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"Não existe na América Latina nenhum outro processo tão participativo como o de construção e implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente", afirma o jurista argentino Emílio García Mendez, professor de criminologia da Faculdade de Psicologia da Universidade de Buenos Aires. Na entrevista ao RISolidaria, Mendez conta como foi sua experiência no processo de tramitação e aprovação do então Projeto de Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Congresso Nacional e avalia o impacto da nova lei para o Brasil.
Recém-chegado ao País em março de 1990, quando o Projeto de Lei do ECA já estava tramitando, como oficial de projetos do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), que Mendez passou a ter contato com o Estatuto. Depois de aprovado, ele colaborou em projetos de mudanças institucionais, para a implementação da legislação.
Apesar do envolvimento da sociedade civil como um todo, de acordo com ele, a educação não se envolveu muito com o movimento porque teria percebido o Estatuto mais como um fator de mudança em áreas de proteção especial do que um instrumento garantidor de direitos mais universal.
Eleito recentemente deputado federal pela cidade de Buenos Aires, pelo ARI (Argentina por uma República de Iguais), Mendez toma posse no dia 10 de dezembro e conta que pretende apresentar um projeto de lei de responsabilidade penal juvenil. Veja a íntegra dessa entrevista especial, em comemoração aos dois anos de aniversário do RIS.
RISolidaria: Na área Memória Viva do Estatuto, o portal RISolidaria está buscando fazer um resgate sobre a história do movimento em favor da infância e juventude e da criação do ECA. O seu nome é bastante conhecido e citado pelas pessoas que participaram da redação do Estatuto de alguma forma...
Emílio García Mendez: Creio que, do ponto de vista político e cultural, o Estatuto [da Criança e do Adolescente] é impensável sem o professor Antonio Carlos [Gomes da Costa, pedagogo e um dos redatores do ECA]. E do ponto de vista técnico e jurídico, o Estatuto jamais seria o que é sem o Dr. Amaral [desembargador Antonio Fernando do Amaral e Silva, também redator do ECA].
RIS: E por que o senhor toca nesses dois pontos?
EGM: Por conta da competência do Antonio Carlos. Ele não é jurista, mas tem uma sensibilidade que poucos pedagogos tiveram para entender a centralidade e a importância do jurídico. Já o Dr. Amaral fez uma contribuição absolutamente decisiva no sentido de mudar o paradigma. O Paulo Afonso [Garrido de Paulo, procurador de Jutiça em São Paulo] também foi importante. Os dois são figuras decisivas. Depois a vida nos separou...
RIS: Como o senhor chegou no Brasil?
EGM: Em março de 1990 entrei para o Unicef [Fundo das Nações Unidas para a Infância]. Foi a primeira vez. Antes, eu estava na Itália e trabalhava em um Instituto de Política Criminal das Nações Unidas (UNICRI), em Roma, onde tratava do tema da delinqüência juvenil. Assim, vim para São Paulo. Cheguei ao Brasil em 1990 como oficial de projetos do Unicef em Brasília, como coordenador da área. Eu já conhecia o Antonio Carlos e esse foi o motivo pelo qual eu aceitei imediatamente o convite. Ele também trabalhava no Unicef naquela época. Cheguei quando o Estatuto já estava tramitando na Câmara. A aprovação foi em 13 de julho de 1990 e ele passou a vigorar em 13 de outubro do mesmo ano. Com o professor Antonio Carlos, começamos uma caminhada para depois da mudança legal. Foi ele quem traçou um projeto estratégico em etapas: mudança legal e mudança institucional para a melhoria das formas de atendimento dos direitos
| da criança. Eu participei da última fase da mudança legal e desde o início das mudanças institucionais. Fomos nós que começamos a trabalhar os modelos de implantação do Estatuto que foram os Conselhos Tutelares e os Conselhos dos Direitos. Nessa época nós tínhamos ainda a resistência dos menoristas. |
"O Brasil não só foi o primeiro país que fez uma mudança legal, como também se antecipou à Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente" |
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RIS: Porque existiam duas visões. Uma que era apenas a da reforma do Código de Menores, na qual queria manter aquela doutrina de situação irregular, e a outra que era uma visão muito mais de direitos humanos baseadas nas Convenções Internacionais das Nações Unidas, uma visão de mudança cultural no país.
