Conselhos dos Direitos
23/02/2005
Municipalização do atendimento
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Embora caiba ao Município a responsabilidade pela criação e manutenção de um Sistema Municipal de Atendimento, essa responsabilidade não pode ser entendida como exclusiva da Prefeitura e da Câmara Municipal. É obrigação municipal – Poder Público e Comunidade – definir e executar uma Política Municipal de Proteção Integral para Crianças e Adolescentes.
Numa sociedade democrática, o atendimento à criança e ao adolescente não deve ser encarado apenas como “prestação de serviço público governamental”, mas como compromisso assumido por toda a sociedade, por todos os cidadãos.
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A definição de uma política municipal de atendimento
passa pelas seguintes ações: |
- diagnóstico participativo da situação local:
NECESSIDADES X POSSIBILIDADES.
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- ampla discussão pública:
PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO.
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- aprovação de lei na Câmara dos Vereadores:
DIRETRIZES, NORMAS, COMPETÊNCIAS.
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Todo esse trabalho deve estabelecer normas básicas para que, atendidas as peculiaridades locais, seja organizado o SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO.
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Características do SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO: |
- definição de diretrizes municipais de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.
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- integração dos recursos municipais (públicos, comunitários e privados) de atendimento às crianças e adolescentes.
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- criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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- criação do(s) Conselho(s) Tutelar(es).
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Todos os cidadãos precisam conhecer, compreender e participar desse processo. É vital que cada cidadão passe a ser um zelador dos direitos da criança e do adolescente em seu município. Alguns cidadãos participarão mais diretamente da criação e implementação dos Conselhos e do Fundo. Outros atuarão no atendimento direto às crianças e adolescentes. Mas todos precisam acompanhar e zelar pela infância e juventude na sua comunidade. É Prioridade Absoluta!
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