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21/05/2009

CMDCA suspende atendimento de Conselho Tutelar

do clipping da Andi

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Ribeirão Preto (SP) decidiu suspender o atendimento no Conselho Tutelar 1, um dos três da cidade. O órgão é previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem a finalidade de receber denúncias e fiscalizar crimes que envolvam crianças e adolescentes. A decisão foi tomada depois que o juiz da Infância e Juventude de Ribeirão, Paulo César Gentile, concedeu liminar que proibiu a eleição de novos conselheiros, marcada para o último domingo (17). A liminar foi favorável a um mandado de segurança movido por três pessoas consideradas inabilitadas para a eleição e que questionaram judicialmente os critérios do edital. O juiz determinou que o CMDCA adie a prova e inclua os candidatos na disputa.

Segundo a presidente do CMDCA, Delvita Pereira Alves, os três estão entre os sete inabilitados após uma prova de conhecimentos sobre o ECA. O conselheiro tem um mandato de três anos e recebe salário de R$ 1.100. Qualquer pessoa pode se candidatar à vaga, desde que atenda a critérios federais e municipais. O ECA exige que o interessado tenha pelo menos 21 anos, more na cidade e comprove idoneidade moral. De acordo com lei municipal de 1993, o candidato deve ter, no mínimo, dois anos de experiência com crianças e adolescentes e comprovar conhecimentos sobre o ECA. A prova foi aplicada no último dia 30. Os sete candidatos inabilitados não conseguiram atingir os sete pontos mínimos, teriam de acertar 14 de 20 perguntas.

Folha de S. Paulo (SP), Veridiana Ribeiro e Juliana Coissi – 21/05/2009

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