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24/07/2009

MT: Adolescentes em conflito com a lei são transferidos

Do clipping da Andi

Os 13 adolescentes apreendidos no presídio Osvaldo Florentino Leite Pereira (Ferrugem), em Sinop (MT), foram transferidos ontem (23) para o Complexo do Pomeri, na capital Cuiabá. O procedimento obedece à solicitação da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a inspeção na unidade prisional. O juiz Mirko Vincenzo Gianotto, em substituição legal na 5º Vara da Família e da Infância e Juventude de Sinop, explica que os adolescentes estavam em celas separadas e em setores distintos dos presos adultos. Ele destaca, também, que nenhum dos garotos estava com prazo de internação provisória vencido, que, pela lei, é de 45 dias.

O magistrado entende que a situação não é adequada e nem confortável, porém destaca que os municípios do interior de Mato Grosso não dispõem de unidade apropriada para receber os adolescentes, sendo Cuiabá, Cáceres e Rondonópolis as únicas cidades com local especializado. “Essa situação não é exclusividade de Sinop, isso ocorre em todo o Brasil. Sinop deu exemplo, porque nenhum adolescente estava internado, além do prazo”, diz. Segundo Gianotto, o juiz federal Fredman Wenndpap, representante do CNJ, colheu depoimento dos 13 adolescentes juntamente com a Corregedoria do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de Mato Grosso. Todo trabalho foi acompanhado ainda pela 5º Vara de Sinop, representantes do Ministério Público Estadual e Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O TJ determinou a fixação da portaria 208 do CNJ nos prédios que exercem a competência da Infância e Juventude, e nas varas, cartórios judiciais e gabinetes.

Faltam vagas – Devido à superlotação, o promotor substituto da 2ª Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, José Antônio Borges, titular da 1º Vara Especializada, vai pedir a liberdade dos adolescentes que chegarem do interior para aguardar a finalização do processo no Complexo Socioeducativo de Cuiabá (Pomeri). Ele explica que há 30 anos só existe em Mato Grosso o Pomeri para abrigar os adolescentes, dentro dos padrões mínimos. Cáceres e Rondonópolis não estão aptos ainda. Diante do fato, juízes e promotores se vêem obrigados a ponderar entre duas situações: o direito individual do adolescente que cometeu ato infracional ou da sociedade, que é do coletivo, ambos previstos na Constituição.

Pelo princípio da proporcionalidade e ausência de estrutura especializada que abrigue temporariamente os garotos no interior, a opção recorrente é para que eles cumpram a fase processual em cadeias públicas, mas com tratamento diferenciado. Em Lucas do Rio Verde (MT), por falta de local apropriado, os garotos que cometem atos infracionais ficam em liberdade. A cadeia pública da cidade está superlotada e abriga presos perigosos, impossibilitando a permanência de adolescentes. O delegado da cidade, Flávio Stringueta, destaca que não pode se responsabilizar por uma inoperância do Estado, que não oferece centros específicos para adolescentes. Ele afirma que desde que assumiu a delegacia do município, há oito anos, solicita a construção de local adequado para receber os adolescentes em conflito com a lei. A promotora de Lucas do Rio Verde, Patrícia Eleutério Campos, informa que não pede a internação dos garotos pela falta de local apropriado e super lotação da cadeia, que possui 180 presos, sendo que a capacidade é para 90 pessoas.

A Gazeta (MT) – 24/07/2009




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