabalho nos Estados, podem ser encontradas na página da internet do Ministério Público: www.mpt.gov.br.
Portal Pró-Menino - O que diferencia o caso da menina apresentada no programa "Mais Você" do caso das crianças que trabalham no meio artístico, como a menina Maísa, apresentadora do SBT? O trabalho artístico também configura trabalho infantil?
Rafael Dias Marques - Não há qualquer diferença entre uma e outra. Ambas são situações de trabalho de crianças e adolescentes que, se realizadas por menores de 16 anos, são proibidas. A manifestação artística, quando não for pura e vier associada a um elemento econômico, de aproveitamento econômico da atividade artística desempenhada pela criança, configura, sem duvidas, situação de trabalho infantil artístico, igualmente vedado pela Constituição Federal que, em seu art. 7, inciso XXXIII, proíbe QUALQUER trabalho para menores de 16 anos, salvo situações excepcionais, para o caso de manifestação artística, definidas pela Convenção n. 138 da Organização Internacional do Trabalho.