A sistemática estabelecida pela Lei nº 8.069/90 - o Estatuto da Criança e do Adolescente - para plena efetivação dos direitos infanto-juvenis importa na intervenção de diversos órgãos e autoridades, que embora possuam atribuições específicas a desempenhar, têm igual responsabilidade na apuração e integral solução dos problemas existentes, tanto no plano individual quanto coletivo.
Essa co-responsabilidade, por sua vez, demanda uma mudança de mentalidade e de postura por parte de cada um dos integrantes do chamado “Sistema de Garantias dos Direitos Infanto-Juvenis” [
2]
, que não mais podem continuar a pensar e agir tal qual ainda estivéssemos sob a égide do revogado “Código de Menores”, como infelizmente continua ocorrendo em boa parte dos municípios brasileiros.
O moderno “Sistema de Garantias” não mais contempla uma “autoridade suprema” [
3] , sendo o papel de cada um de seus integrantes igualmente importante para que a “proteção integral” de todas as crianças e adolescentes, prometida já pelo art. 1º, da Lei nº 8.069/90, seja alcançada.
Pela sistemática atual, não mais é preciso esperar que uma criança ou adolescente tenha seus direitos violados para que - somente então - o “Sistema” passe a agir [
4]
, não sendo também admissível que esta atuação se restrinja ao plano meramente individual [
5] e, muito menos, que a institucionalização, responsável por tantos malefícios, seja considerada uma “solução”, tal qual ocorria no passado [
6].
É fundamental que os diversos integrantes do “Sistema de Garantias”, independentemente do órgão que representam, estejam imbuídos de um verdadeiro “espírito de equipe”, tendo a consciência de que, agindo de forma isolada, por mais que se esforcem não terão condições de suprir o papel reservado aos demais, não podendo assim prescindir da atuação destes.
O primeiro desafio a enfrentar, aliás, é a própria estruturação de um “Sistema de Garantias” completo, com ênfase para a criação dos Conselhos Municipais [
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de Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelares, sendo a existência daqueles indispensável à elaboração de verdadeiras (e legítimas [
8]) políticas públicas intersetoriais para o atendimento das necessidades específicas da população infanto-juvenil local e à própria formação destes [
9].
Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, vale dizer, detém a atribuição natural - e o verdadeiro dever institucional - de promover a essencial articulação dos demais integrantes do “Sistema de Garantias”, procurando otimizar a atuação de cada um e coordenar as intervenções conjuntas e/ou
interinstitucionais [
10], de modo a atender as mais variadas demandas existentes no município.
Cabe aos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, portanto, o importantíssimo e irrecusável dever de colocar em uma mesma mesa de debates os representantes de todos os órgãos e instituições que atuam direta ou indiretamente com crianças e adolescentes
[
11], para que, juntos, pontuem e discutam os maiores problemas que afligem a população infanto-juvenil local, planejando ações e definindo estratégias para sua efetiva solução.
Em outras palavras, cabe aos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, em parceria com outros Conselhos Setoriais [
12] e demais integrantes do “Sistema de Garantias” acima referido, elaborar - e zelar pela efetiva e integral implementação (com a indispensável e prioritária previsão dos recursos orçamentários que se fizerem necessários [
13]) de políticas públicas específicas para o atendimento das mais variadas demandas existentes, através de ações governamentais (notadamente por intermédio dos órgãos públicos encarregados dos setores de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer etc.) e não governamentais [
14] articuladas , de modo que toda e qualquer ameaça ou violação de direitos infanto-juvenis tenha uma resposta rápida e eficaz.
Apenas através da atuação coordenada, articulada [
15] e integrada destes diversos órgãos, autoridades e entidades governamentais e não governamentais, é que se poderá tirar o máximo proveito das potencialidades de cada um, fazendo com que os problemas detectados - tanto no plano individual quanto coletivo - recebam o devido atendimento interinstitucional e interdisciplinar, sem que isto importe quer numa superposição de ações desconexas e ineficazes, quer numa pura e simples transferência de responsabilidade (o popular “jogo-de-empurra”), como não raro se vê acontecer.
É preciso, enfim, fazer com que os diversos órgãos, autoridades e entidades que integram o “Sistema de Garantias dos Direitos Infanto-Juvenis” aprendam a trabalhar em “rede”, ouvindo e compartilhando idéias e experiências entre si, definindo “protocolos” de atuação interinstitucional e buscando, juntos, o melhor caminho a trilhar, tendo a consciência de que a efetiva e integral solução dos problemas que afligem a população infanto-juvenil local é de responsabilidade de TODOS.
E para que isto se torne uma prática corrente em todos os municípios brasileiros, é fundamental que o papel de cada órgão, entidade e autoridade seja claramente definido, assimilado por todos e efetivamente cumprido, pois a falha de um único componente do “Sistema de Garantias” e/ou sua atuação desconexa em relação aos demais, fatalmente a todos prejudicará, impedindo que o objetivo comum seja alcançado.
Assim sendo, se todos são igualmente responsáveis pela efetiva e integral solução dos problemas que afligem a população infanto-juvenil, é fundamental que todos também participem, em igualdade de condições, do processo de discussão, criação e articulação da mencionada “rede de proteção”, assim como de seu contínuo monitoramento e aperfeiçoamento, que como dito deve ter lugar junto aos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, espaço democrático e plural por excelência, que não pode se furtar ao exercício desta atribuição que, afinal, se constitui num verdadeiro pressuposto da proteção integral infanto-juvenil preconizada pela Lei nº 8.069/90.
Indispensável, portanto, fazer com que os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente desempenhem esta atribuição elementar, servindo como foro permanente de discussão - e descoberta de soluções - para os problemas relativos à estrutura de atendimento à criança e ao adolescente existente no município, inclusive aqueles que digam respeito aos órgãos, autoridades e entidades de atendimento existentes e ao adequado funcionamento da “rede de proteção” por eles composta.
E a busca do adequado funcionamento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente é tarefa que incumbe à toda sociedade, que em especial por intermédio de organizações representativas precisa ocupar este importante espaço de democracia participativa [
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e, num legítimo exercício de cidadania, dar a sua parcela de contribuição para a identificação e enfrentamento dos problemas que afligem a população infanto-juvenil (e, em última análise, a toda sociedade), através da mencionadas políticas públicas intersetoriais que, a partir das deliberações do órgão, o Poder Público passa a ter o dever de implementar [
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