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28/11/2007

DISPOSIÇÕES GERAIS

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

» Livro II - Parte Especial
  » Título II - Das Medidas de Proteção

Veja mais na Cidade dos Direitos

Rua do Atendimento Protetivo

DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I

Art. 98 - As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:


I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

III - em razão de sua conduta.


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