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15/03/2010

Sistema Único de Assistência Social - Trajetória, Situação Atual e Perspectivas

Foto: Gastão Guedes


Antonio Carlos Gomes da Costa


No último artigo escrito para o Portal Pró-Menino (Política de Assistência Social) nos debruçamos reflexivamente sobre os antecedentes (pré-história), a luta pela construção de uma Política de Assistência Social no Brasil (proto-história) e, agora, pretendemos abordar a trajetória histórica desta política pública, que vem se consolidando em nosso país tendo como fundamento os artigos 203 e 204 da Constituição, a LOAS (Lei 8.742 de 7 de setembro de 1993) e os anexos que buscam regulamentar a sua implementação.

Abordar a situação atual do SUAS é refletir sobre a estrutura e o funcionamento da Assistência Social em nosso país como política pública no sentido pleno do termo. O processo de construção de uma iniciativa dessa natureza começa com mudanças no panorama legal (a Constituição, a sanção da Lei que busca implementar as conquistas sociais da Carta Magna e a  formulação das normas complementares para sua efetivação – leis e decretos). Nesta etapa, luta-se pelo direito no campo do direito. 

A segunda etapa dessa laboriosa e complexa construção é aquela que denominamos de reordenamento institucional, que busca tirar a legislação do papel e transformá-la num aparato institucional capaz de dar conta do atendimento dos direitos básicos da população em estado de necessidade temporário ou permanente ou expostas a situações de efetiva violação ou grave ameaça em sua integridade física, psicológica, moral ou sociomaterial pelo envolvimento em situações de risco pessoal e social, que tornam os que estão atingidos por elas em credores de medidas de proteção especial de média e alta complexidade por parte do Estado. 

Nesta etapa, duas importantes indagações devem ter uma resposta efetiva e concreta: (i) Como deve ser estruturado e funcionar o sistema de atendimento necessário para coordenar as ações e integrar os resultados do Sistema Único de Assistência Social gerido em regime de corresponsabilidade e cooperação entre os três níveis de governo? (ii) Como conceber e implantar um modelo de governança para o Sistema, capaz de assegurar o respeito ao dispositivo constitucional, que prevê a participação da população, por meio de suas organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações governamentais em todos os níveis? É com estes dois grandes desafios que a Política de Assistência Social vem se confrontando no Brasil na presente etapa da evolução histórica do ramo social do Estado Brasileiro. 

A implantação dos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) e dos CREAS (Centros de Referência Especializados de Assistência Social) encarnam o esforço cotidiano dos dirigentes e técnicos das políticas públicas para estruturar um sistema de atendimento. Por outro lado, o esforço de mobilização nacional representado pelas conferências municipais, estaduais e Nacional de Assistência Social testemunham um permanente exercício de vontade política e de aprimoramento técnico e conceitual das ações desenvolvidas nessa esfera do Estado Social de Direito no Brasil.  

O terceiro passo diz respeito à efetiva melhoria dos serviços de atenção direta de Assistência Social de básica, média e alta complexidade, efetivamente prestados ao segmento da população, detentor da exigibilidade da prestação desses serviços e da provisão dos benefícios temporários e permanentes por parte do poder público. Este processo de qualificação implica num enorme esforço de produção, sistematização e difusão de um patrimônio de idéias e experiências capazes de criar condições para os operadores dos programas e ações no terreno compreenderem, aceitarem e praticarem os princípios, conceitos e critérios que embasam a construção do SUAS, iniciada na histórica IV Conferência Nacional de Assistências Social, realizada em Brasília no ano de 2003.

Além do desenvolvimento de capacidades nos operadores do Sistema, é preciso não perder de vista o imperativo de preparar os servidores públicos e os representantes da Sociedade Civil Organizada, que deverão participar dos Conselhos de Assistência Social nos níveis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, formulando políticas e controlando as ações do poder público nessa área. 

Finalmente, no que diz respeito à interface entre o SUAS e o SDG/DCA (Sistemas de Garantias de Direitos das Crianças e Adolescentes), é preciso ser claro que, tanto no que se refere à população infanto-juvenil em estado de necessidade, como em relação àquele segmento credor de medidas especiais de proteção, a articulação, a convergência e a intercomplementaridade entre esses dois sistemas é uma exigência jurídica, política, institucional e técnica de caráter inarredável. Para tanto, é preciso seguir trabalhando e lutando nos campos do direito, das políticas públicas e da solidariedade social. A perspectivas do SUAS é, portanto, a da construção da rede de proteção social eficiente, eficaz e efetiva, de que o Brasil, de forma tão dramática, necessita e requer.


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