EGM: Sim, uma mudança cultural. Por isso, um dos primeiros temas que enfrentamos foi o do extermínio. Nós conseguimos criar uma comissão mista do governo e da sociedade civil, que foi sediada na Secretaria de Justiça, do Ministério da Justiça. Quem teve um papel fundamental naquele momento foi o Secretário de Direitos Humanos, o Carlos de Araujo Lima. [Depois] Começamos a trabalhar pelo Brasil inteiro para a implantação dos Conselhos dos Direitos e dos Conselhos Tutelares.
RIS: Quando o senhor entrou neste processo, ele já estava em fase de negociação na Câmara. Qual é a análise que faz de todo esse movimento, que vem desde o artigo 227 da Constituição de se mudar aqui no país essa visão sobre a infância? Houve realmente uma grande participação da sociedade civil e isso demonstrou que essa mudança era uma vontade da maior parte do país?
EGM: Na verdade, o Brasil não só foi o primeiro país que fez uma mudança legal na América Latina, como também se antecipou à Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. O artigo 227 da Constituição Federal não é nada mais que uma síntese da Convenção. A Convenção ainda não estava aprovada, só que por uma maravilhosa ocasionalidade, um de seus mais importantes redatores, um americano chamado Daniel Odonnell, que mo rava no Rio de Janeiro e trouxe para o Brasil o seu rascunho [do documento internacional], em 1987. Na realidade, era muito mais do que um rascunho, por ser mais ou menos 95% do que depois foi a Convenção [aprovada]. Por esse motivo, esse documento foi conhecido no Brasil muito antes de ser aprovado. A figura fundamental foi Daniel Odonnell . Quando o ECA foi aprovado, as resistências específicas vinham dos juizes de menores, que não queriam perder o poder corporativo que tinham. As maiores resistências vinham deles e do Rio de Janeiro, porque o Rio era o lugar mais importante de acumulação da cultura da situação irregular. Em torno do Dr. Alirio Cavalieri [desembargador do Rio de Janeiro na época] se concentraram as resistências. Além dele, o Dr. Liborne Siqueira [também desembargador do Rio de Janeiro naquele momento] e alguns outros, sendo o Alirio uma das figuras mais importantes de resistência ao Estatuto.
RIS: O Alírio Cavalieri foi bastante lembrado pelo Desembargador Amaral e Silva em entrevista ao portal.
EGM: E ele escreveu muitos artigos, além de um livro que se chamava "Os 360 erros do Estatuto"...
RIS: O senhor é um jurista da Argentina colaborando com o Brasil...
EGM: Eu colaborei institucionalmente, porque eu fui o encarregado da área dos direitos da criança no escritório do Unicef para o Brasil, eu estava sediado em Brasília [na época].
"Eu estou absolutamente convencido de que os Conselhos de Direitos são o coração do Estatuto. A política pública já não pode mais ser entendida como um sinônimo de política governamental" |
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RIS: Como foi para o senhor essa experiência? A Argentina não tem uma legislação tão avançada quanto a brasileira. Como que é tentar transportar isso para outros países?
EGM: Eu fiquei no Brasil de março de 1990 a agosto de 1993. Depois fui para o escritório regional do Unicef, que naquela época estava na Colômbia. A minha função foi o de consultor regional do órgão para toda a América Latina. Nisso, eu continuei trabalhando nos processos de reforma legal em todos os países da América Latina, onde nós temos hoje os três países mais atrasados que são a Argentina - que já pelo menos fez 50% da mudança -, a Colômbia -
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que tem um projeto que está sendo discutido no parlamento - e o México - que já fez uma reforma constitucional e está caminhando muito bem num processo de construção de uma lei de responsabilidade penal juvenil.
