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11/07/2008
Estatuto da Criança e do Adolescente: 18 anos, 18 Proposições Prioritárias
A criança e o adolescente no centro do Parlamento brasileiro
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) completa 18 anos em 2008. É a mais importante das leis de garantia e proteção das crianças e adolescentes brasileiros. Garantir os direitos de meninos e meninas é respeitar a lei e valorizar nosso futuro como nação.
Neste momento em que o Brasil celebra os 18 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), diversas organizações que atuam na defesa da infância e da adolescência se uniram para propor a votação prioritária de 18 proposições atualmente em tramitação no Congresso Nacional. A relação com as 18 prioridades será entregue aos presidentes do Senado e da Câmara.
Além do levantamento dessas propostas prioritárias, o grupo de entidades envolvido nas mobilizações em torno dos 18 anos do ECA elaborou um conjunto de 18 compromissos para os candidatos e candidatas às Prefeituras e Câmaras Municipais.
Estamos diante de mais uma grande oportunidade para fortalecer os preceitos do Estatuto e o cumprimento da determinação contida no artigo 227 da nossa Constituição, segundo o qual a criança e o adolescente são prioridade absoluta para a família, a sociedade e o Estado.
A seguir, a relação das 18 proposições prioritárias:
- PL 2513/2007 (PLS 281/2005): Prevê, em caráter voluntário, a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias para as trabalhadoras da iniciativa privada em troca da concessão de incentivos fiscais às empresas que aderirem à idéia. O texto autoriza também a administração pública federal direta e indireta a conceder o benefício às suas servidoras.
- PEC 30/2007: Dá nova redação ao inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal ampliando para 180 dias a licença à gestante.
- PL 1627/07 (SINASE): Dispõe sobre o Sistema de Atendimento Socioeducativo, regulamenta a execução das medidas destinadas ao adolescente em razão do ato infracional, altera dispositivos da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
- PL 5921/2001: Acrescenta parágrafo ao artigo 37, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, proibindo a publicidade para a venda de produtos infantis.
- PL 1300/1999: Altera a redação do artigo 260 e acrescenta artigos ao ECA (Lei 8.069), estabelecendo critérios para que o contribuinte possa deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais para a Criança e o Adolescente.
- PLS 118/2003 (PL 789/2007 na Câmara):Altera a Lei 8.069 aumentando as penas para quem “utilizar, induzir, instigar ou auxiliar criança ou adolescente a praticar ou participar de crime de homicídio, lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, furto, roubo, extorsão, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, ou dos crimes previstos nos arts. 33, 34 e 35 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006”.
- PLS 253/2004 (PL 4850/05): Este projeto faz parte do conjunto de propostas apresentadas pela CPMI da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Altera vários artigos do Código Penal. Modifica, por exemplo, o conceito de “crimes contra os costumes” para “crimes contra a liberdade e o desenvolvimento sexual”, trazendo, assim, uma visão mais moderna e menos moralista: a do direito ao desenvolvimento sexual saudável para todos e todas. Amplia também a definição de estupro, classificando-o como um crime cometido contra as pessoas, e não somente contra as mulheres.
- PLS 254/2004 (PL 4851/2005): Este projeto também é oriundo da CPMI da Exploração Sexual e faz modificações no artigo 241 do ECA, que trata dos crimes de pedofilia.
- PLS 255/2004 (PL 4852/2005): Outra proposta apresentada pela CPMI da Exploração Sexual, este projeto prevê punições mais rígidas para os estabelecimentos que hospedarem crianças e adolescentes desacompanhadas dos pais e sem autorização prévia destes ou dos responsáveis.
- PL 4126/2004 (PLC 35/2007 no Senado): Também da CPMI da Exploração Sexual, esta proposta muda o Código de Processo Penal sugerindo que, em caso de crime contra a liberdade sexual de criança ou adolescente, o exame pericial seja realizado em local separado com o objetivo de preservar a imagem e a intimidade da vítima, com a possibilidade de acompanhamento de pais ou responsáveis. Prevê a instituição do chamado “Depoimento sem Dano”, procedimento pelo qual a criança é ouvida uma única vez por meio de instrumentos como o da videoconferência. A idéia é que ela seja preservada ao máximo, evitando-se assim sua revitimização.
- PL 5234/2005: Institui a proteção especial às crianças e adolescentes ameaçados de morte. Cria o Programa Federal de Proteção Especial às Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte e dá providências.
- PLS 638/2007: Insere o artigo 59-A no ECA para dispor sobre a capacitação de profissionais da educação básica na identificação de efeitos decorrentes de maus-tratos e de abuso sexual praticados contra crianças e adolescentes.
- PL 1659/2007 (a este foi apensado o PL 2877/2008): Estende aos alunos do ensino médio da rede pública o atendimento com programas suplementares de material escolar, transporte, alimentação e saúde.
- PL 2654/2003: Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA) e da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (novo Código Civil), estabelecendo o direito da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, e dá outras providências.
- PL 2430/2007: Estende a licença-paternidade para 30 (trinta) dias, tanto para servidores públicos quanto para trabalhadores regidos pela CLT. Regulamenta a Constituição Federal de 1988.
- PRC 13/2007: Institui o Prêmio Desembargador Paulo Sérgio Frota e Silva para a Instituição Amiga da Criança e do Adolescente, da Câmara dos Deputados.
- PLS 406/2005: Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, para disciplinar a comercialização de alimentos nas escolas de educação básica e a elaboração de cardápios do programa de alimentação escolar, e promover ações para a alimentação e nutrição adequadas de crianças e adolescentes.
- PL 2.108/2003: Dispõe sobre a proibição de entidades ou empresas brasileiras ou sediadas em Território Nacional estabelecerem contratos com empresas que explorem trabalho degradante em outros países. (Considera-se trabalho degradante as formas de trabalho violadoras da dignidade da pessoa, especialmente o trabalho realizado em condições ilegais, a escravidão, o trabalho forçado, o trabalho infantil e todos os demais tipos mencionados em acordos, tratados ou atos internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil).
Iniciativa do Grupo 18 anos do ECA, mobilização que reúne parlamentares, ONGs, órgãos governamentais, organismos internacionais e articulações em rede:

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