Cerca de 80 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos no País, segundo o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea). A carência financeira das famílias – estimada em cerca de 25% dos casos – é um dos principais motivos que levam ao abrigamento. A porcentagem revela um paradoxo, pois, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pobreza não é motivo para manter meninos e meninas nas instituições. O Governo Federal pretende enfrentar essa situação com o pacote de medidas do Programa Social de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes – apelidado de “PAC da Criança” –, anunciado em outubro de 2007 e que começa a vigorar agora, no início de 2008. Desse conjunto faz parte o projeto “Caminho para Casa”.
Pelo projeto, o Ministério do Desenvolvimento Social destinará um recurso emergencial de R$ 1,5 mil, recebido em cota única, para as famílias com crianças abrigadas por situação de miséria. Os possíveis beneficiados ainda não foram identificados – isso dependerá de um censo encomendado pelo Ipea. O recurso deverá ser investido em benfeitorias, como a construção de mais um cômodo na casa, a reforma de telhado ou encanamento e a compra de móveis. A decisão final de reintegrar a criança a seu lar será do juiz da Vara da Infância, baseado em análise técnica.
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“A sociedade não pode mais conviver com os abrigamentos por questões de pobreza”, diz pesquisadora do Ipea
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A proposta gera polêmica. A pesquisadora do Ipea, Enid Rocha, que em 2004 coordenou o Levantamento Nacional de Abrigos, aprova a proposta do governo. “A sociedade não pode mais conviver com os abrigamentos por questões de pobreza”, diz. “Estudos mostram que há seqüelas deixadas pelo longo período nas instituições. A criança tem o direito de conviver em família, independentemente da classe social”, completa.
Roberto da Silva, professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo e especialista em convivência familiar, compartilha dessa avaliação positiva. Segundo ele, a ação revela a determinação governamental de combater o principal indutor do abrigamento desnecessário. “O projeto deve servir de alerta para Conselhos Tutelares e Varas da Infância e da Juventude para que aprendam, de uma vez por todas, que abrigo é medida provisória e excepcional, e que não pode ser aplicada como substitutivo de políticas públicas e sociais de promoção da família”, destaca. Contudo, Roberto faz ponderações: “A medida precisa de uma estratégia de diagnóstico e de posterior orientação para que as famílias apliquem este recurso em favor da melhoria de condições que tornem o desabrigamento eficaz.”
O principal questionamento de quem faz ressalvas ao projeto é justamente saber se, além do apoio financeiro e do acompanhamento sobre o gasto desse dinheiro, a família irá receber auxílio de outra natureza para evitar situações que possam motivar novo abrigamento. "É ilusório imaginar que o problema da miséria caminha sozinho, pois ele sempre vem acompanhado de conflitos domésticos, agressões físicas e verbais contra a criança ou entre os cônjuges, mendicância, uso de drogas ou álcool, desnutrição, falta de planejamento familiar", explica a juíza Ana Paula Amaro da Silveira da Comarca de Gaspar, em Santa Catarina.
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Medida é válida em caráter emergencial, mas o investimento financeiro para melhoria do ambiente doméstico, por si só, não basta
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Greyce Yara de Boni, coordenadora do abrigo Casas Lar Sementes do Amanhã, também de Gaspar (SC), considera que, sem o apoio psicossocial, a medida é paliativa e não resolverá o problema. “A verba poderá suprir uma necessidade inicial que poderia e deveria ser suprida por outros programas já existentes em cada município”, diz. “Mas a probabilidade de estes pais entregarem ou perderem a guarda de seus filhos novamente é muito grande, pois o problema será tratado apenas como financeiro e, logo que o dinheiro acabar, os problemas retornarão de forma ainda mais grave”.
A mesma posição tem a assistente social Mary Ann Furtado e Silva, coordenadora da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Para ela, a medida é válida em caráter emergencial, mas o investimento financeiro para melhoria do ambiente doméstico, por si só, não basta. “A medida tem que estar acompanhada de suporte técnico para que ocorra o acompanhamento do retorno das crianças. Do contrário, o projeto estará fadado ao fracasso como tantos que funcionam de modo precário”, diz.
O Governo Federal rebate as críticas ao “Caminho para Casa”. “Essas famílias serão acompanhadas por equipe técnica formada por psicólogos e assistentes sociais durante período anterior e posterior à reintegração dos filhos. Este trabalho contará com o apoio dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especial de Assistência Social (CREAS)”, explica Mariza Tardelli, do Programa de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH).
Realidade silenciosa
O cotidiano das crianças e adolescentes abrigados no Brasil é silencioso. Eles não protestam, não provocam rebeliões, não fazem reféns. Talvez por isso a mídia não os coloque em pauta com freqüência, ao contrário do que ocorre, por exemplo, com os adolescentes autores de atos infracionais internados em instituições de privação de liberdade.
