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As palavras do artigo 227 da Constituição Federal Brasileira são claras: a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar às crianças e adolescentes os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Quando esses direitos são violados, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passa a ser uma ferramenta e o abrigamento entra em cena quando há falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis em uma determinada situação. A medida é provisória e a criança ou o adolescente permanece no local por pouco tempo, apenas o período necessário para voltar para sua família de origem ou ser colocado em uma família substituta.
Segundo pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a maioria das crianças e adolescentes que vive nas instituições é vítima da violência estrutural e tem família. O levantamento foi feito pelo Ipea e promovido pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República, por meio da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança do Adolescente (SPDCA) e do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Todos os números do estudo foram reunidos na publicação O direito à convivência familiar e comunitária: os abrigos para crianças e adolescentes no Brasil, do Ipea e do Conanda, de 2004.
De acordo com os dados, colhidos em 2003, cerca de 670 instituições de abrigo em todo o Brasil eram beneficiadas por recursos do Governo Federal. A pesquisa mapeou a realidade de 589 dessas instituições, que abrigavam na época cerca de 20 mil crianças e adolescentes. Dentre os meninos e meninas com família, 58,2% mantinham vínculos familiares e apenas 5,8% estavam impedidos judicialmente de ter contato com os familiares. A pobreza era a principal causa de as crianças estarem abrigadas.
Apesar de o Estatuto estabelecer que o abrigo tem de ser uma moradia provisória e excepcional, o estudo verificou que 32,9% dos meninos e meninas estavam abrigados por um período de dois a cinco anos. "Para reverter esse número é preciso de um grande investimento no trabalho com a família de origem e na capacitação do operador social, para que ele acredite que essa família é capaz de mudar", afirma a psicóloga e diretora-executiva da Associação Brasileira Terra dos Homens, Claudia Cabral. A associação é uma instituição sem fins lucrativos que promove a reintegração familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.
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avaliação que, em muitos casos, nem precisaria".
A pesquisa ainda revela que a maior parte das instituições de abrigo disponibilizava de outros serviços para a comunidade (67,2%), como atividade de turno complementar ao da escola e apoio psicológico e social. Em se tratando da adequação dos abrigos ao Estatuto, o levantamento apontou que apenas 5,8% das instituições realizavam ações de preservação dos vínculos familiares e 14,1% faziam ações de apoio à reestruturação familiar, com visitas domiciliares e acompanhamento social. "O abrigo é visto como um mal necessário, mas que poderia não ser um mal, porque pode ser redefinido e adaptado a uma nova época e a novos valores", afirma Claudia.
Na Semana do ECA 2005, o RIS prepara uma entrevista especial com Claudia Cabral. Confira a íntegra dessa entrevista:
Portal RISolidaria - Quais as principais diferenças entre o antigo orfanato, modelo regulamentado pelo Código de Menores, e o abrigo, regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente?
Claudia Cabral - O antigo orfanato era aquela porta aberta com uma entrada incessante de crianças, em um processo de institucionalização muito grande e com um universo de mais de 200 crianças dentro de uma mesma casa. Hoje existe todo um respaldo do ECA, com políticas públicas mais detalhadas sobre abrigo e encontramos diferenças muitos grandes. Aquela concepção de orfanato era errada. As crianças que ali estão não são órfãs. Muita gente acredita que quando os abrigos estão cheios, todas as crianças estão disponíveis para adoção e isso não é verdade. A média de crianças que têm uma situação de abandono definida juridicamente é normalmente de 10%.
RIS - Qual é a função do abrigo?
Claudia - A função é a de proteger as crianças que sofrem alguma violação de direitos. É uma modalidade que durante muito tempo não protegeu, porque era uma medida muito utilizada, às vezes sem necessidade. Agora está sendo reconsiderada. O exagero de abrigamento é um dos meios mais perversos em relação à defesa do direito à convivência familiar e comunitária. Uma mudança de cultura deve ser feita para que, de fato, se proteja a criança.
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RIS - Nestes 15 anos de vigência do ECA, quais as principais mudanças nos procedimentos de trabalho dos abrigos?
