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Conselhos dos Direitos
23/02/2005

Integração das Políticas

A política de atendimento às crianças e adolescentes será integral: para cidadãos inteiros, proteção integral e políticas integradas. Os Conselhos de Direitos e Tutelares devem lutar contra a desarticulação das ações e a dispersão de recursos e energias . Devem trabalhar ativamente para a integração das ações governamentais e não-governamentais, para a construção de políticas públicas articuladas e consistentes.
O artigo 87 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece as linhas básicas da política de atendimento. Para estruturar um Sistema Municipal de Atendimento eficaz, é importante o entendimento de cada uma dessas políticas e desses serviços. A Cidade dos Direitos apresenta as linhas de ação da política de atendimento como se fossem 4 avenidas. Clique sobre cada uma delas para entender quais são e como funcionam.



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ECA
 


Art. 87 -
São linhas de ação da política de atendimento:

I - políticas sociais básicas;
II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;
III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

 
 



Para representar a articulação entre os quatro níveis das políticas de atendimento, observe a figura da pirâmide: quanto melhores e mais abrangentes as políticas sociais básicas, menor o número de crianças e adolescentes encaminhados para as políticas de assistência social, de proteção especial e de garantia de direitos. Estas, tendo o objetivo de fazer o caso atendido retornar sempre para o terreno das políticas sociais básicas, deverão ser transitórias e emancipadoras.

Destinam-se àqueles envolvidos em conflito de natureza jurídica .

 

Defesa jurídico-social de direitos: assistência judiciária, plantões de defesa de direitos e outros.

Situações de risco pessoal e social .

 

Medidas especiais de proteção: abrigo, plantões interinstitucionais, liberdade assistida e outros.

Destinam-se àqueles em estado temporário ou permanente de necessidade.

 

Atendimentos de caráter supletivo: alimentação complementar, creches comunitárias, passes para viagens e outros .

São universais.
Destinam-se a toda a população infanto-juvenil.


 

Serviços básicos comuns a todos: educação, saúde, cultura, esporte, moradia e outros.

 

Políticas Sociais
Básicas - Zona Sul:
  • São universais. Destinam-se ao conjunto da população infanto-juvenil.
  • Destinam-se ao atendimento de necessidades básicas comuns a todas as crianças e adolescentes: educação, saúde, cultura, recreação, esporte, profissionalização, moradia, alimentação.
  • Numa sociedade marcada profundamente pelas desigualdades sociais, devem estar voltadas, prioritariamente, para as crianças e adolescentes pobres, que têm escassas alternativas de usufruir desses direitos sociais fundamentais.

Políticas
Assistenciais - Zona Oeste:
  • Destinam-se às crianças e adolescentes em estado temporário ou permanente de necessidade, em razão de privação econômica ou de outros fatores.
  • São orientadas, prioritariamente, para as camadas sociais mais pobres.
  • Exemplos: programas de alimentação complementar; de abrigo provisório; creches comunitárias; passes para viagens e outros.
  • Devem articular-se aos programas derivados das políticas sociais básicas.
  • Devem ser transitórias e ter um caráter emancipador: contribuir para a superação da situação de crise e para elevar o seu destinatário a uma nova condição de vida.

Políticas de Proteção
Especial - Zona Leste:
  • Destinam-se às crianças e adolescentes em circunstâncias especialmente difíceis ( situação de risco pessoal e social), em razão da ação ou omissão de adultos.
  • São orientadas para crianças e adolescentes expostos a ameaças físicas, psicológicas ou morais.
  • Exemplos: plantões de recebimento e encaminhamento de denúncias; abrigos; programas de reabilitação de usuários de drogas; liberdade assistida para o adolescente autor de ato infracional, internação e outros.
  • Devem articular-se aos programas derivados das políticas sociais básicas.
  • Devem ser transitórias e ter um caráter emancipador.

Políticas de Garantia de
Direitos - Zona Norte:
  • Destinam-se às crianças e adolescentes envolvidos em situações onde existem conflitos de natureza jurídica.
  • Devem garantir a defesa jurídico-social dos direitos individuais e coletivos da população infanto-juvenil. Exemplos: programas de assistência jurídica; plantões de defesa de direitos; serviços de advocacia da criança e do adolescente e outros.
  • Devem articular-se aos programas derivados das políticas sociais básicas.
  • Devem ser transitórias e ter um caráter emancipador.
  • A criação de um Sistema Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente pressupõe muita articulação e integração política. Conselhos Municipais de Direitos e Conselhos Tutelares podem e devem dar os rumos e os passos fundamentais desse trabalho.

  • Abandono e tráfico.
  • Abuso, negligência e maus tratos nas famílias e nas instituições.
  • Vida nas ruas.
  • Trabalho abusivo e explorador.
  • Uso e tráfico de drogas.
  • Prostituição
  • Conflito com a lei, em razão de cometimento de ato infracional.

GARANTIA DE DIREITOS

Organizações governamentais

Entidades da sociedade civil

  • Ministério Público.
  • Defensoria Pública.
  • Magistratura.
  • Segurança Pública: Delegacias da Criança e do Adolescente.
  • Órgãos de Defesa do Consumidor
  • Conselhos de Direitos Humanos e da Cidadania de segmentos sociais específicos: o negro, o índio, a mulher, a população carcerária.
  • Comissão de Direitos da OAB.
  • Comissões de Justiça e Paz da OAB.
  • Associação Brasileira de Imprensa.
  • Movimento Nacional de Direitos Humanos.
  • Pastorais da CNBB.
  • Movimento Meninos de Rua.
  • Centros de Defesa de Direitos

O Conselheiro Tutelar enquanto órgão de garantia de direitos, pode e deve requisitar todos os programas e serviços que integram as políticas necessárias à proteção integral da criança e do adolescente, bem como às suas famílias.

 


Veja também:

Características e Atribuições

Criação e Funcionamento

Habilidades Necessárias e Capacidades Gerenciais

Papel das instâncias de poder, Sistema Municipal de Atendimento e
Integração das Políticas

Fundo dos Direitos: Característica, Criação, Funcionamento e Doação

Com a palavra o Conselheiro dos Direitos

Modelos

 
 
   
 

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