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Estatuto da Criança e do Adolescente
01/12/2006

Convivência familiar
Maria do Rosário Leite Cintra
Leia os comentários do artigo 19 do ECA

ARTIGO 19° - LIVRO 1

Livro I - PARTE GERAL
Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Capítulo III - DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19º. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.


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