Claudia - Para se adequar ao Estatuto, os abrigos tiveram que diminuir o número de crianças. São poucos os abrigos que mantém aquela característica
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É uma modalidade que durante muito tempo não protegeu, porque era uma medida muito utilizada, às vezes sem necessidade
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massificante de mais de 100 crianças no local. Depois, também tiveram que fazer uma abertura para a vida comunitária. Nos últimos 20 anos, as crianças que estão nos abrigos saem para estudar, coisa que não acontecia antes. Elas estudavam dentro da instituição e não saiam de lá. Também houve uma abertura para a família como um todo. Hoje há uma obrigação de se ter um acesso maior às famílias e aumentou o número de abrigos que recebem as famílias das crianças em qualquer horário. Em outros tempos era uma coisa mais limitada, os horários eram restritos, só se podia visitar de quinze em quinze dias, aos domingos e durante duas horas. Tudo é um processo de melhoria. Não quer dizer que não existam abrigos funcionando como antigamente, mas já tem um processo evolutivo bem grande nessa questão.
RIS - O abrigo deve ser uma moradia provisória, mas, segundo pesquisa do IPEA, das mais de 20 mil crianças e adolescentes que vivem em abrigos, 32,9% estão abrigadas por um período de dois a cinco anos. Por que essa deficiência e como revertê-la?
Claudia - Para reverter esse número é preciso de um grande investimento no trabalho com a família de origem e na capacitação do operador social, para que ele acredite que essa família é capaz de mudar. Se houver um trabalho maior com os funcionários dos abrigos e com os conselheiros tutelares, no sentido de que se faça um trabalho antes de tudo com a família, se consegue mais rapidamente fazer com que a criança retorne para a casa dos pais.
RIS - Na maior parte dos abrigos, quando uma criança fica permanentemente e não consegue família adotiva, ao chegar à maioridade, ela é "colocada para fora" do local, sem perspectiva profissional e de sustentabilidade. Como mudar essa prática cultural?
Claudia - Existem propostas de programas voltados para a autonomia dos jovens, abrigos que vão se adequando a modalidades diferentes. Um desses programas é chamado de república, outro são casas de convivência só para jovens. O jovem começa a morar nessas comunidades aos 14 ou 15 anos. São apartamentos onde vivem uma média de seis adolescentes, que são acompanhados por uma equipe de profissionais especializada nesse tipo de programa. O objetivo é enfocar na formação profissional desses adolescentes e na aprendizagem da convivência em grupo.
RIS - Qual é a importância do direito à convivência familiar e comunitária para as crianças e adolescentes que vivem nos abrigos?
Claudia - O respeito à proteção. Existem estudos que já provaram que para uma criança em desenvolvimento é importante uma ou duas pessoas de referência, para que ela possa se identificar e, com isso, se organizar melhor e garantir sua proteção. Normalmente são as figuras paterna e materna. Isso é essencial para o desenvolvimento do ser humano. A referência dá o mínimo de segurança e estabilidade emocional para que essa criança possa desenvolver suas outras áreas afetivas e psicomotoras.
RIS - Um dado que chama a atenção é a distância do abrigo onde a criança está e sua família, muitas vezes em outro município. Porque acontece isso, já que uma das propostas do ECA é a de manter o vínculo familiar?
Claudia - Porque às vezes a criança estava em situação de rua e foi encontrada em determinada região. Nesse casos, muitas vezes não é feita uma pesquisa adequada sobre a criança e não se faz um deslocamento dela para o local onde está sua família. Outra hipótese é a de não existir programas na região onde a família vive. Para a defesa da convivência familiar, é preciso um investimento em políticas públicas no intuito de sempre haver programas alternativos de abrigo ou de família acolhedora nos diversos municípios do País.
RIS - Além do abrigamento, há instituições que realizam outros serviços para a comunidade. Que tipos de serviços são esses?
Claudia - Existem locais que funcionam apenas como abrigo, em que a criança convive, dorme e sai de final de semana ou nem sai. Outros abrigos são abertos para a realização de programas socioeducativos para a comunidade, onde funciona creche ou programas de complementação escolar, por exemplo. As crianças da comunidade freqüentam o abrigo e voltam todo dia para casa e, um outro grupo, permanece no local para dormir. Também existem abrigos que trabalham mais com as famílias da comunidade e oferecem profissionalização até mesmo para os pais, mas mantém um grupo de crianças ali dormindo.
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O Brasil tem sido referência, pois o Estatuto é uma lei bem moderna
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RIS - Outra problemática no abrigamento é que muitos deles não comunicam à justiça os casos de acolhimento de crianças e adolescentes, ao contrário do que o ECA preconiza. Como mudar essa situação?
