Concepção do NAI
Municipalizar, integrar e conscientizar: este é o caminho
Exemplo a ser seguido
Iniciativa própria
Contra números não há argumentos
Contato
Não são poucas as críticas dirigidas ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Mais ainda quando se trata da questão de adolescentes envolvidos na prática de atos infracionais. A idéia de uma legislação benevolente e ineficaz permeia o noticiário e até mesmo a formulação de políticas públicas.
A sociedade de São Carlos, andando na contramão do senso comum e preocupada com os rumos que o tratamento dispensado aos adolescentes infratores estava tomando, se aprofundou no estudo da legislação, buscando a capacitação e efetiva implementação dos princípios e mandamentos da lei.
O estopim deste "movimento do bem" se deu em meio à crise do Complexo Imigrantes, São Paulo, através da iniciativa do Padre Agnaldo Soares Lima da entidade religiosa Salesianos e do Juiz da Infância e Juventude de São Carlos, o Dr. João Baptista Galhardo Jr. A idéia inicial era constituir um projeto municipalizado de Semiliberdade para a cidade de São Carlos, mas a conversa evoluiu até se chegar à proposta de criação de um Núcleo de Atendimento Integrado, nos moldes do artigo 88, inciso V do Estatuto e a municipalização das medidas de Liberdade Assistida, Prestação de Serviços à Comunidade e Semiliberdade.
A integração operacional dos órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social é uma diretriz que não vem sendo aplicada na grande maioria dos Municípios de nosso país. Todavia, sua previsão legal expressa no Estatuto revela a necessária articulação dos serviços e dos órgãos do sistema de garantias de direitos da infância e juventude.
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Municipalizar, integrar e conscientizar: este é o caminho
Certos da idéia de que a segregação total nos moldes das "FEBEM"s" não atende aos princípios da reinserção e reeducação dos adolescentes, a sociedade de São Carlos se mobilizou visando a municipalização do atendimento das medidas citadas e a construção do NAI.
Órgãos como a Secretaria de Assistência Social, a Secretaria da Saúde, a Secretaria da Educação, a Coordenadoria Regional da FEBEM, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar, a Segurança Pública, as Universidades locais, advogados, voluntários em geral, o Judiciário, o Ministério Público, a imprensa regional e a iniciativa privada se reuniram para discutir a questão e achar uma solução racional para a problemática e que fosse de encontro com a Doutrina da Proteção Integral. A participação e envolvimento de todos os atores sociais se mostrou ponto fundamental no sucesso da experiência.
O NAI, inaugurado em 16 de março de 2001, foi concebido visando a agilização com eficiência dos procedimentos afetos à apuração de atos infracionais imputados a adolescentes, desde o momento da apreensão policial até a determinação da sentença de aplicação da medida sócio educativa. Enquanto em alguns Municípios do país tem-se um lapso temporal de até dois anos entre a apreensão pela polícia e a aplicação da medida, em São Carlos, em virtude da implementação do NAI, tal percurso se processa no máximo em três dias, chegando às vezes a demorar apenas um dia. O acompanhamento é presente, efetivo e célere, sendo que os bons resultados são atingidos porque todos os órgãos envolvidos têm total sintonia com a problemática e com o adolescente.
No mesmo espaço físico do NAI, há uma sala para cada órgão: Vara da Infância e Juventude, Ministério Público, Assistência Social, Defensoria Pública, Secretaria da Saúde, Secretaria de Educação e Esporte, Conselho Tutelar, Centro de Defesa, diretoria regional da FEBEM, Segurança Pública, sala de reuniões e uma sala para diversas entidades que atuam na área. Também existe um outro prédio no fundo do imóvel do NAI que foi transformado em Unidade de Atendimento Inicial (UAI) e Unidade de Internação Provisória (UIP) com capacidade para 10 adolescentes, com a finalidade de abrigar aqueles que se envolvem em delitos mais graves e evitar a permanência dos mesmos nas delegacias comuns e seus "corrós"( na gíria do adolescente a quem se atribui autoria de ato infracional.
significa cela, em especial cela de delegacia), fato que acontece comumente na maioria dos Municípios do Brasil e que contraria frontalmente a lei.
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Não só a estrutura física nos moldes preconizados pelo ECA seria necessária, mas também o atendimento e trabalho sócio-educativo que atendesse o melhor interesse do adolescente e levasse em conta suas peculiaridades.
Nesse sentido, foi fundamental reconhecer as deficiências institucionais que impediam o cumprimento da lei. Para suprir tais lacunas, três atitudes foram tomadas pelo grupo: em primeiro lugar houve um trabalho de sensibilização do Judiciário e Ministério Público locais no sentido de se aplicar as medidas sócio-educativas visando a reeducação e recuperação do jovem e não sua mera punição, levando-se em conta a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e seu contexto sócio-econômico-familiar; em segundo lugar, foi formulada uma proposta pedagógica sócio-educativa sólida e eficaz partindo-se da realidade local (com dados estatísticos); e, por fim, a escolha de uma entidade executora das medidas bem estruturada e em sintonia com a comunidade local.
