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26/05/2008

Delitos cometidos por adolescentes podem se tornar antecedentes criminais

do clipping da Andi
 
No dia 14 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei estabelecendo que, em casos de violência ou grave ameaça à pessoa, serão levados em conta os antecedentes criminais, mesmo se tiverem sido cometidos quando o réu tinha menos de 18 anos.
 
Na sessão, o deputado Luiz Couto (PT-PB) manifestou seu voto contrário afirmando que a idéia abre caminho para a redução da maioridade penal. Para o deputado Márcio França, autor da proposta, o Estatuto da Criança e do Adolescente garante o sigilo em relação aos antecedentes infracionais após os 18 anos, para preservar a imagem do adolescente que não cometer novas infrações após a maioridade.
 
Entretanto, segundo o autor, o sigilo não deve ser entendido como instrumento "para acobertar o passado infracional daquele adolescente que, na vida adulta, pratica crimes de maneira reiterada". O projeto segue para a votação do Senado.
 
Crimes sexuais – A proposta integra uma serie de oito projetos na área de segurança pública voltados à aceleração dos julgamentos e ao endurecimento das penas. Entre as propostas aprovadas em votação simbólica, também se encontra o aumento da pena para crimes sexuais.
 
O estupro, antes restrito à vítima do sexo feminino, passa a ser considerado como a prática de qualquer ato libidinoso forçado também contra o sexo masculino. Já nos casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes, a punição cresce 1/3 em relação ao que seria aplicado se a vítima fosse um adulto.
 
Governo -O projeto de lei preocupa o governo. Para o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (MJ), Pedro Abramovay, a proposta é inconstitucional.
 
A medida, assim como outros projetos aprovados, ainda irá passar pelo Senado e pela análise técnica do MJ. A proposta também deve encontrar dificuldades para ser votada pelos senadores, porque não há acordo entre eles a respeito da questão.
 
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) também acredita que a medida seja inconstitucional, já que a maioridade penal é fixada em 18 anos. "Não podemos acusar um jovem de ter cometido um crime, portanto também não podemos considerar isso como um agravante”, diz.
 
A pauta do Senado está trancada por 13 medidas provisórias. Portanto, os parlamentares só devem começar a apreciar os projetos aprovados pela Câmara após o meio de junho. 
 
Contra os movimentos sociais – Em editorial, o Estado de São Paulo afirma que o dispositivo que autoriza a Justiça a levar em conta como agravantes os delitos cometidos pelo réu antes de completar 18 anos é uma das inovações mais importantes no “pacote de segurança”.
Para o jornal, a medida relativiza o princípio da inimputabilidade aplicado aos adolescentes. “Esta foi a maneira que a Câmara encontrou para contornar a oposição de movimentos sociais à proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos”, diz o texto.
 
 
NOTA ANDI – Do ponto de vista legal, a transformação dos delitos cometidos por adolescentes em antecedentes criminais é inconstitucional. É o que aponta o advogado Ariel de Castro Alves, coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos. “O artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente definem que o adolescente é inimputável e deve ser submetido a uma legislação diferente do Código Penal, para que tenha a chance de ser ressocializado e o direito de começar uma vida nova sem pré-julgamentos quando adulto”, explica.
 
Segundo ele, portanto, transformar o ato infracional em precedente criminal seria submeter garotos e garotas em processo de desenvolvimento à mesma justiça aplicada aos adultos. “Além disso, as medidas socioeducativas possuem um caráter educador, e não punitivo. Assim, esse projeto aprovado representa uma grande contradição com o Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma.
 
Castro acredita que o único efeito prático da medida será estigmatizar ainda mais o adolescente que comete ato infracional. “Certamente, a proposta não vai contribuir para reduzir a criminalidade. Até porque apenas cerca de 10% dos crimes brasileiros são cometidos por quem tem menos de 18 anos”, completa.
 
Fonte: O Estado de São Paulo (SP), Denise Madueño, Felipe Werneck, Laura Diniz e Bruno Tavares – (15/05) / [Folha de S. Paulo (SP), Eduardo Scolese e Maria Clara Cabral; Estado de São Paulo (SP), Vera Rosa; Correio Brazilense (DF); O Globo (RJ); A Gazeta (ES) – (16/05)

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