do clipping da Andi
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) há 18 anos deixava bem claro: meninos e meninas são sujeitos, e não objeto. Com direitos e deveres expressos pela lei. Redigidos em um momento histórico de celebração pós-ditadura, os 267 artigos puseram fim ao antigo Código de Menores, documento de caráter assistencialista e punitivo.
Embora a maioridade do ECA não tenha assegurado, ainda, a plenitude de direitos às crianças e adolescentes, a sociedade tem muito o que comemorar. O estatuto é considerado por juristas uma das legislações mais avançadas no sistema de garantias individuais. Foi a primeira lei federal, por exemplo, a garantir o direito à creche e à pré-escola para meninos e meninas de até 6 anos.
Muito antes da criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que estabelece repasses para a educação infantil, o ECA já dizia que é dever do Estado o atendimento nesse nível escolar, embora somente 15% das crianças de até 3 anos estejam matriculadas. Na pré-escola, o índice é de 67%. Isso, contando com as escolas particulares.
Entraves – Segundo o Estatuto, é dever do Estado também providenciar a permanência do estudante do ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde. Além disso, ele prevê a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio, o respeito aos valores culturais e históricos da criança e do adolescente, a inclusão de pessoas com deficiência e o acesso aos níveis de ensino mais elevados, entre outros.
Para o sociólogo Daniel Cara, coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, um dos artigos mais avançados é o que estabelece o direito de organização e participação em entidades estudantis. O que, na prática, significa a possibilidade de crianças e adolescentes interagirem diretamente na gestão escolar.
“Considero o artigo o mais impactante e o menos promovido”, diz. “Se os adolescentes tivessem a condição de opinar na gestão, com certeza não haveria um hiato tão grande em relação ao que quer o jovem do ensino médio e o que a escola oferece”, argumenta. O sociólogo também destaca o pouco cumprimento do artigo que estabelece o direito ao acesso a um colégio próximo de casa.
Fonte: Correio Braziliense (DF), Paloma Oliveto – 06 e 07/07