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Estatuto da Criança e do Adolescente
09/03/2007

Justiça da Infância e da Juventude
Maria Josefina Becker
Leia os comentários ao artigo 150 do ECA

ARTIGO 150° - LIVRO 2

Livro II - PARTE ESPECIAL
Título VI - DO ACESSO A JUSTIÇA
Capítulo II - DA JUSTIÇA, DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Seção III - DOS SERVIÇOS AUXILIARES

Art. 150º. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.


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