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Conselhos dos Direitos
23/02/2005

Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente: Criação

A criação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deve ser parte do esforço de criação e consolidação de uma política municipal de atenção à infância e à juventude, o que inclui também a criação e implantação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do(s) Conselho(s) Tutelar(es). Recomenda-se, inclusive, que Conselhos e Fundo sejam criados e disciplinados numa mesma lei.

Uma orientação importante:
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente pode e deve ser acionado pelos municípios para apoiá-los e orientá-los na criação dos Conselhos e do Fundo.

Todo esse processo tem um pré-requisito fundamental:

A participação popular . É preciso mobilizar a comunidade para o trabalho de construção coletiva. O projeto de criação dos Conselhos e do Fundo deve ser resultado da discussão (reuniões, seminários, encontros) entre os mais variados setores sociais compromissados com o futuro das crianças e dos adolescentes.

A seguir, algumas providências fundamentais para a criação e funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

 

Projeto de Criação
Uma vez elaborado com ampla participação comunitária, o Projeto de Criação será encaminhado pelo Executivo Municipal ao Poder Legislativo, para aprovação. Após a aprovação, a lei deve ser sancionada pelo prefeito. Normalmente, criam-se o Conselho de Direitos, Conselho Tutelar e o Fundo de Direitos na mesma lei. Nada impede, no entanto, que leis específicas criem separadamente cada Conselho e o Fundo.Veja exemplo de anteprojeto de lei.

Regulamentação
Sancionada a Lei de Criação, o prefeito providenciará sua regulamentação, detalhando seu funcionamento por Decreto.

Indicação do Administrador ou Junta de Administração
O prefeito, com a aprovação do Conselho de Direitos, designa, através de portaria, o administrador ou a junta de administração (pequeno grupo de responsáveis pela gestão do Fundo).
Abertura de Conta Especial
O administrador ou a junta de administração abre, em banco oficial, a conta do Fundo, para movimentação dos seus recursos financeiros.
Elaboração do Plano de Ação
O Conselho de Direitos, com ampla participação comunitária, elabora o Plano de Ação do Município para o atendimento às crianças e adolescentes. O prefeito inclui seus pontos fundamentais no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Câmara examina e aprova a Lei. O prefeito sanciona a Lei.
Montagem do Plano de Aplicação
O Conselho de Direitos elabora o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo, tendo como base o Plano de Ação e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O administrador ou a junta administrativa do Fundo participa dessa elaboração.
Aprovação e Orçamento
O prefeito integra o Plano de Aplicação na proposta orçamentária e envia à Câmara que o examina e aprova. O prefeito sanciona.
Recebimento dos Recursos
O administrador ou a junta de administração registra as receitas do Fundo.
Ordenação das Despesas
O administrador e o ordenador de despesas, segundo Plano de Aplicação, efetuam as despesas previstas.
Prestação de Contas
O administrador ou a junta de administração, através de balancetes, presta contas ao Conselho de Direitos e à Secretaria a qual está vinculado o Fundo e o Poder Executivo presta contas ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas.

 


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