Do clipping da Andi
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá definir se é crime pagar por sexo com crianças e adolescentes que são explorados sexualmente. A necessidade de o STF se posicionar sobre o assunto surgiu depois que dois homens foram inocentados pelo Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso do Sul e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) da acusação de exploração sexual contra duas adolescentes do estado. Na decisão do STJ, os magistrados entenderam que manter relações sexuais com meninas que já estão em situação de exploração sexual não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina: “Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual” é crime punido com “reclusão de quatro a dez anos e multa”.
Os homens acusados tiveram relações sexuais com duas meninas, de 12 e 13 anos, após encontro em um ponto de ônibus. Eles pagaram R$ 80 para as duas adolescentes e R$ 60 para uma mulher. A Procuradoria-Geral de Justiça do estado de Mato Grosso do Sul já recorreu da decisão do STJ. A decisão revoltou promotores e defensores dos direitos da Criança e do Adolescente. O STF ainda não tem previsão de quando será o novo julgamento.
O Dia (RJ) – 25/06/2009