Em 2004, o Levantamento Nacional de Abrigos – elaborado pelo Ipea em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) – serviu para descortinar um pouco essa situação. O mesmo ocorreu com a campanha Mude um Destino, iniciada em 2007 pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
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"Há o desafio de empoderar as famílias sobre o princípio de que o melhor lugar para uma criança é junto de seus familiares de origem”
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O trabalho do Ipea continua sendo referencial. Segundo a pesquisa, dos cerca de 80 mil abrigados, 87% possuem família, 8% têm familiares desaparecidos e 5% são órfãos e, do total absoluto, 10% estão prontos para a adoção, ou seja, seus pais tiveram o poder familiar destituído. Contudo, para os que têm família, a política defendida é viabilizar o retorno aos seus lares. Esse é foco do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, proposto pelo Conanda e aprovado pelo governo e movimentos sociais.
Para Mariza Tardelli está posto o desafio de provocar uma mudança cultural da sociedade brasileira, para a qual, em muitos casos, as famílias pobres são incapazes de cuidar de seus filhos com dignidade e que, na primeira dificuldade, as crianças devem ser entregues a quem possa cuidar melhor. “Precisamos aceitar que, atualmente, temos padrões diferentes e diversos de arranjo familiar, e isto não significa que as crianças estejam sofrendo negligência ou abandono por parte de seus pais”, afirma. “Também há o desafio de empoderar as famílias sobre o princípio de que o melhor lugar para uma criança é junto de seus familiares de origem”, conclui.
A política de desabrigamento, em tese, é correta, defende o pedagogo Antonio Carlos Gomes da Costa, que faz parte do Comitê dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU) e da equipe que redigiu o ECA. “A filosofia do Estatuto visa a desinstitucionalização das crianças e dos adolescentes em nome do direito à convivência familiar e comunitária", explica. Na prática, porém, tal política só funciona se for concatenada com uma outra: a de orientação e apoio sociofamiliar.
Nesse ponto, Antonio Carlos também salienta que o apoio financeiro deve vir acompanhado do aporte socioeducativo. "Verba em política social sempre ajuda. É um componente necessário. No entanto, não é o suficiente para superar um desafio dessa natureza. A política social deve ser redistributiva. Se não for, ela cria dependentes crônicos e gera uma nova clientela de pessoas que não caminham sobre suas próprias pernas, necessitando sempre do poder público. Por isso, a política de família deve ter um forte caráter emancipador, isto é, ser verdadeiramente autopromotora", finaliza.
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Saiba mais sobre o pacote
O “Caminho para Casa” é um dos três projetos do Programa Social de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, chamado de “PAC da Criança” em alusão ao Plano de Aceleração do Crescimento promovida pelo Governo Federal. O pacote destina-se ao atendimento de jovens em situação de abandono, vítimas de violência e em conflito com a lei. O orçamento anunciado é de R$ 2,9 bilhões – vindos de 14 ministérios e de estatais –, para serem gastos no período de 2008 a 2010.
Outro programa do “PAC da Criança” é o “Projeto Bem-me-quer”, conjunto de iniciativas de atendimento às vítimas de violência em 11 regiões metropolitanas de maior vulnerabilidade, a mesma área de abrangência do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). São elas: Belém, Belo Horizonte, Brasília (Entorno), Curitiba, Maceió, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e Vitória. A proposta inclui situações de negligência, exploração de mão-de-obra infantil, abandono escolar, entre outros. O projeto tem previsão orçamentária de R$ 1,4 bilhão. O "Bem-me-quer" tem como ponto de
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partida a expansão da rede de creches e pré-escolas.
Outro item é o “Projeto Na Medida Certa”. Trata-se de uma aposta do Governo Federal para desmontar o falido "sistema Febem". A estratégia é impulsionar o atendimento aos adolescentes em conflito com a lei em medidas socioeducativas de meio aberto, injetando R$ 534 milhões nos municípios com mais de 50 mil habitantes. A idéia é fortalecer programas de prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, de forma a fazer com que cada vez mais jovens passem a cumprir esses tipos de regime, ao invés de serem internados. Com isso, espera-se reduzir o déficit de cerca de 3 mil vagas existentes no regime de privação de liberdade – segundo números da SEDH – resultando em mais de 600 adolescentes mantidos em cadeias públicas atualmente.
O projeto também prevê gastos de R$ 199 milhões na reforma e construção de 49 unidades de internação, que deverão ter bibliotecas, ambulatórios e quadras esportivas, além de meios para acelerar a escolarização dos internos. |
*Jornalistas Amigos da Criança é um projeto da ANDI.
Ângela Bastos é repórter especial do jornal Diário Catarinense, Jornalista Amiga da Criança desde 1997 e diretora e roteirista do documentário “O que o Destino me Mandar”, sobre a realidade das crianças e adolescentes internadas nos abrigos brasileiros
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Entrevista de Mariza Tardelli, da SEDH, sobre o Plano Nacional de Convivência Familiar