RIS: A gente ainda vê que existem Conselhos que não necessariamente são tão autônomos, além disso nem todos os municípios têm Conselhos.
EGM: A institucionalização do Estatuto tem os mesmos problemas da institucionalização da democracia. Quando foram criados os Conselhos dos Direitos, aconteceram dois problemas fundamentais. De uma parte, a cooptação dos membros não-governamentais por parte do governo. Quando a cooptação foi bem sucedida, o Conselho ficava como uma articulação sem crítica. O outro desvio foi que muitos membros não-governamentais perante a cooptação voltaram para o que o professor Antonio Carlos chama de "o Brasil sorte senado", voltaram para os pequenos projetos de ONGs. Se a primeira legislação é uma articulação sem críticas, a segunda foi uma crítica sem articulação. Por isso que hoje, depois de 15 anos, ainda existem municípios que não têm Conselho dos Direitos, porque onde o governo e a sociedade ficam juntos para que nada aconteça, nada deve acontecer.
RIS: Nesses 15 anos, alguns dos pontos muito tocados pelo presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente de hoje, o Fernando Silva, é que o ECA trouxe avanços, como a diminuição do trabalho infantil, inserção da criança na escola, dentre outros. Nessa estrada de 15 anos, a lei realmente está valendo?
EGM: Eu acho que sim. As resistências que aconteceram depois são as resistências dos conflitos da democracia, porque dentro da sociedade civil e dentro do mundo das instituições também há muita resistência de caráter corporativo. E a questão da responsabilidade penal dos adolescentes foi fundamental nesse racha que houve depois. Acho que a pior ameaça ao Estatuto está no projeto [de Lei] de execução de medidas socioeducativas. Esse projeto, concebido pela Secretaria dos Direitos Humanos, trazia duas propostas que, se aprovadas como lei, seriam a morte do ECA. Eu estou absolutamente convencido que a privatização da privação da liberdade constitui uma contradição flagrante com o Estatuto. Quando o ECA no artigo 125 diz " é dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança" , esse Estado tem um duplo significado: ele quanto unidade federada, mas também enquanto Estado. A privatização e a municipalização do atendimento à privação de liberdade são as duas propostas que a gente tem que impedir que passem, porque senão acabará o Estatuto. Fui o primeiro, junto com o Amaral e Silva, que falou da necessidade de ter uma lei de execução de medidas socioeducativas, mas uma lei no sentido de diminuir o poder discricionário [arbitrário, sem restrições] da administração da Justiça, do Judiciário e do Ministério Público. O conteúdo dessa lei deve ser para diminuir a discricionariedade e não para aumentar. Hoje, os inimigos do Estatuto não são mais os clássicos, como o Alirio Cavalieri e o Liborne Siqueira. O grande inimigo é uma interpretação que quer torcer a intencionalidade do ECA, que é um instrumento garantista.
RIS: Quem são as pessoas que podem estar por trás disso? Aqui no Brasil, em outubro, ocorrei o referendo sobre o comércio de armas de fogo e munição, e venceu o "não". Daí surgiu uma discussão de outros projetos como referendo. Um exemplo disso é a diminuição da maioridade penal, de 18 para 16 anos, ou de acabar com a maioridade penal. Como o senhor vê isso?
