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30/04/2008
Aumento do tempo de internação de jovens infratores abre polêmica
Proposta em tramitação na Câmara prevê punição mais longa para adolescentes que cometerem infrações graves. Especialistas se dividem sobre eficácia da medida. Com déficit de vagas, o sistema de internação do País apresenta índices de reincidência superiores aos de medidas em meio aberto
Jacqueline Lopes, *
com colaboração do Núcleo de Mobilização da ANDI
No dia 12 de dezembro de 2007, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei nº 2847/00, que aumenta o tempo máximo de internação de adolescentes que cometeram atos infracionais. O prazo passa de três para oito anos no caso de tráfico de drogas, quando houver “grave ameaça ou violência à pessoa”, o que inclui homicídio, e nos crimes hediondos, como seqüestro, latrocínio e estupro. Atualmente em tramitação na Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto, que passará ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário da Câmara antes de ser enviado ao Senado, divide opiniões.
| Ilustração: Carlos Gonzalez |
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| Projeto de lei aumenta de três para oito anos o tempo de internação para adolescentes autores de atos infracionais graves |
O autor do substitutivo que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), sustenta que o texto é uma alternativa às propostas de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. “Trata-se de uma inovação que vai ao encontro do clamor da sociedade, sem que vejamos afrontados os direitos dos adolescentes”, diz Sampaio, no relatório apresentado em dezembro passado.
O argumento principal do parlamentar, ao defender o projeto, é de que o período de três anos é insuficiente para a recuperação nos casos mais graves. Ele acredita, ainda, que a mudança não provocará aumento de demanda para o sistema de internação, que hoje já apresenta déficit de cerca de 3 mil vagas, segundo a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), ligada à Presidência da República. A alteração no Estatuto, para o deputado, “desestimulará os adolescentes a praticarem essa modalidade de infração, propiciando ainda uma reflexão sobre a gravidade de seus atos e as conseqüências deles”.
Gerente de projetos da SEDH, Fábio Silvestre discorda do parlamentar. Para ele, há uma “fantasia” de que é possível resolver problemas complexos com medidas simples. “O aumento do prazo de internação não vai dissuadir os jovens. O melhor jeito de dissuadir é a criação de exemplos na sociedade e a aplicação de direitos e garantias para todos”, afirma. Silvestre defende que, em vez de alterar o Estatuto, o Congresso aprove o projeto de lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta dispositivos do ECA, hoje em tramitação na Câmara.
O Sinase é uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicada em 2006, que estabelece parâmetros para o atendimento aos adolescentes em conflito com a lei. O Sistema determina, por exemplo, que as medidas socioeducativas em meio aberto sejam de responsabilidade dos municípios e que os Estados arquem com os programas de privação à liberdade. O objetivo principal da resolução é evitar a reincidência, garantindo ao adolescente o acesso à escolaridade, à formação profissional e pessoal durante a punição.
O fortalecimento das medidas em meio aberto, por meio da municipalização, é, para Silvestre, o melhor caminho. O juiz da 1ª Vara de Infância e Juventude de São Paulo (SP), Luis Fernando Vidal, também acredita que a saída é privilegiar essas medidas, o que incluiria não só investimento do Poder Público, como maior seletividade do Poder Judiciário ao aplicar as punições. “Não vejo possibilidade de qualidade em internação. Se privação da liberdade pudesse ter qualidade e trouxesse algum benefício, o mundo não estaria como está”, diz o juiz.
Reincidência
| A proposta em tramitação na Câmara contraria os princípios constitucionais de excepcionalidade e brevidade da privação de liberdade |
A opinião do magistrado se baseia em estatísticas que questionam a eficácia de punições em regime de reclusão. No Estado de São Paulo, por exemplo, a Fundação CASA (ex-Febem) registrou, em 2006, um percentual de 29% de reincidência entre os adolescentes internos. Nas medidas em meio aberto, o retorno à criminalidade foi menor: 10%. “Falta investimento [em meio aberto], falta qualidade. Mas nada disso justifica a opção pela privação da liberdade, que também não funciona”, afirma Vidal.
Tanto o juiz quanto o gerente de projetos da SEDH afirmam que a proposta em tramitação na Câmara contraria os princípios constitucionais de excepcionalidade e brevidade da privação de liberdade. “Temos uma Constituição que diz que a resposta para o problema da delinqüência juvenil é socioeducativa e não criminalizante. [O projeto de lei] corresponde a um incremento da solução criminalizante, e sem apresentar qualquer proposta socioeducativa”, aponta Vidal. “Não é uma opção por qualidade, mas por uma cultura de aprisionamento”, completa.
O princípio da brevidade, previsto na Constituição, abre questionamentos também quanto ao critério usado para estabelecer o prazo máximo de internação. Para Fábio Silvestre, a fixação de oito anos contraria a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, adotada por resolução das Nações Unidas em 1989 e ratificada pelo Brasil em 1990, na qual está prevista que nenhuma criança ou adolescente deve receber tratamento igual ou pior ao de um adulto.
Silvestre argumenta que o tempo máximo de prisão de um adulto no Brasil é de 30 anos, mas o Código Penal prevê o benefício da progressão do regime, o que permite a liberdade após o cumprimento de um sexto da pena. Ou seja, o período máximo de encarceramento que a lei admite para um adulto – cinco anos – é inferior ao tempo que se pretende aplicar a um adolescente. “O projeto coloca o adolescente numa situação pior do que o adulto”, diz.
