O Projeto Recomeço tem como objetivo o acompanhamento e orientação direta aos adolescentes e famílias inseridos em medida socioeducativa de modo que propicie ao adolescente desenvolvimento integral e sistêmico, a fim de que o mesmo tenha subsídios e estratégias para construir um novo projeto de vida, rompendo com o comportamento infracional e resgatando seu papel como cidadão e seus vínculos familiares.
O que é Ato Infracional e Medida Socioeducativa em Meio Aberto?
Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente uma medida socioeducativa.
A medida socioeducativa constitui-se em sanção legal de conteúdo educativo aplicada ao adolescente autor de ato infracional. São de conteúdo educativo por considerar a condição especial do adolescente: ser em desenvolvimento e sujeito de direitos.
As medidas socioeducativas são apresentadas em ordem gradativa, da mais branda à mais grave uma vez que a aplicação das mesmas deve considerar as circunstâncias e a gravidade da infração.
As Medidas Socioeducativas em Meio Aberto promovem a colocação do adolescente no seu meio natural, sem afastá-lo do lar, da escola e do trabalho, permitindo assim, que o adolescente, durante o cumprimento da medida sócio educativa permaneça em sua comunidade.
No que se refere às em meio aberto constam: Advertência, Obrigação de Reparar o Dano, Prestação de Serviços à Comunidade, Liberdade Assistida
O que é a Prestação de Serviços à Comunidade?
A prestação de serviços comunitários (PSC) consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente há seis meses, junto a entidades 'acolhedoras'.
As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.
O que é a Liberdade Assistida?
A Liberdade Assistida (LA) é fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida. Incumbe ao orientador promover socialmente o adolescente e sua família, supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho
Entre os objetivos da LA, está o de criar condições para que o adolescente construa um percurso de desenvolvimento pessoal e participação produtiva na coletividade, garantindo o exercício dos direitos e deveres de cidadania, no presente e no futuro.
Ações previstas no acompanhamento das Medidas Socioeducativas:
Interpretação da Medida: no primeiro dia de atendimento, o adolescente comparece acompanhado de seus pais ou responsáveis para receber informações sobre significado, conteúdo e obrigações da medida.
Atendimento individual: realizado semanalmente no caso de liberdade assistida e quinzenalmente no caso de prestação de serviços à comunidade. Busca-se estabelecer um diálogo reflexivo propiciando situações nas quais o adolescente possa refletir sobre si próprio, sobre suas escolhas, compromissos e perspectivas de futuro, para que o jovem construa um projeto de vida que implique na ruptura com o meio ilícito.
Atendimento grupal: realizado quinzenalmente, visando estimular reflexões sobre o próprio cumprimento da medida e sobre temas pertinentes ao desenvolvimento do adolescente na comunidade em que está inserido.
Atendimento individualizado de famílias: realizado quando necessário.
Atendimento grupal para famílias: realizados mensalmente, propiciando discussão de temas específicos que visam reforçar o vínculo familiar;
Visita domiciliar: realizada sistematicamente, visando o reconhecimento da realidade vivenciada pelo jovem, apuração de suas necessidades básicas e de sua família.
Encaminhamentos: para retirada de documentos pessoais, e à serviços disponíveis na rede de atendimento municipal (educação, saúde, promoção social), a fim de contribuir no desenvolvimento psicossocial do adolescente.
Acompanhamento escolar: encaminhamento para realização de matrícula, contato com a escola para avaliação de eventuais dificuldades apresentadas pelo adolescente.
Profissionalização: encaminhar os jovens para cursos profissionalizantes na própria entidade, ou em entidades parceiras priorizando o interesse e aptidão dos adolescentes.
Elaboração de Relatório: as informações sobre a evolução dos casos em acompanhamento são encaminhadas ao Poder Judiciário bimestralmente, ou quando se fizer necessário.
Numero de atendidos: Atualmente o Projeto atende 65 adolescentes
Maiores Esclarecimentos - Equipe Técnica do Projeto Recomeço - Tel./Fax (12) 3637-4100
Coordenadora: Eliana Soares Silva Oliveira
Técnica Orientadora: Andrea Ap. Barreto dos Santos
Técnica Orientadora: Cíntia Jordão
Administrativo: Neusa Maria Bellotti da Silva
Supervisão Técnica da Fundação Casa: Pricila Cirelli Correia
Referência Bibliográfica: Estatuto da Criança e do Adolescente (LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990).
Este texto foi escrito e enviado ao Portal por representantes do Projeto