O texto aprovado manteve a idade mínima de 14 anos para a formação de atletas, uma vitória para aqueles que lutam contra a exploração infanto-juvenil.
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa mudanças na chamada Lei Pelé (9.615/98) aprovou, no último dia 15 de abril, o substitutivo apresentado pelo relator, deputado federal José Rocha (PR-BA), ao Projeto de Lei 5186/05, do Poder Executivo. Graças à intensa movimentação da sociedade civil, da qual o FNPETI fez parte, o texto aprovado manteve a idade mínima de 14 anos para a formação de atletas, uma vitória para aqueles que lutam contra a exploração infanto-juvenil.
O texto trata de vários temas ligados ao esporte, como o direito de uso de imagem dos atletas, o direito dos clubes de receber percentual sobre transferências de atletas formados por eles, as regras para a participação de empresários nos contratos de atletas e o direito dos clubes de negociar a transmissão de eventos. O substitutivo segue agora para análise pelo Plenário da Câmara.
A idade mínima para a formação de atletas será mantida em 14 anos, como já prevê a Lei Pelé, e não mais será reduzida para 12 anos, como constava da primeira versão do substitutivo. Com isso, é garantido mais tempo para a formação educacional do futuro atleta.
O FNPETI mantém a articulação com outros atores sociais a fim de assegurar a aprovação da matéria no Plenário da Câmara sem alterações na idade mínima. E também trabalha para incluir na nova legislação mecanismos que protejam os atletas em formação.
Fonte: Agência Câmara