Do clipping da Andi
A reprovação só deve aconteça caso o aluno não cumpra a frequência mínima exigida de 75%
Alunos do 1º e do 2º ano do ensino fundamental de nove anos da rede estadual de ensino do Espírito Santo não podem ser reprovados nessas séries. A mudança está prevista no novo regimento das escolas da rede, e determina que a reprovação só aconteça caso o aluno não cumpra a frequência mínima exigida, que é de 75% do ano letivo. A avaliação deve ser feita pelo registro do professor e do desempenho nas avaliações do Programa Ler, Escrever e Contar, da Secretaria Estadual de Educação (Sedu), voltado para estudantes do 1º ao 3º ano do ensino fundamental. O secretário de Educação, Haroldo Corrêa Rocha, disse que a mudança não é para facilitar a aprovação dos alunos, mas sim garantir o sucesso escolar.
[A Gazeta (ES), Priscilla Thompson – 04/02/2010]