Claudia - Eu acho que isso gera uma discussão maior. |
Alguns países discutem o que eles chamam de desjudicialização dos casos. Se em cada caso que precise intervir em termos de assistência tenha que levar como se fosse um caso judiciário, você lota os processos no Juizado. E às vezes não é preciso disso, pois são casos muito rápidos que poderiam ser vistos apenas pelo Executivo. No Brasil, muitas pessoas defendem que toda a criança abrigada deve ter passado pelo Judiciário, porque se pressupõe que toda a criança que está em abrigo teve seus direitos violados. Mas cada caso é um caso. Muitas vezes as pessoas entendem que não é uma violação de direitos e não comunicam à justiça, porque a criança está ali apenas por uma passagem ou a direção do abrigo não possui muitos conhecimentos. Para mim, esse é um grande debate sobre quais casos deveriam ir pro Judiciário e quais casos, não. O problema é que pode lotar os casos na justiça e, por conta disso, o tempo da criança dentro da instituição aumenta, pois ela tem de passar pelo crivo jurídico de avaliação que, em muitos casos, nem precisaria.
RIS - Você conhece algum exemplo interessante em outros países de execução de política de abrigamento?
Claudia - O Brasil tem sido referência, pois o Estatuto é uma lei bem moderna. Mas o Chile é um país que diminuiu muito o número de crianças que vivem em instituições por incentivar o acolhimento familiar. Lá existe uma estrutura bem organizada de parceria do governo e da sociedade civil nesse sentido.
RIS - Qual seria um trabalho eficiente com as famílias dessas crianças?
Claudia - Existe uma instituição em Belo Horizonte, Minas Gerais, chamada Casa Novella, que faz um trabalho bastante interessante de reforço da convivência familiar e, ao mesmo tempo, oferece o serviço de abrigamento. Eles têm uma equipe de funcionários dentro do abrigo que realiza visitas às famílias semanalmente e, em se tratando de abrigamento, só recebem casos muito difíceis. Quando são casos considerados fáceis, eles preferem fazer um trabalho junto com as famílias. A instituição também promove acolhimento familiar e, no local, existe um espaço para a parte técnica operar somente naquela comunidade, atendendo a vários requisitos para que as famílias encontrem suporte por meio da casa.
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RIS - Qual a sua opinião sobre o Projeto de Lei do deputado João Matos sobre a Lei de Adoção?
Claudia - Acho que o PL extrapola um pouco no tema da adoção a partir do momento que, quando falamos de adoção, nós não podemos nos esquecer de falar sobre abandono.
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A maior dificuldade é passar por toda essa mudança de cultura e se adequar em uma nova forma de ser
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E quando se fala em abandono entramos nessa esfera: na institucionalização de crianças e na dificuldade do trabalho com a família de origem. O Projeto de Lei deveria tratar dos casos de adoção depois da decretação da perda do poder familiar, porque ele acaba tentando legislar em cima da destituição do poder familiar. Com isso, ele duplica um pouco coisas que o ECA já previu e que ainda precisam ser colocadas em prática. Acho que ele desautoriza um pouco o Estatuto quando se aprofunda nos pontos que antecedem à adoção. Mas também acho que tem algumas coisas ali que são interessantes e que deveriam ser consideradas ou, então, que fosse transformado em um PL de convivência familiar. Que não fosse uma lei de adoção apenas, mas que fosse uma lei mais abrangente.
RIS - Qual a maior dificuldade dos abrigos hoje?
Claudia - A maior dificuldade é passar por toda essa mudança de cultura e se adequar em uma nova forma de ser. Todos dizem que o abrigo é ruim, mas, ao mesmo tempo, todos querem colocar a criança em um abrigo. O abrigo é visto como um mal necessário, mas que poderia não ser um mal, porque pode ser redefinido e adaptado a uma nova época e a novos valores. Isso implica em mudanças por parte dos dirigentes que, durante o século passado inteiro, investiram numa forma de atendimento que acreditavam ser a melhor e agora estão precisando se adaptar a toda uma mudança legal, socióloga e antropológica.
Veja também:
Ilanud comenta sobre o Projeto de Lei de Adoção
Adoção: pontos do projeto de lei geram críticas
Saiba um pouco mais sobre abrigamento lendo as publicações recomendadas pelo RIS:
1º Guia de adoção de crianças e adolescentes no Brasil
Acolhimento Familiar: experiências e perspectivas
Do Abrigo à Família
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