Luis Fernando Vidal acrescenta que, apesar de aparentemente arbitrário, o prazo máximo de três anos, fixado na elaboração do ECA, leva em conta o tempo de vida do adolescente. Para um jovem de 12 anos, por exemplo, três anos de internação significa um quarto da sua vida. “Para um adulto, esse prazo pode parecer pequeno. Mas as medidas são aplicadas para comunicar um rigor aflitivo ao adolescente, e não ao adulto”, afirma o juiz.
Controvérsia
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| De 1996 a 2006, o número de internações cresceu 360%, segundo a SEDH. Os jovens estão ficando mais violentos ou o Judiciário passou a adotar uma postura mais rigorosa nas punições? |
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De acordo com a SEDH, cerca de 60 mil adolescentes estão hoje sob aplicação de medidas socioeducativas no País, o que corresponde a 0,24% do universo da população de jovens entre 12 e 18 anos. Desse total, quase 16 mil cumprem sanções de privação de liberdade (internação, internação provisória e semiliberdade), embora o sistema de internação possua apenas 13 mil vagas. Mesmo com o déficit, a demanda de medidas em meio fechado cresce no País. De 1996 a 2006, o número de internações cresceu 360%, segundo a Secretaria. A causa desse crescimento também provoca controvérsia. Os jovens estão ficando mais violentos ou o Judiciário passou a adotar uma postura mais rigorosa nas punições?
O juiz da 1ª Vara de Infância de São Paulo afirma que existe um sentimento de insegurança social, que gera uma expectativa de rigor maior na aplicação da lei, sensibilizando alguns juízes a serem mais duros nas sanções e até a defenderem mudanças no ECA. Mas, para ele, essa é uma “leitura equivocada da realidade”. “Qual é o instituto de opinião que diagnostica o aumento do número de infrações? É o do ‘achismo’. Todos os dados dizem que a participação de adolescentes em atos realmente graves é estatisticamente diminuta”, afirma o magistrado.
Uma das estatísticas que tratam do assunto mostra que, dos cerca de 16 mil adolescentes internos no País, menos de 1% cometeu crueldade em seus delitos. Os dados da SEDH revelam que a maioria – 84% –, cometeu crimes contra o patrimônio ou foram aliciados pelo tráfico de drogas. Os 15% restantes envolvem crimes contra a pessoa.
Já o promotor da Infância e da Juventude de São Paulo, Wilson Ricardo Coelho Tafner, considera importante uma atualização do ECA e o aumento de três para oito anos do tempo de internação nos casos excepcionais. Segundo ele, a realidade atual exige mudanças e há um clamor público para que isso ocorra. “Quando o ECA foi concebido, em 1990, a principal causa de internação era furto, subtração de bens sem o uso da violência”, diz o promotor.
De acordo com Tafner, atualmente, em São Paulo, 55% dos jovens infratores praticam assalto. Em segundo, com 25%, aparece o que o promotor classifica como um “fenômeno” que vem se fortalecendo nos últimos anos: o tráfico de drogas. Em menor quantidade aparecem crimes como latrocínio (assalto seguido de morte) e homicídio. Tafner alerta, porém, que se forem aprovadas alterações na lei, é preciso levar em conta o critério da excepcionalidade. Ou seja, somente os casos de alta periculosidade deveriam ser punidos com o tempo máximo de internação.
“Considero a proposta mais razoável do que baixar a maioridade penal e jogar jovens de 16 anos dentro desse sistema falido, no qual não terá ressocialização e ainda ficará exposto a facções criminosas”, aponta o promotor.
Investimento
| "Não basta só aumentar o tempo de internação, mas investir no atendimento ao adolescente infrator" |
Fábio Silvestre, da SEDH, admite que o sistema de atendimento aos adolescentes infratores ainda enfrenta precariedades graves. De acordo com ele, das 250 unidades de internação no Brasil, apenas 39 estão em consonância com os parâmetros educacionais do Sinase. A maioria permanece com perfil prisional. Há também falta de investimento em projetos de meio aberto, mas, segundo o gerente de projetos, há empenho do governo federal em fazer o sistema socioeducativo funcionar, como forma, inclusive, de evitar alterações no ECA. Nos últimos quatro anos, a União investiu R$ 53 milhões na área. Para os próximos quatro anos, o Plano Plurianual (PPA) prevê dez vezes mais.
O juiz da 3ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre (RS), Leonardo Narciso Brancher, reforça que não basta só aumentar o tempo de internação, mas investir no atendimento ao adolescente infrator. O magistrado defende um plano pedagógico que faça o infrator compensar os danos causados e se sentir responsabilizado pelo ato, em vez de culpado. E provoca uma reflexão: “Para que serve ampliar de três para oito anos o tempo máximo de internação? É para castigar? Se for, não há tempo que chegue. Se não é vingança, o que deve ser?”.
* Jacqueline Lopes é repórter do site Mídiamax e Jornalista Amiga da Criança desde 2007
Jornalistas Amigos da Criança é um projeto da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI)
Saiba mais:
- Na Bélgica, pais freqüentam curso para resolver problema do filho infrator
- Estatísticas de adolescentes em conflito com a lei no Brasil (2005/2006)
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