Cabe aqui ressaltar que a entidade executora das medidas, embora bem estruturada, não deve oferecer todos os serviços necessários ao processo sócio-educativo do jovem. De acordo com o princípio da incompletude institucional, o sócio-educando deve ser atendido por uma rede articulada de serviços com a participação de outras entidades, instituições e secretarias. A esfera municipal, desta forma, adquire uma feição importantíssima visto que a "raiz" do problema muitas vezes está relacionada a questões familiares, de saúde, educação ou assistência social e manter o adolescente em seu meio e próximo a seu círculo social é a maneira mais eficaz e adequada de reeducá-lo e reinserí-lo.
Desde o ano de 1999 a entidade religiosa Salesianos tem convênio firmado com o Estado fazendo o atendimento municipalizado dos adolescentes em medida de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. A entidade citada tem, desde então, autonomia para contratar seus técnicos e elaborar a proposta pedagógica, assim como definir o espaço físico de atendimento. Rapidamente foi ampliado o atendimento de 35 para 85 adolescentes nestas medidas, que antes era feito exclusivamente pela FEBEM/SP. Parcerias firmadas com sindicatos, entidades particulares, SESI, academias de ginástica e Universidades locais garantem a inserção destes jovens em atividades culturais, esportivas e pedagógicas em âmbito municipal, utilizando-se dos recursos existentes na comunidade.
Com relação à medida de semiliberdade podemos dizer que São Carlos também teve atuação pioneira: foi o primeiro convênio firmado com uma entidade particular não ligada ao Governo do Estado ou à Prefeitura Municipal local. Mais uma vez a entidade Salesianos ficou encarregada de administrar todo o projeto de implementação e execução da medida, que tem a capacidade de atendimento de 20 adolescentes. O local de funcionamento é uma chácara cedida gratuitamente por um empresário são-carlense, reafirmando-se a importância da parceria com a sociedade civil, denominada "Casa de Convivência Lucas Perroni Jr.". A entidade recebe um valor mensal da FEBEM por adolescente atendido para o pagamento das despesas e também inovou ao instituir um sistema aberto, sem a contenção dos jovens lá inseridos. Neste espaço é desenvolvido o trabalho pedagógico formativo, como atendimentos individuais, em grupo, dinâmicas e outras atividades como cultivo de horta, viveiro de mudas, artesanato. O restante das atividades é realizada fora deste espaço.
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Pode-se dizer, sem sombra de dúvidas, que o sucesso desta experiência ocorreu, em grande parte, pela iniciativa tomada pela sociedade são-carlense. Os atores sociais envolvidos formularam com suas próprias forças e esforços as propostas e metodologias sócio-educativas que visavam implementar na cidade e então buscaram os recursos necessários junto ao Poder Público e à FEBEM. Em nenhum momento eles esperaram a proposta "cair do céu" e também não "compraram" a idéia de que a solução para esta problemática seria simplesmente a internação indiscriminada dos jovens envolvidos em atos infracionais em unidades da FEBEM, em geral em péssimas condições e sem qualquer atividade pedagógica.
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Desde a inauguração do NAI em 2001 e a implementação das medidas de liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade e semiliberdade em nível municipal (não há unidade de internação na cidade), os índices de reincidência têm baixado vertiginosamente, com destaque para o delito de homicídio: nos anos anteriores à implementação, a média anual de homicídios praticados somente por adolescentes no Município de São Carlos representava mais da metade do total dos homicídios; já no ano de 2001 registrou-se apenas dois homicídios praticados por adolescentes, sendo que estes jovens eram primários (não reincidentes); no ano de 2002 nenhum caso de homicídio praticado por adolescente foi registrado, o que ocorre no presente ano também.
Antes do NAI, São Carlos chegou a ter cerca de trinta adolescentes em medida de internação na FEBEM de São Paulo, sendo que atualmente há somente dois casos. Conforme depoimento do Dr. Maurício Dotta, delegado da Delegacia de Investigações Gerais de São Carlos, o NAI chegou para "salvar a situação" e lembra que no passado a reincidência entre os adolescentes era comum, fato que não ocorre nos dias atuais.
Além da melhor e mais eficiente recuperação dos jovens quando inseridos em medida diversa da internação, tais medidas "custam" em média para os cofres públicos R$ 300,00 por mês por adolescente. O custo mensal da internação na FEBEM/SP oscila entre R$ 2.000,00 e R$ 3.000,00.
Padre Agnaldo Soares Lima
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CEP 13560-201
Tels. (0XX) 16-270.6441 ou (0XX) 16-271.3031
Informações case:
* Núcleo de Atendimento Integrado - Centro de Acolhimento para Adolescentes Autores de Ato Infracional de São Carlos - SP
* Política de Medida Sócio-Educativa
* Organização Não-Governamental
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ILANUD é o autor deste texto e parceiro do RISolidaria. |