ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
» Livro II - Parte Especial
» Título V - Do Conselho Tutelar
DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
CAPÍTULO IV
Art. 139 - O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)
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