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Estatuto da Criança e do Adolescente
11/12/2007

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990


Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Brasília, 13 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

LIVRO I - PARTE GERAL

art. 01 ao 85

 

TÍTULO I - Disposições preliminares

art. 01 ao 06

 

TÍTULO II - Direitos fundamentais

art. 07 ao 69

CAPÍTULO I - Direito à vida e à saúde

art. 07 ao 14

CAPÍTULO II - Direito à liberdade, respeito e dignidade

art. 15 ao 18

CAPÍTULO III - Direito à convivência familiar e comunitária

art. 19 a 52

CAPÍTULO IV - Direito a educação, cultura, esporte e lazer

art. 53 ao 59

CAPÍTULO V - Direito à profissionalização e proteção no trabalho

art. 60 ao 69

 

TÍTULO III - Da prevenção

art. 70 ao 85

CAPÍTULO I - Disposições gerais

art. 70 ao 73

CAPÍTULO II - Da prevenção especial

art. 74 ao 85



LIVRO II - PARTE ESPECIAL



art. 86 ao 267

 

TÍTULO I - Política de atendimento

art. 86 a 89

CAPÍTULO I - Disposições gerais

art. 86 a 89

CAPÍTULO II - Entidades de Atendimento

art. 90 ao 97

 

TÍTULO II - Medidas de proteção

art. 98 ao 102

CAPÍTULO I - Disposições gerais

art. 98

CAPÍTULO II - Medidas específicas de proteção

art. 99 ao 102

 

TÍTULO III - Prática do ato infracional

art. 103 a 128

CAPÍTULO I - Disposições gerais

art. 103 a 105

CAPÍTULO II - Direitos individuais

art. 106 ao 109

CAPÍTULO III - Garantias processuais

art. 110 e 111

CAPÍTULO IV - Medidas socioeducativas

art. 112 ao 125

CAPÍTULO V - Remissão

art. 126 ao 128

 

TÍTULO IV - Medidas pertinentes aos pais ou responsáveis

art. 129 e 130

 

TÍTULO V - Conselho tutelar

art. 131 ao 140

CAPÍTULO I - Disposições gerais

art. 131 ao 135

CAPÍTULO II - Atribuições do Conselho

art. 136 e 137

CAPÍTULO III - Competência

art. 138

CAPÍTULO IV - Escolha dos Conselheiros

art. 139

CAPÍTULO V - Impedimentos

art. 140

 

TÍTULO VI - Acesso à justiça

art. 141 ao 224

CAPÍTULO I - Disposições gerais

art. 141 ao 144

CAPÍTULO II - Justiça da Infância e da Juventude

art. 145 ao 151

CAPÍTULO III - Procedimentos

art. 152 ao 197

CAPÍTULO IV - Recursos

art. 198 e 199

CAPÍTULO V - Ministério Público

art. 200 ao 205

CAPÍTULO VI - Advogado

art. 206 e 207

CAPÍTULO VII - Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos

art. 208 ao 224

 

TÍTULO VII - Crimes e infrações administrativas

art. 225 ao 258

CAPÍTULO I - Crimes

art. 225 ao 244

CAPÍTULO II - Infrações administrativas

art. 245 ao 258

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

art. 259 ao 267


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