EGM: Tem duas tendências que são erradas, que eu chamo de retribucionismo hipócrita, que são aqueles que justamente acham que o direito penal é um instrumento útil para a resolução dos problemas sociais. Como eles consideram isso, os projetos que vem em conseqüência dessa perspectiva é a redução da idade da imputabilidade, o aumento das penas etc. Tem muito de demagogia nessa posição, porque qualquer um sabe que o direito penal não é um instrumento para resolver problemas de natureza social. Esses projetos geralmente vão adiante por [iniciativa de] políticos inescrupulosos que consideram a política como uma forma de espetáculo e que, no mercado eleitoral, pretendem trocar a sensação de segurança por votos. Passa a eleição e eles ficam com os votos e a sociedade com a sensação de segurança, que não é a mesma coisa que ter segurança. Porém, se de um lado existe o retribucionismo hipócrita, do outro lado tem o paternalismo ingênuo, aqueles que querem voltar à discricionariedade tutelar do velho Código de Menores. Há uma interpretação discricionária do instrumento garantista. Na minha opinião, o futuro do ECA depende da capacidade das pessoas de se sobreporem aos interesses de caráter corporativo e defender o espírito garantista da lei.
RIS: O Governo Federal reduziu muito a verba destinada à infância e adolescência na proposta orçamentária para 2006. O senhor acha que a sociedade tem o posicionamento que o ECA é uma lei que não fica só no papel?
EGM: Depois de 15 anos, ninguém pode falar que o Estatuto não saiu do papel. Claro que ainda tem muita coisa para ser implementada, mas isso é outra história. Se compararmos, ainda tem muita coisa da Revolução Francesa que está no |
"Acho que a pior ameaça ao Estatuto está no projeto [de Lei] de execução de medidas socioeducativas. Esse projeto, concebido pela Secretaria dos Direitos Humanos, trazia duas propostas que, se aprovadas como lei, seriam a morte do ECA" |
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papel. Quando dizem que há bastante coisa do ECA que não saiu do papel, existe uma dicotomia: aqueles que querem mudar o ECA para que ele fique com uma realidade, e aqueles que querem mudar a realidade para que ela fique como o ECA. Esse é um grande debate e acredito que os problemas mais importantes estão na área da política de adolescência. Por isso que o tema da responsabilidade penal juvenil é o problema emblemático.
RIS: O senhor fala que se o Projeto de Lei de medidas socioeducativas passar da forma como está, ele pode acabar com o ECA. No entanto, o ECA não se resume apenas às medidas socioeducativas.
EGM: O que estou querendo dizer é que se essa lei passa pela privatização e a descentralização está afetando o coração do ECA. Porque a grande mudança é que a lei conseguiu dividir os problemas de natureza social, que não implicam conflitos de natureza jurídica, e isso foi para as políticas sociais e para os Conselhos Tutelares. Esse é o dilema do Estatuto. Por que onde está o problema em descentralizar municipalmente o atendimento ao infrator? O problema é que seriam criadas estruturas de privação de liberdade no âmbito municipal, então a oferta poderia ser infinitamente superior à demanda. Eu sempre falo que isso é uma coisa similar ao que acontece com o aparelho raio-x: para o dentista pagar o aparelho, toda vez que aparecer um paciente ele vai tirar uma chapa para poder ter dinheiro suficiente. O grande problema da interpretação discricionária do ECA está naqueles que querem utilizar a privação de liberdade ou outras medidas socioeducativas como uma forma "reforçada de política social" e não como uma resposta séria a problemas jurídicos graves como são os delitos [infanto-juvenis].
RIS: Quais são os planos do senhor, como deputado federal, na Argentina?
EGM: O grande projeto que nós temos pela frente é o projeto de responsabilidade penal juvenil, porque depois do ECA vieram duas tendências na América Latina, que não tem nada a ver com a qualidade e conteúdo. Aqueles países que, como o Brasil, juntaram os dois grandes temas da reforma numa única lei e aqueles países que fizeram uma divisão, 50% em uma lei de proteção e 50% da responsabilidade penal juvenil. A Argentina está no segundo grupo. Eu sou autor de um projeto de responsabilidade penal juvenil que vou apresentar no mesmo dia que tomo posse, no dia 10 de dezembro [de 2005]. |