Conselhos dos Direitos
23/02/2005
Integração das Políticas
A política de atendimento às crianças e adolescentes será integral: para cidadãos inteiros, proteção integral e políticas integradas. Os Conselhos de Direitos e Tutelares devem lutar contra a desarticulação das ações e a dispersão de recursos e energias . Devem trabalhar ativamente para a integração das ações governamentais e não-governamentais, para a construção de políticas públicas articuladas e consistentes. |
O artigo 87 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece as linhas básicas da política de atendimento. Para estruturar um Sistema Municipal de Atendimento eficaz, é importante o entendimento de cada uma dessas políticas e desses serviços. A Cidade dos Direitos apresenta as linhas de ação da política de atendimento como se fossem 4 avenidas. Clique sobre cada uma delas para entender quais são e como funcionam.
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Para representar a articulação entre os quatro níveis das políticas de atendimento, observe a figura da pirâmide: quanto melhores e mais abrangentes as políticas sociais básicas, menor o número de crianças e adolescentes encaminhados para as políticas de assistência social, de proteção especial e de garantia de direitos. Estas, tendo o objetivo de fazer o caso atendido retornar sempre para o terreno das políticas sociais básicas, deverão ser transitórias e emancipadoras.
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Destinam-se àqueles envolvidos em conflito de natureza jurídica .
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Defesa jurídico-social de direitos: assistência judiciária, plantões de defesa de direitos e outros.
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Situações de risco pessoal e social .
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Medidas especiais de proteção: abrigo, plantões interinstitucionais, liberdade assistida e outros.
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Destinam-se àqueles em estado temporário ou permanente de necessidade.
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Atendimentos de caráter supletivo: alimentação complementar, creches comunitárias, passes para viagens e outros .
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São universais.
Destinam-se a toda a população infanto-juvenil.
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Serviços básicos comuns a todos: educação, saúde, cultura, esporte, moradia e outros.
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Políticas Sociais
Básicas - Zona Sul:
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- São universais. Destinam-se ao conjunto da população infanto-juvenil.
- Destinam-se ao atendimento de necessidades básicas comuns a todas as crianças e adolescentes: educação, saúde, cultura, recreação, esporte, profissionalização, moradia, alimentação.
- Numa sociedade marcada profundamente pelas desigualdades sociais, devem estar voltadas, prioritariamente, para as crianças e adolescentes pobres, que têm escassas alternativas de usufruir desses direitos sociais fundamentais.
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Políticas
Assistenciais - Zona Oeste:
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- Destinam-se às crianças e adolescentes em estado temporário ou permanente de necessidade, em razão de privação econômica ou de outros fatores.
- São orientadas, prioritariamente, para as camadas sociais mais pobres.
- Exemplos: programas de alimentação complementar; de abrigo provisório; creches comunitárias; passes para viagens e outros.
- Devem articular-se aos programas derivados das políticas sociais básicas.
- Devem ser transitórias e ter um caráter emancipador: contribuir para a superação da situação de crise e para elevar o seu destinatário a uma nova condição de vida.
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Políticas de Proteção
Especial - Zona Leste:
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- Destinam-se às crianças e adolescentes em circunstâncias especialmente difíceis ( situação de risco pessoal e social), em razão da ação ou omissão de adultos.
- São orientadas para crianças e adolescentes expostos a ameaças físicas, psicológicas ou morais.
- Exemplos: plantões de recebimento e encaminhamento de denúncias; abrigos; programas de reabilitação de usuários de drogas; liberdade assistida para o adolescente autor de ato infracional, internação e outros.
- Devem articular-se aos programas derivados das políticas sociais básicas.
- Devem ser transitórias e ter um caráter emancipador.
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Políticas de Garantia de
Direitos - Zona Norte:
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- Destinam-se às crianças e adolescentes envolvidos em situações onde existem conflitos de natureza jurídica.
- Devem garantir a defesa jurídico-social dos direitos individuais e coletivos da população infanto-juvenil. Exemplos: programas de assistência jurídica; plantões de defesa de direitos; serviços de advocacia da criança e do adolescente e outros.
- Devem articular-se aos programas derivados das políticas sociais básicas.
- Devem ser transitórias e ter um caráter emancipador.
- A criação de um Sistema Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente pressupõe muita articulação e integração política. Conselhos Municipais de Direitos e Conselhos Tutelares podem e devem dar os rumos e os passos fundamentais desse trabalho.
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- Abandono e tráfico.
- Abuso, negligência e maus tratos nas famílias e nas instituições.
- Vida nas ruas.
- Trabalho abusivo e explorador.
- Uso e tráfico de drogas.
- Prostituição
- Conflito com a lei, em razão de cometimento de ato infracional.
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GARANTIA DE DIREITOS
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Organizações governamentais
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Entidades da sociedade civil
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- Ministério Público.
- Defensoria Pública.
- Magistratura.
- Segurança Pública: Delegacias da Criança e do Adolescente.
- Órgãos de Defesa do Consumidor
- Conselhos de Direitos Humanos e da Cidadania de segmentos sociais específicos: o negro, o índio, a mulher, a população carcerária.
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- Comissão de Direitos da OAB.
- Comissões de Justiça e Paz da OAB.
- Associação Brasileira de Imprensa.
- Movimento Nacional de Direitos Humanos.
- Pastorais da CNBB.
- Movimento Meninos de Rua.
- Centros de Defesa de Direitos
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O Conselheiro Tutelar enquanto órgão de garantia de direitos, pode e deve requisitar todos os programas e serviços que integram as políticas necessárias à proteção integral da criança e do adolescente, bem como às suas famílias.
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